brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.616

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal no valor de R$ 5.572.,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “a” e "c" do inc. I do art. 4º da Lei nº 8268,de 30 de dezembro de 1998,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 5.572,00(cinco mil, quinhentos e setenta e doisreais) sob asseguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1002-10209-Promoções Culturais4120.01-Equipamentos e Material Permanente      R$ 1.320,00SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1804-18229-Hospital de Pronto Socorro-OP3120.02-Material de Consumo-FMS                 R$ 4.252,00Total das Suplementações                        R$ 5.572,00

Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior as reduções das dotações orçamentárias abaixo discriminadas doorçamento vigente:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1804-18229-Hospital de Pronto Socorro-OP3131.02-Remuneração de Serviços Pessoais-FMS    R$ 4.252,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA2200-22999-Reserva de Contingência9000.01-Reserva de Contingência                 R$ 1.320,00Total das Reduções                              R$ 5.572,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de dezembro de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.616

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal no valor de R$ 5.572.,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “a” e "c" do inc. I do art. 4º da Lei nº 8268,de 30 de dezembro de 1998,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 5.572,00(cinco mil, quinhentos e setenta e doisreais) sob asseguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1002-10209-Promoções Culturais4120.01-Equipamentos e Material Permanente      R$ 1.320,00SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1804-18229-Hospital de Pronto Socorro-OP3120.02-Material de Consumo-FMS                 R$ 4.252,00Total das Suplementações                        R$ 5.572,00

Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior as reduções das dotações orçamentárias abaixo discriminadas doorçamento vigente:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1804-18229-Hospital de Pronto Socorro-OP3131.02-Remuneração de Serviços Pessoais-FMS    R$ 4.252,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA2200-22999-Reserva de Contingência9000.01-Reserva de Contingência                 R$ 1.320,00Total das Reduções                              R$ 5.572,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de dezembro de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.616

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal no valor de R$ 5.572.,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “a” e "c" do inc. I do art. 4º da Lei nº 8268,de 30 de dezembro de 1998,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 5.572,00(cinco mil, quinhentos e setenta e doisreais) sob asseguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1002-10209-Promoções Culturais4120.01-Equipamentos e Material Permanente      R$ 1.320,00SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1804-18229-Hospital de Pronto Socorro-OP3120.02-Material de Consumo-FMS                 R$ 4.252,00Total das Suplementações                        R$ 5.572,00

Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior as reduções das dotações orçamentárias abaixo discriminadas doorçamento vigente:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1804-18229-Hospital de Pronto Socorro-OP3131.02-Remuneração de Serviços Pessoais-FMS    R$ 4.252,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA2200-22999-Reserva de Contingência9000.01-Reserva de Contingência                 R$ 1.320,00Total das Reduções                              R$ 5.572,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de dezembro de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.