| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 12.574
| Extingue Unidade de Trabalho, alteradenominação básica de CC da SMT e lota junto à PGM, os incisos VI e X do art. 2º doDecreto nº 9391/89, itens 6 e 10 do Anexo ao Decreto nº 8713/86 e dá outrasprovidências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com odisposto no art. 21 da Lei nº 6309, de 28 de dezembro de 1988,
D E C R E T A :
Art. 1º - Altera a denominação básica e lotação do Cargo emComissão de Supervisor (1.1.2.8), da Supervisão de Transportes (SUTRAN), da SecretariaMunicipal dos Transportes (SMT), para Coordenador-Geral junto ao Procurador-Geral, daProcuradoria Geral do Município (PGM).
Art. 2º - Altera a subordinação de todos as Coordenaçõesvinculadas à SUTRAN, da SMT, para junto ao Secretário, mantendo as respectivassubordinações internas.
Art. 3º - Altera a subordinação das Coordenações de AssuntosAdministrativos e de Assuntos Jurídicos, com as respectivas subordinaçõesinternas,para junto ao Coordenador-Geral da PGM.
Art. 4º - Extingue a Supervisão de Transportes, da SMT.
Art. 5º - Altera, no que se refere a redação dos artigos 1º e 3ºdeste Decreto, o inc. VI do art. 2º do Decreto nº 9391, de 17 de fevereirosegue:
"VI - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIOProcurador-Geral...Assessoria TécnicaAssistente - CC 2.1.2.5Assistente - CC 2.1.3.5Coordenador-Geral - CC 1.1.2.8Coordenação de Assuntos Administrativos - CC 1.1.2.7...Equipe de Apoio Administrativo 1.1.1.5Responsável por Atividades I (4) 1.1.1.3Coordenação de Assuntos Jurídicos - CC 1.1.3.7...Equipe de Assistência Jurídica Municipal 1.1.1.5Auxiliar Técnico 2.1.1.3"
Art. 6º - Altera no que se referem os artigos 2º e 4ºdesteDecreto, a redação do inc. X do art. 2º do Decreto nº 9391/89.
Art. 7º - Inclui no início do item 6 do Anexo ao Decreto nº 8713,de 31 de janeiro de 1986, o Coordenador-Geral.
Art. 8º - Exclui do item 10 do Anexo ao Decreto nº 8713/86 aSupervisão de Transportes - CC.
Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 03 de dezembro de 1999.
Raul Pont,
Prefeito.
Cezar Alvarez,
Secretário Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.