| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 12.627
| Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 3.062.074,00 e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas a, b, e d do inc. Ida Lei nº 8268, de 30 de dezembro de 1998,
D E C R E T A :
Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 3.062.074,00 (três milhões, sessenta e dois mil,quatro reais) sob as seguintes classificações orçamentárias:
GABINETE DO PREFEITO0201-02201-Direção Superior3131.01-Remuneração de Serviços Pessoais R$ 5.000,00SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL1102-11214-Auxílio Financeiro a Entidades-OP3231.07-Subvenções Sociais-FMDCA R$ 7.728,00SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO1202-12207-Transporte Administrativo-Frota Oficial4120.01-Equipamentos e Material Permanente R$ 69.335,00SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1301-13203-Administração Central3132.01-Outros Serviços e Encargos R$ 1.600,00SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO1401-14201-Administração Central4120.01-Equipamentos e Material Perma-1402-14211-Escritório de Projetos e Obras3132.01-Outros Serviços e Encargos R$ 4.400,00SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1501-15215-Encargos de Previdência-MFM, IAPAS, FGTS3113.01-Obrigações Patronais R$ 5.000,001502-15101-Construção de Prédios Escolares4110.01-Obras e Instalações R$ 554.789,001502-15223-Manutenção e Desenvolvimento do4120.01-Equipamentos e Material Perma-1502-15233-Encargos de Previdência-MFM, IAPAS,3113.01-Obrigações Patronais R$ 361.000,001502-15237-Contribuição do Fundo de Manutenção e3222.01-Transferência a Estados e aoSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1801-18217-Encargos de Previdência-MFM, IAPAS e FGTS3113.01-Obrigações Patronais R$ 1.000,00SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE2001-20107-Prédio Sede da SMAM-Etapa 14110.01-Obras e Instalações R$ 131.798,002002-20101-Construção de Parques, Praças e Jardins4110.01-Obras e Instalações R$ 13.882,00ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2100-21208-Sentenças da Justiça3191.01-Sentenças Judiciárias R$ 21.223,002100-21223-Vale-Alimentação3132.01-Outros Serviços e Encargos R$ 111.355,002100-21229-Pagamento de Abono Familiar e Auxílio Funeral3259-01-Outras Transferências a Pessoas R$ 10.000,002100-21230-Encargos de Previdência-MFM, IAPAS e FGTS3113.01-Obrigações Patronais R$ 790.000,00Total das Suplementações R$ 3.062.074,00
Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os recursos apurados nos termos do §3º do art. 43 danº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 3.062.074,00, parte dos quais R$7.728,00 provenientes de recursos operacionais do Fundo Municipal dos Direitos da Criançae do Adolescente - FMDCA e R$ 25.725,00 provenientes do Convênio Firmado entre oMunicípio e o Ministério da Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de dezembro de 1999.
Raul Pont,
Prefeito.
André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.
Registre-se e publique-se.
José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.