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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.494

Altera o Decreto nº 12.247, de 18 de fevereiro de 1999, que instituiu AEIS III no loteamento localizado na Rua dos Trópicos (Beco dosGarcia).

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das suasatribuições que lhe confere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º - O art. 1º do Decreto nº 12.247/99, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º - Fica instituída como Área Especial de Interesse Social, na forma de AEIS III, conforme estabelecido no art. 49, inc. III e seus parágrafos da Lei Complementar nº 338/95, sobre a gleba demarcada na planta anexa, com a seguintedescrição:

Um terreno nas seguintes indicações que inicia num ponto situado a 636,20m de distância da esquina formada pela Avenida Protásio Alves, lado par,00,00m, limitando-se com terrasque são ou foram de herdeiros de Emílio Otto Alminhana; após, a divisa inflete no rumo oeste-leste em dois segmentos: o primeiro com 38,60m e o segundo com 53,58m, e divisa com terras que são ou foram de herdeiros de Emílio Otto Alminhana; após, defleteno rumo sul-norte em 132,99m; após, inflete no rumo oeste-leste em 73,81m;s segmentos na divisa com a área de José Elias Flores, a seguir descrita;após, deflete no rumoleste-oeste, com três segmentos: o primeiro com 13,16m; o segundo com 109,82m, dividindo-se em ambos com a Vila Petrópolis e o terceiro com 4,00m, onde se divide com a área de Cortel S/A; após, inflete no rumo norte-sul em105,20m, e o segundo com 120,94m e divisa com a área de Cortel S/A; após,inflete no rumo leste-oeste, em 45,80m e também com a área de Cortel S/A;após, inflete no rumo norte-sul, em 406,10m, até encontrar o alinhamento norte da Avenida Protásio Alves,lado par, e divisa com terras que são ou foram de herdeiros de Emílio Ottoenida Protásio Alves, na distância de 6,00m, chegando ao ponto de partida,

 

02

Art. 2º - Os demais artigos não serão alterados.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de setembro de 1999.

Raul Pont,

Prefeito.

Newton Burmeister

Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,

Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 12.494

Altera o Decreto nº 12.247, de 18 de fevereiro de 1999, que instituiu AEIS III no loteamento localizado na Rua dos Trópicos (Beco dosGarcia).

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das suasatribuições que lhe confere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º - O art. 1º do Decreto nº 12.247/99, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º - Fica instituída como Área Especial de Interesse Social, na forma de AEIS III, conforme estabelecido no art. 49, inc. III e seus parágrafos da Lei Complementar nº 338/95, sobre a gleba demarcada na planta anexa, com a seguintedescrição:

Um terreno nas seguintes indicações que inicia num ponto situado a 636,20m de distância da esquina formada pela Avenida Protásio Alves, lado par,00,00m, limitando-se com terrasque são ou foram de herdeiros de Emílio Otto Alminhana; após, a divisa inflete no rumo oeste-leste em dois segmentos: o primeiro com 38,60m e o segundo com 53,58m, e divisa com terras que são ou foram de herdeiros de Emílio Otto Alminhana; após, defleteno rumo sul-norte em 132,99m; após, inflete no rumo oeste-leste em 73,81m;s segmentos na divisa com a área de José Elias Flores, a seguir descrita;após, deflete no rumoleste-oeste, com três segmentos: o primeiro com 13,16m; o segundo com 109,82m, dividindo-se em ambos com a Vila Petrópolis e o terceiro com 4,00m, onde se divide com a área de Cortel S/A; após, inflete no rumo norte-sul em105,20m, e o segundo com 120,94m e divisa com a área de Cortel S/A; após,inflete no rumo leste-oeste, em 45,80m e também com a área de Cortel S/A;após, inflete no rumo norte-sul, em 406,10m, até encontrar o alinhamento norte da Avenida Protásio Alves,lado par, e divisa com terras que são ou foram de herdeiros de Emílio Ottoenida Protásio Alves, na distância de 6,00m, chegando ao ponto de partida,

 

02

Art. 2º - Os demais artigos não serão alterados.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de setembro de 1999.

Raul Pont,

Prefeito.

Newton Burmeister

Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,

Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 12.494

Altera o Decreto nº 12.247, de 18 de fevereiro de 1999, que instituiu AEIS III no loteamento localizado na Rua dos Trópicos (Beco dosGarcia).

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das suasatribuições que lhe confere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º - O art. 1º do Decreto nº 12.247/99, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º - Fica instituída como Área Especial de Interesse Social, na forma de AEIS III, conforme estabelecido no art. 49, inc. III e seus parágrafos da Lei Complementar nº 338/95, sobre a gleba demarcada na planta anexa, com a seguintedescrição:

Um terreno nas seguintes indicações que inicia num ponto situado a 636,20m de distância da esquina formada pela Avenida Protásio Alves, lado par,00,00m, limitando-se com terrasque são ou foram de herdeiros de Emílio Otto Alminhana; após, a divisa inflete no rumo oeste-leste em dois segmentos: o primeiro com 38,60m e o segundo com 53,58m, e divisa com terras que são ou foram de herdeiros de Emílio Otto Alminhana; após, defleteno rumo sul-norte em 132,99m; após, inflete no rumo oeste-leste em 73,81m;s segmentos na divisa com a área de José Elias Flores, a seguir descrita;após, deflete no rumoleste-oeste, com três segmentos: o primeiro com 13,16m; o segundo com 109,82m, dividindo-se em ambos com a Vila Petrópolis e o terceiro com 4,00m, onde se divide com a área de Cortel S/A; após, inflete no rumo norte-sul em105,20m, e o segundo com 120,94m e divisa com a área de Cortel S/A; após,inflete no rumo leste-oeste, em 45,80m e também com a área de Cortel S/A;após, inflete no rumo norte-sul, em 406,10m, até encontrar o alinhamento norte da Avenida Protásio Alves,lado par, e divisa com terras que são ou foram de herdeiros de Emílio Ottoenida Protásio Alves, na distância de 6,00m, chegando ao ponto de partida,

 

02

Art. 2º - Os demais artigos não serão alterados.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de setembro de 1999.

Raul Pont,

Prefeito.

Newton Burmeister

Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,

Secretário do Governo Municipal.