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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.585

Altera o Decreto nº 11.909, de 10 de fevereirode 1998.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do art. 94 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º - Altera o inciso III do art. 2º e acrescentao inciso IV nomesmo artigo do Decreto nº 11.909, de 10 de fevereiro de 1998, que passa aredação:

“Art. 2º - ...

III – um representante da Empresa Pública de Transporte e Circulação;

IV – dois representantes da comunidade.”

Art. 2º - Altera o § 1º e § 4º do art. 2º, Decreto 11.909, de 10de fevereiro de 1998, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º - ...

§1º - os representantes da comunidade devem ser indicados pelas seguintes entidades:FETAPERGS – Federação de Trabalhadores Aposentados do Rio Grande do Sul, CREA– Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura; CUT – Central Única dosTrabalhadores; OAB – Ordem dos Advogados do Brasil; UFRGS – Universidade Federaldo RGS e PUC – Pontifícia Universidade Católica do RGS.

§2º - ...

§3º - ...

§4º - O Secretário Municipal dos Transportes indicará o Presidente da JARI, quesomente terá direito de voto nos casos em que houver empate.”

Art. 3º - Altera o art. 7º do Decreto nº 11.909, de 10de 1998, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 7º - A JARI poderá ter duas ou mais subseções na medida da necessidade.Neste caso, será reproduzida a mesma estrutura, sendo o representante apontado no art.2º, §4º um Coordenador-Geral que exercerá, cumulativamente, a presidênciade todas assubseções.”

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 08 de dezembro de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

Mauri Cruz,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.585

Altera o Decreto nº 11.909, de 10 de fevereirode 1998.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do art. 94 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º - Altera o inciso III do art. 2º e acrescentao inciso IV nomesmo artigo do Decreto nº 11.909, de 10 de fevereiro de 1998, que passa aredação:

“Art. 2º - ...

III – um representante da Empresa Pública de Transporte e Circulação;

IV – dois representantes da comunidade.”

Art. 2º - Altera o § 1º e § 4º do art. 2º, Decreto 11.909, de 10de fevereiro de 1998, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º - ...

§1º - os representantes da comunidade devem ser indicados pelas seguintes entidades:FETAPERGS – Federação de Trabalhadores Aposentados do Rio Grande do Sul, CREA– Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura; CUT – Central Única dosTrabalhadores; OAB – Ordem dos Advogados do Brasil; UFRGS – Universidade Federaldo RGS e PUC – Pontifícia Universidade Católica do RGS.

§2º - ...

§3º - ...

§4º - O Secretário Municipal dos Transportes indicará o Presidente da JARI, quesomente terá direito de voto nos casos em que houver empate.”

Art. 3º - Altera o art. 7º do Decreto nº 11.909, de 10de 1998, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 7º - A JARI poderá ter duas ou mais subseções na medida da necessidade.Neste caso, será reproduzida a mesma estrutura, sendo o representante apontado no art.2º, §4º um Coordenador-Geral que exercerá, cumulativamente, a presidênciade todas assubseções.”

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 08 de dezembro de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

Mauri Cruz,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 12.585

Altera o Decreto nº 11.909, de 10 de fevereirode 1998.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do art. 94 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º - Altera o inciso III do art. 2º e acrescentao inciso IV nomesmo artigo do Decreto nº 11.909, de 10 de fevereiro de 1998, que passa aredação:

“Art. 2º - ...

III – um representante da Empresa Pública de Transporte e Circulação;

IV – dois representantes da comunidade.”

Art. 2º - Altera o § 1º e § 4º do art. 2º, Decreto 11.909, de 10de fevereiro de 1998, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º - ...

§1º - os representantes da comunidade devem ser indicados pelas seguintes entidades:FETAPERGS – Federação de Trabalhadores Aposentados do Rio Grande do Sul, CREA– Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura; CUT – Central Única dosTrabalhadores; OAB – Ordem dos Advogados do Brasil; UFRGS – Universidade Federaldo RGS e PUC – Pontifícia Universidade Católica do RGS.

§2º - ...

§3º - ...

§4º - O Secretário Municipal dos Transportes indicará o Presidente da JARI, quesomente terá direito de voto nos casos em que houver empate.”

Art. 3º - Altera o art. 7º do Decreto nº 11.909, de 10de 1998, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 7º - A JARI poderá ter duas ou mais subseções na medida da necessidade.Neste caso, será reproduzida a mesma estrutura, sendo o representante apontado no art.2º, §4º um Coordenador-Geral que exercerá, cumulativamente, a presidênciade todas assubseções.”

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 08 de dezembro de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

Mauri Cruz,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.