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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.575

Abre créditos suplementares no Executivo eLegislativo Municipais, no valor de R$ 650.000,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “b”, “c” e “d”, do inc. Ida Lei nº 8268, de 30 de dezembro de 1998,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares no Executivo eLegislativo Municipais, no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüentamil reais) sobas seguintes classificações orçamentárias:

CÂMARA MUNICIPAL0100-01201-Atividade Legislativa3111.01-Pessoal Civil                            R$ 200.000,000100-01208-Encargos com Inativos3251.01-Inativos                                 R$  60.000,00SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1001-10207-Organização do Carnaval de Rua3132.01-Outros Serviços e Encargos               R$ 350.000,001005-10220-Preservação de Bens Culturais - OP4110.05-Obras e Instalações-Total das Suplementações                         R$ 650.000,00

Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os seguintes:

I - a redução da dotação orçamentária abaixo discriminada do orçamentovigente:

RESERVA DE CONTINGÊNCIA2200-22999-Reserva de Contingência9000.01-Reserva de Contingência              R$ 350.000,00

II – os recursos apurados nos termos do §3º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320,de 17 de março de 1964, no valor de R$ 300.000,00, parte dos quais R$ 40.000,00provenientes do Convênio firmado entre o Município e a Celular CRT S.A., visando arestauração da Fonte Talavera.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 03 de dezembro de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.

SIREL

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DECRETO Nº 12.575

Abre créditos suplementares no Executivo eLegislativo Municipais, no valor de R$ 650.000,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “b”, “c” e “d”, do inc. Ida Lei nº 8268, de 30 de dezembro de 1998,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares no Executivo eLegislativo Municipais, no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüentamil reais) sobas seguintes classificações orçamentárias:

CÂMARA MUNICIPAL0100-01201-Atividade Legislativa3111.01-Pessoal Civil                            R$ 200.000,000100-01208-Encargos com Inativos3251.01-Inativos                                 R$  60.000,00SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1001-10207-Organização do Carnaval de Rua3132.01-Outros Serviços e Encargos               R$ 350.000,001005-10220-Preservação de Bens Culturais - OP4110.05-Obras e Instalações-Total das Suplementações                         R$ 650.000,00

Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os seguintes:

I - a redução da dotação orçamentária abaixo discriminada do orçamentovigente:

RESERVA DE CONTINGÊNCIA2200-22999-Reserva de Contingência9000.01-Reserva de Contingência              R$ 350.000,00

II – os recursos apurados nos termos do §3º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320,de 17 de março de 1964, no valor de R$ 300.000,00, parte dos quais R$ 40.000,00provenientes do Convênio firmado entre o Município e a Celular CRT S.A., visando arestauração da Fonte Talavera.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 03 de dezembro de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.

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Abre créditos suplementares no Executivo eLegislativo Municipais, no valor de R$ 650.000,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “b”, “c” e “d”, do inc. Ida Lei nº 8268, de 30 de dezembro de 1998,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares no Executivo eLegislativo Municipais, no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüentamil reais) sobas seguintes classificações orçamentárias:

CÂMARA MUNICIPAL0100-01201-Atividade Legislativa3111.01-Pessoal Civil                            R$ 200.000,000100-01208-Encargos com Inativos3251.01-Inativos                                 R$  60.000,00SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1001-10207-Organização do Carnaval de Rua3132.01-Outros Serviços e Encargos               R$ 350.000,001005-10220-Preservação de Bens Culturais - OP4110.05-Obras e Instalações-Total das Suplementações                         R$ 650.000,00

Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os seguintes:

I - a redução da dotação orçamentária abaixo discriminada do orçamentovigente:

RESERVA DE CONTINGÊNCIA2200-22999-Reserva de Contingência9000.01-Reserva de Contingência              R$ 350.000,00

II – os recursos apurados nos termos do §3º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320,de 17 de março de 1964, no valor de R$ 300.000,00, parte dos quais R$ 40.000,00provenientes do Convênio firmado entre o Município e a Celular CRT S.A., visando arestauração da Fonte Talavera.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 03 de dezembro de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.