| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 12.568
| Abre crédito suplementar no Executivo Municipalno valor de R$ 100.000,00 e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe a alínea c do inc. I do art. 4º da Lei nº 8268, de 30 de dezembrode 1998,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar no Executivovalor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) sob a seguinte classificação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA1003-10206-Ação Cultural3132.04-Outros Serviços e Encargos-
Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do créditoartigo anterior, a redução da dotação orçamentária abaixo discriminada doorçamentovigente:
RESERVA DE CONTINGÊNCIA2200-22999-Reserva de Contingência9000.01-Reserva de Contingência R$ 100.000,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de novembro de 1999.
José Fortunati,
Prefeito em exercício.
André Passos,
Coordenador-Geral do GAPLAN.
Registre-se e publique-se.
Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.