brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO N° 12.618

Declara Estado de Defesa nos dias trinta e um dedezembro de 1999 e primeiro de janeiro do ano 2000 no Município de Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município e,

considerando a virada do ano do dia 31.12.1999 para o dia 01.01.2000;

considerando a possível produção de impactos em sistemas de informaçãonoshardwares que os executam, bem como nos softwares básicos e de aplicação;

considerando a necessidade de continuidade dos serviços públicos municipais prestadosà população e as conseqüências do "Bug do Milênio" sobre os sistemas deinformática que os geram e mantém;

considerando a necessidade de prontidão de setores específicos do funcionalismo paragarantir a normalidade dos serviços públicos municipais;

considerando as possíveis emergências que poderão advir;

D E C R E T A:

Art. 1° - Fica declarado Estado de Defesa no MunicípioAlegre, das 12 horas do dia trinta e um de dezembro do ano de 1999, às 12horas do diaprimeiro de janeiro do ano 2000.

Art. 2º - O Estado de Defesa consiste em estado de prontidão evigilância, para cuja concretização poderá o Diretor-Presidente da Companhia deProcessamento de Dados - PROCEMPA, convocar a trabalhar servidores da AdministraçãoDireta e Indireta com a finalidade da manutenção dos serviços públicos essenciais.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de dezembro de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO N° 12.618

Declara Estado de Defesa nos dias trinta e um dedezembro de 1999 e primeiro de janeiro do ano 2000 no Município de Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município e,

considerando a virada do ano do dia 31.12.1999 para o dia 01.01.2000;

considerando a possível produção de impactos em sistemas de informaçãonoshardwares que os executam, bem como nos softwares básicos e de aplicação;

considerando a necessidade de continuidade dos serviços públicos municipais prestadosà população e as conseqüências do "Bug do Milênio" sobre os sistemas deinformática que os geram e mantém;

considerando a necessidade de prontidão de setores específicos do funcionalismo paragarantir a normalidade dos serviços públicos municipais;

considerando as possíveis emergências que poderão advir;

D E C R E T A:

Art. 1° - Fica declarado Estado de Defesa no MunicípioAlegre, das 12 horas do dia trinta e um de dezembro do ano de 1999, às 12horas do diaprimeiro de janeiro do ano 2000.

Art. 2º - O Estado de Defesa consiste em estado de prontidão evigilância, para cuja concretização poderá o Diretor-Presidente da Companhia deProcessamento de Dados - PROCEMPA, convocar a trabalhar servidores da AdministraçãoDireta e Indireta com a finalidade da manutenção dos serviços públicos essenciais.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de dezembro de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO N° 12.618

Declara Estado de Defesa nos dias trinta e um dedezembro de 1999 e primeiro de janeiro do ano 2000 no Município de Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município e,

considerando a virada do ano do dia 31.12.1999 para o dia 01.01.2000;

considerando a possível produção de impactos em sistemas de informaçãonoshardwares que os executam, bem como nos softwares básicos e de aplicação;

considerando a necessidade de continuidade dos serviços públicos municipais prestadosà população e as conseqüências do "Bug do Milênio" sobre os sistemas deinformática que os geram e mantém;

considerando a necessidade de prontidão de setores específicos do funcionalismo paragarantir a normalidade dos serviços públicos municipais;

considerando as possíveis emergências que poderão advir;

D E C R E T A:

Art. 1° - Fica declarado Estado de Defesa no MunicípioAlegre, das 12 horas do dia trinta e um de dezembro do ano de 1999, às 12horas do diaprimeiro de janeiro do ano 2000.

Art. 2º - O Estado de Defesa consiste em estado de prontidão evigilância, para cuja concretização poderá o Diretor-Presidente da Companhia deProcessamento de Dados - PROCEMPA, convocar a trabalhar servidores da AdministraçãoDireta e Indireta com a finalidade da manutenção dos serviços públicos essenciais.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de dezembro de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.