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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.598

Cria função regida pela Consolidação dasLeis do Trabalho, pertencente ao Quadro Celetista em Extinção na AdministraçãoCentralizada do Município e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconferem os incisos II e IV do art. 94 da Lei Orgânica do Município, e Lei28 de novembro de 1997,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica criada a seguinte função, regida pela Consolidaçãodas Leis do Trabalho, que passa a integrar o Quadro Celetista em Extinção,Administração Centralizada do Município, cujas atribuições e salário encontram-sedefinidos no Anexo deste Decreto.

DENOMINAÇÃO
NÍVEL
QUANTIDADE DE FUNÇÕES
MOTORISTA
04
01

Art. 2º - O servidor Adão João da Silva, detentor da funçãoceletista criada pelo artigo anterior, terá a carga horária de trabalho fixada em trintahoras semanais.

Parágrafo único - A duração da hora normal de trabalho a que se refereeste artigopoderá ser acrescida de horas suplementares, desde que não excedente a duas horasdiárias, cujo valor será de cinqüenta por cento superior ao valor da horanormal.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decretocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - A relação de emprego é a contar de 1º de novembro de1996, conforme Processo Administrativo nº 01.018050.91.3.000.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de dezembro de 1999.

José Fortunati,
Prefeito em exercício.

Cezar Alvarez,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.


ANEXO

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DE FUNÇÃO
DO QUADRO CELETISTA – EM EXTINÇÃO

Função: MOTORISTA
Identificação: ME 04

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: conduzir e zelar pela conservação de veículos automotoresem geral;

b) Descrição Analítica: conduzir veículos automotores destinados ao transporte depassageiros e cargas; recolher veículo à garagem ou local destinado quandojornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manteros veículos emperfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pelaconservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte ecorrespondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimentocombustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico,lâmpadas,faróis, sinaleiras, buzina e indicadores de direção; providenciar a lubrificaçãoquando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria,calibração dos pneus; auxiliar médicos e enfermeiros na assistência a pacientes,conduzindo caixas de medicamentos, tubos de oxigênio, macas etc.; eventualmente, operarrádio transceptor; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de trinta horas;

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviçoà noite,sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município;sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.

LOTAÇÃO: Em órgãos que mantenham serviços de transporte e carga.

SALÁRIO DA FUNÇÃO CELETISTA DEMOTORISTA - EM EXTINÇÃO
NÍVEL
SALÁRIO
04
R$ 268,80 *

* Valor vigente a partir de 01-11-99.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.598

Cria função regida pela Consolidação dasLeis do Trabalho, pertencente ao Quadro Celetista em Extinção na AdministraçãoCentralizada do Município e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconferem os incisos II e IV do art. 94 da Lei Orgânica do Município, e Lei28 de novembro de 1997,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica criada a seguinte função, regida pela Consolidaçãodas Leis do Trabalho, que passa a integrar o Quadro Celetista em Extinção,Administração Centralizada do Município, cujas atribuições e salário encontram-sedefinidos no Anexo deste Decreto.

DENOMINAÇÃO
NÍVEL
QUANTIDADE DE FUNÇÕES
MOTORISTA
04
01

Art. 2º - O servidor Adão João da Silva, detentor da funçãoceletista criada pelo artigo anterior, terá a carga horária de trabalho fixada em trintahoras semanais.

Parágrafo único - A duração da hora normal de trabalho a que se refereeste artigopoderá ser acrescida de horas suplementares, desde que não excedente a duas horasdiárias, cujo valor será de cinqüenta por cento superior ao valor da horanormal.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decretocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - A relação de emprego é a contar de 1º de novembro de1996, conforme Processo Administrativo nº 01.018050.91.3.000.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de dezembro de 1999.

José Fortunati,
Prefeito em exercício.

Cezar Alvarez,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.


ANEXO

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DE FUNÇÃO
DO QUADRO CELETISTA – EM EXTINÇÃO

Função: MOTORISTA
Identificação: ME 04

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: conduzir e zelar pela conservação de veículos automotoresem geral;

b) Descrição Analítica: conduzir veículos automotores destinados ao transporte depassageiros e cargas; recolher veículo à garagem ou local destinado quandojornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manteros veículos emperfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pelaconservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte ecorrespondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimentocombustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico,lâmpadas,faróis, sinaleiras, buzina e indicadores de direção; providenciar a lubrificaçãoquando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria,calibração dos pneus; auxiliar médicos e enfermeiros na assistência a pacientes,conduzindo caixas de medicamentos, tubos de oxigênio, macas etc.; eventualmente, operarrádio transceptor; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de trinta horas;

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviçoà noite,sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município;sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.

LOTAÇÃO: Em órgãos que mantenham serviços de transporte e carga.

SALÁRIO DA FUNÇÃO CELETISTA DEMOTORISTA - EM EXTINÇÃO
NÍVEL
SALÁRIO
04
R$ 268,80 *

* Valor vigente a partir de 01-11-99.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.598

Cria função regida pela Consolidação dasLeis do Trabalho, pertencente ao Quadro Celetista em Extinção na AdministraçãoCentralizada do Município e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconferem os incisos II e IV do art. 94 da Lei Orgânica do Município, e Lei28 de novembro de 1997,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica criada a seguinte função, regida pela Consolidaçãodas Leis do Trabalho, que passa a integrar o Quadro Celetista em Extinção,Administração Centralizada do Município, cujas atribuições e salário encontram-sedefinidos no Anexo deste Decreto.

DENOMINAÇÃO
NÍVEL
QUANTIDADE DE FUNÇÕES
MOTORISTA
04
01

Art. 2º - O servidor Adão João da Silva, detentor da funçãoceletista criada pelo artigo anterior, terá a carga horária de trabalho fixada em trintahoras semanais.

Parágrafo único - A duração da hora normal de trabalho a que se refereeste artigopoderá ser acrescida de horas suplementares, desde que não excedente a duas horasdiárias, cujo valor será de cinqüenta por cento superior ao valor da horanormal.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decretocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - A relação de emprego é a contar de 1º de novembro de1996, conforme Processo Administrativo nº 01.018050.91.3.000.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de dezembro de 1999.

José Fortunati,
Prefeito em exercício.

Cezar Alvarez,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.


ANEXO

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DE FUNÇÃO
DO QUADRO CELETISTA – EM EXTINÇÃO

Função: MOTORISTA
Identificação: ME 04

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: conduzir e zelar pela conservação de veículos automotoresem geral;

b) Descrição Analítica: conduzir veículos automotores destinados ao transporte depassageiros e cargas; recolher veículo à garagem ou local destinado quandojornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manteros veículos emperfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pelaconservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte ecorrespondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimentocombustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico,lâmpadas,faróis, sinaleiras, buzina e indicadores de direção; providenciar a lubrificaçãoquando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria,calibração dos pneus; auxiliar médicos e enfermeiros na assistência a pacientes,conduzindo caixas de medicamentos, tubos de oxigênio, macas etc.; eventualmente, operarrádio transceptor; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de trinta horas;

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviçoà noite,sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município;sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.

LOTAÇÃO: Em órgãos que mantenham serviços de transporte e carga.

SALÁRIO DA FUNÇÃO CELETISTA DEMOTORISTA - EM EXTINÇÃO
NÍVEL
SALÁRIO
04
R$ 268,80 *

* Valor vigente a partir de 01-11-99.