| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 12.585
| Altera o Decreto nº 11.909, de 10 de fevereirode 1998. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do art. 94 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º - Altera o inciso III do art. 2º e acrescentao inciso IV nomesmo artigo do Decreto nº 11.909, de 10 de fevereiro de 1998, que passa aredação:
Art. 2º - ...
III um representante da Empresa Pública de Transporte e Circulação;
IV dois representantes da comunidade.
Art. 2º - Altera o § 1º e § 4º do art. 2º, Decreto 11.909, de 10de fevereiro de 1998, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º - ...
§1º - os representantes da comunidade devem ser indicados pelas seguintes entidades:FETAPERGS Federação de Trabalhadores Aposentados do Rio Grande do Sul, CREA Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura; CUT Central Única dosTrabalhadores; OAB Ordem dos Advogados do Brasil; UFRGS Universidade Federaldo RGS e PUC Pontifícia Universidade Católica do RGS.
§2º - ...
§3º - ...
§4º - O Secretário Municipal dos Transportes indicará o Presidente da JARI, quesomente terá direito de voto nos casos em que houver empate.
Art. 3º - Altera o art. 7º do Decreto nº 11.909, de 10de 1998, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 7º - A JARI poderá ter duas ou mais subseções na medida da necessidade.Neste caso, será reproduzida a mesma estrutura, sendo o representante apontado no art.2º, §4º um Coordenador-Geral que exercerá, cumulativamente, a presidênciade todas assubseções.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 08 de dezembro de 1999.
Raul Pont,
Prefeito.
Mauri Cruz,
Secretário Municipal dos Transportes.
Registre-se e publique-se.
José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.