| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 12.390
| Permite o uso da loja nº 86 do 2º pavimento doMercado Público Central de Porto Alegre para exploração da atividade comercial deArmazém de Massas Frescas. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica permitido à Empresa Saldivia & SaldiviaLtda. o uso, para exploração de atividade comercial de ArmazémFrescas, do seguinte próprio municipal:
Loja nº 86 2º Pavimento do Mercado Público Central, com área de 31m²(trinta e um metros quadrados).
Art. 2º - O prazo, valor, forma de pagamento, obrigações e demaiscondições de execução do presente Decreto serão estipulados em Termo de Permissão deUso a ser firmado com a Permissionária, decorrente da Concorrência nº 21/98 Processo nº 01.037234.97.8.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de junho de 1999.
Raul Pont,
Prefeito.
Milton Pantaleão,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.
Registre-se e publique-se.
José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.