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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.383

Permite o uso de Bem Público Municipal àTelevisão Gaúcha S.A. até 1° de janeiro de 2001 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhesão conferidas pelo inc. II do art. 94 e pelo art. 15, inc. III, ambos daLei Orgânicado Município,

D E C R E T A :

Art. 1° - Fica permitido, à Televisão Gaúcha S.A., para fins deinstalação do RELÓGIO demarcador da contagem regressiva da data do evento“Brasil– 500 anos “, o uso do Bem Público Municipal, abaixo descrito:

Uma parcela retangular de próprio municipal, com área de 231,00m²,comdimensões de 16,50m por 14,00m, cujo centro geométrico está localizado a 30,00m a lestee a 5,00m ao norte dos eixos do pedestal do busto do Sr. João Goulart, situado entre asAvenidas Edvaldo Pereira Paiva e Loureiro da Silva.

Art. 2° - A presente permissão de uso é concedida a títuloprecário.

Art. 3° - As obrigações, responsabilidades e demais regrasaplicáveis à presente permissão constarão no respectivo Termo de Permissãoser firmado com o representante legal da Televisão Gaúcha S.A..

Art. 4° - A presente permissão vigorará até 1° de janeiro de2001.

Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,retroagindo seus efeitos até 17 de junho de 1999.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de junho de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

Odir Alberto Tonollier,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.

SIREL

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DECRETO Nº 12.383

Permite o uso de Bem Público Municipal àTelevisão Gaúcha S.A. até 1° de janeiro de 2001 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhesão conferidas pelo inc. II do art. 94 e pelo art. 15, inc. III, ambos daLei Orgânicado Município,

D E C R E T A :

Art. 1° - Fica permitido, à Televisão Gaúcha S.A., para fins deinstalação do RELÓGIO demarcador da contagem regressiva da data do evento“Brasil– 500 anos “, o uso do Bem Público Municipal, abaixo descrito:

Uma parcela retangular de próprio municipal, com área de 231,00m²,comdimensões de 16,50m por 14,00m, cujo centro geométrico está localizado a 30,00m a lestee a 5,00m ao norte dos eixos do pedestal do busto do Sr. João Goulart, situado entre asAvenidas Edvaldo Pereira Paiva e Loureiro da Silva.

Art. 2° - A presente permissão de uso é concedida a títuloprecário.

Art. 3° - As obrigações, responsabilidades e demais regrasaplicáveis à presente permissão constarão no respectivo Termo de Permissãoser firmado com o representante legal da Televisão Gaúcha S.A..

Art. 4° - A presente permissão vigorará até 1° de janeiro de2001.

Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,retroagindo seus efeitos até 17 de junho de 1999.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de junho de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

Odir Alberto Tonollier,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.

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DECRETO Nº 12.383

Permite o uso de Bem Público Municipal àTelevisão Gaúcha S.A. até 1° de janeiro de 2001 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhesão conferidas pelo inc. II do art. 94 e pelo art. 15, inc. III, ambos daLei Orgânicado Município,

D E C R E T A :

Art. 1° - Fica permitido, à Televisão Gaúcha S.A., para fins deinstalação do RELÓGIO demarcador da contagem regressiva da data do evento“Brasil– 500 anos “, o uso do Bem Público Municipal, abaixo descrito:

Uma parcela retangular de próprio municipal, com área de 231,00m²,comdimensões de 16,50m por 14,00m, cujo centro geométrico está localizado a 30,00m a lestee a 5,00m ao norte dos eixos do pedestal do busto do Sr. João Goulart, situado entre asAvenidas Edvaldo Pereira Paiva e Loureiro da Silva.

Art. 2° - A presente permissão de uso é concedida a títuloprecário.

Art. 3° - As obrigações, responsabilidades e demais regrasaplicáveis à presente permissão constarão no respectivo Termo de Permissãoser firmado com o representante legal da Televisão Gaúcha S.A..

Art. 4° - A presente permissão vigorará até 1° de janeiro de2001.

Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,retroagindo seus efeitos até 17 de junho de 1999.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de junho de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

Odir Alberto Tonollier,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.