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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.568

Abre crédito suplementar no Executivo Municipalno valor de R$ 100.000,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe a alínea “c“ do inc. I do art. 4º da Lei nº 8268, de 30 de dezembrode 1998,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar no Executivovalor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) sob a seguinte classificação orçamentária:

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA1003-10206-Ação Cultural3132.04-Outros Serviços e Encargos-

Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do créditoartigo anterior, a redução da dotação orçamentária abaixo discriminada doorçamentovigente:

RESERVA DE CONTINGÊNCIA2200-22999-Reserva de Contingência9000.01-Reserva de Contingência                R$   100.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de novembro de 1999.

José Fortunati,
Prefeito em exercício.

André Passos,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.

SIREL

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DECRETO Nº 12.568

Abre crédito suplementar no Executivo Municipalno valor de R$ 100.000,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe a alínea “c“ do inc. I do art. 4º da Lei nº 8268, de 30 de dezembrode 1998,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar no Executivovalor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) sob a seguinte classificação orçamentária:

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA1003-10206-Ação Cultural3132.04-Outros Serviços e Encargos-

Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do créditoartigo anterior, a redução da dotação orçamentária abaixo discriminada doorçamentovigente:

RESERVA DE CONTINGÊNCIA2200-22999-Reserva de Contingência9000.01-Reserva de Contingência                R$   100.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de novembro de 1999.

José Fortunati,
Prefeito em exercício.

André Passos,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.

SIREL

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DECRETO Nº 12.568

Abre crédito suplementar no Executivo Municipalno valor de R$ 100.000,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe a alínea “c“ do inc. I do art. 4º da Lei nº 8268, de 30 de dezembrode 1998,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar no Executivovalor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) sob a seguinte classificação orçamentária:

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA1003-10206-Ação Cultural3132.04-Outros Serviços e Encargos-

Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do créditoartigo anterior, a redução da dotação orçamentária abaixo discriminada doorçamentovigente:

RESERVA DE CONTINGÊNCIA2200-22999-Reserva de Contingência9000.01-Reserva de Contingência                R$   100.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de novembro de 1999.

José Fortunati,
Prefeito em exercício.

André Passos,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.