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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.594

Autoriza o uso do bem público municipal aoGRUPO DE TEATRO TERREIRA DA TRIBO, até o dia 22 de janeiro de 2000 dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 e o art. 15, inc. IV, ambos da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica autorizado o uso do bem público situadodo Carmo, nº 84, pelo Grupo de Teatro Terreira da Tribo, para o fim de sediartemporiamente as suas atividades.

Art. 2º - A presente autorização é concedida à títuloprecárioe gratuito.

Art. 3º - As obrigações, responsabilidades e demais regrasaplicáveis à presente Autorização constam do respectivo Termo de Autorização de Uso,a ser firmado com o representante legal da entidade.

Art. 4º - O prazo da presente autorização é válido atéde janeiro de 2000.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de dezembro de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

Margarete Costa Moraes,
Secretária Municipal de Cultura.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 12.594

Autoriza o uso do bem público municipal aoGRUPO DE TEATRO TERREIRA DA TRIBO, até o dia 22 de janeiro de 2000 dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 e o art. 15, inc. IV, ambos da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica autorizado o uso do bem público situadodo Carmo, nº 84, pelo Grupo de Teatro Terreira da Tribo, para o fim de sediartemporiamente as suas atividades.

Art. 2º - A presente autorização é concedida à títuloprecárioe gratuito.

Art. 3º - As obrigações, responsabilidades e demais regrasaplicáveis à presente Autorização constam do respectivo Termo de Autorização de Uso,a ser firmado com o representante legal da entidade.

Art. 4º - O prazo da presente autorização é válido atéde janeiro de 2000.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de dezembro de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

Margarete Costa Moraes,
Secretária Municipal de Cultura.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 12.594

Autoriza o uso do bem público municipal aoGRUPO DE TEATRO TERREIRA DA TRIBO, até o dia 22 de janeiro de 2000 dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 e o art. 15, inc. IV, ambos da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica autorizado o uso do bem público situadodo Carmo, nº 84, pelo Grupo de Teatro Terreira da Tribo, para o fim de sediartemporiamente as suas atividades.

Art. 2º - A presente autorização é concedida à títuloprecárioe gratuito.

Art. 3º - As obrigações, responsabilidades e demais regrasaplicáveis à presente Autorização constam do respectivo Termo de Autorização de Uso,a ser firmado com o representante legal da entidade.

Art. 4º - O prazo da presente autorização é válido atéde janeiro de 2000.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de dezembro de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

Margarete Costa Moraes,
Secretária Municipal de Cultura.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.