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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.592

Autoriza o uso de bem próprio municipal naAvenida Borges de Medeiros com Avenida Ipiranga, à Empresa Pública de Transporte eCirculação S/A e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e, em face do art. 15, inc. IV,do mesmo diploma legal,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica autorizado, à Empresa Pública de Transporte eCirculação S/A (EPTC), o uso de bem próprio municipal, situado na AvenidaBorges deMedeiros com Avenida Ipiranga, para fins de estacionamento de ônibus, a seguir descrito:

"Um terreno com área de aproximadamente 3.990,00m², que possui asseguintesmedidas e confrontações: a leste, mede 35,00m no alinhamento da Av. Borgesa sul, mede 140,60m no alinhamento da Av. Ipiranga; a oeste, mede 22,00m no alinhamento daRua Manoelito de Ornellas; a norte, mede 140,00m e divide-se com imóvel particular.Quarteirão: Av. Borges de Medeiros, Av. Ipiranga, Rua Manoelito de Ornellas e Rua DoloresAlcaraz Caldas. Bairro: Praia de Belas."

Art. 2º - A presente autorização de uso é concedida atítuloprecário e gratuito.

Art. 3º - As obrigações, responsabilidades e demais regrasaplicáveis à presente autorização constarão no respectivo Termo de Autorização deUso, a ser firmado com representante legal da EPTC.

Art. 4º - O prazo da presente autorização é de noventacontar da data de assinatura do Termo de Autorização de Uso mencionado noartigoanterior.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de dezembro de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

Mauri Cruz,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Autoriza o uso de bem próprio municipal naAvenida Borges de Medeiros com Avenida Ipiranga, à Empresa Pública de Transporte eCirculação S/A e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e, em face do art. 15, inc. IV,do mesmo diploma legal,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica autorizado, à Empresa Pública de Transporte eCirculação S/A (EPTC), o uso de bem próprio municipal, situado na AvenidaBorges deMedeiros com Avenida Ipiranga, para fins de estacionamento de ônibus, a seguir descrito:

"Um terreno com área de aproximadamente 3.990,00m², que possui asseguintesmedidas e confrontações: a leste, mede 35,00m no alinhamento da Av. Borgesa sul, mede 140,60m no alinhamento da Av. Ipiranga; a oeste, mede 22,00m no alinhamento daRua Manoelito de Ornellas; a norte, mede 140,00m e divide-se com imóvel particular.Quarteirão: Av. Borges de Medeiros, Av. Ipiranga, Rua Manoelito de Ornellas e Rua DoloresAlcaraz Caldas. Bairro: Praia de Belas."

Art. 2º - A presente autorização de uso é concedida atítuloprecário e gratuito.

Art. 3º - As obrigações, responsabilidades e demais regrasaplicáveis à presente autorização constarão no respectivo Termo de Autorização deUso, a ser firmado com representante legal da EPTC.

Art. 4º - O prazo da presente autorização é de noventacontar da data de assinatura do Termo de Autorização de Uso mencionado noartigoanterior.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de dezembro de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

Mauri Cruz,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 12.592

Autoriza o uso de bem próprio municipal naAvenida Borges de Medeiros com Avenida Ipiranga, à Empresa Pública de Transporte eCirculação S/A e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e, em face do art. 15, inc. IV,do mesmo diploma legal,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica autorizado, à Empresa Pública de Transporte eCirculação S/A (EPTC), o uso de bem próprio municipal, situado na AvenidaBorges deMedeiros com Avenida Ipiranga, para fins de estacionamento de ônibus, a seguir descrito:

"Um terreno com área de aproximadamente 3.990,00m², que possui asseguintesmedidas e confrontações: a leste, mede 35,00m no alinhamento da Av. Borgesa sul, mede 140,60m no alinhamento da Av. Ipiranga; a oeste, mede 22,00m no alinhamento daRua Manoelito de Ornellas; a norte, mede 140,00m e divide-se com imóvel particular.Quarteirão: Av. Borges de Medeiros, Av. Ipiranga, Rua Manoelito de Ornellas e Rua DoloresAlcaraz Caldas. Bairro: Praia de Belas."

Art. 2º - A presente autorização de uso é concedida atítuloprecário e gratuito.

Art. 3º - As obrigações, responsabilidades e demais regrasaplicáveis à presente autorização constarão no respectivo Termo de Autorização deUso, a ser firmado com representante legal da EPTC.

Art. 4º - O prazo da presente autorização é de noventacontar da data de assinatura do Termo de Autorização de Uso mencionado noartigoanterior.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de dezembro de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

Mauri Cruz,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.