| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 12.592
| Autoriza o uso de bem próprio municipal naAvenida Borges de Medeiros com Avenida Ipiranga, à Empresa Pública de Transporte eCirculação S/A e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e, em face do art. 15, inc. IV,do mesmo diploma legal,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica autorizado, à Empresa Pública de Transporte eCirculação S/A (EPTC), o uso de bem próprio municipal, situado na AvenidaBorges deMedeiros com Avenida Ipiranga, para fins de estacionamento de ônibus, a seguir descrito:
"Um terreno com área de aproximadamente 3.990,00m², que possui asseguintesmedidas e confrontações: a leste, mede 35,00m no alinhamento da Av. Borgesa sul, mede 140,60m no alinhamento da Av. Ipiranga; a oeste, mede 22,00m no alinhamento daRua Manoelito de Ornellas; a norte, mede 140,00m e divide-se com imóvel particular.Quarteirão: Av. Borges de Medeiros, Av. Ipiranga, Rua Manoelito de Ornellas e Rua DoloresAlcaraz Caldas. Bairro: Praia de Belas."
Art. 2º - A presente autorização de uso é concedida atítuloprecário e gratuito.
Art. 3º - As obrigações, responsabilidades e demais regrasaplicáveis à presente autorização constarão no respectivo Termo de Autorização deUso, a ser firmado com representante legal da EPTC.
Art. 4º - O prazo da presente autorização é de noventacontar da data de assinatura do Termo de Autorização de Uso mencionado noartigoanterior.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de dezembro de 1999.
Raul Pont,
Prefeito.
Mauri Cruz,
Secretário Municipal dos Transportes.
Registre-se e publique-se.
José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.