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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.390

Permite o uso da loja nº 86 do 2º pavimento doMercado Público Central de Porto Alegre para exploração da atividade comercial de“Armazém de Massas Frescas”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica permitido à Empresa “Saldivia & SaldiviaLtda.” o uso, para exploração de atividade comercial de “ArmazémFrescas”, do seguinte próprio municipal:

“Loja nº 86 – 2º Pavimento do Mercado Público Central, com área de 31m²(trinta e um metros quadrados)”.

Art. 2º - O prazo, valor, forma de pagamento, obrigações e demaiscondições de execução do presente Decreto serão estipulados em Termo de Permissão deUso a ser firmado com a Permissionária, decorrente da Concorrência nº 21/98 –Processo nº 01.037234.97.8.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de junho de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

Milton Pantaleão,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.390

Permite o uso da loja nº 86 do 2º pavimento doMercado Público Central de Porto Alegre para exploração da atividade comercial de“Armazém de Massas Frescas”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica permitido à Empresa “Saldivia & SaldiviaLtda.” o uso, para exploração de atividade comercial de “ArmazémFrescas”, do seguinte próprio municipal:

“Loja nº 86 – 2º Pavimento do Mercado Público Central, com área de 31m²(trinta e um metros quadrados)”.

Art. 2º - O prazo, valor, forma de pagamento, obrigações e demaiscondições de execução do presente Decreto serão estipulados em Termo de Permissão deUso a ser firmado com a Permissionária, decorrente da Concorrência nº 21/98 –Processo nº 01.037234.97.8.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de junho de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

Milton Pantaleão,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 12.390

Permite o uso da loja nº 86 do 2º pavimento doMercado Público Central de Porto Alegre para exploração da atividade comercial de“Armazém de Massas Frescas”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica permitido à Empresa “Saldivia & SaldiviaLtda.” o uso, para exploração de atividade comercial de “ArmazémFrescas”, do seguinte próprio municipal:

“Loja nº 86 – 2º Pavimento do Mercado Público Central, com área de 31m²(trinta e um metros quadrados)”.

Art. 2º - O prazo, valor, forma de pagamento, obrigações e demaiscondições de execução do presente Decreto serão estipulados em Termo de Permissão deUso a ser firmado com a Permissionária, decorrente da Concorrência nº 21/98 –Processo nº 01.037234.97.8.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de junho de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

Milton Pantaleão,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.