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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.628

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 1.039.223,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe a alínea “a” do inc. I do art. 4º da Lei nº 8268, de 30 de dezembrode 1998,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 1.039.223,00 (hum milhão, trinta e nove mil, duzentos e vinte etrês reais) sob as seguintes classificações orçamentárias:

GABINETE DO PREFEITO0201-02201-Direção Superior3131.01-Remuneração de Serviços Pessoais         R$     2.200,00SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1804-18226-Pagamento aos Prestadores Públicos e3132.02-Outros Serviços e Encargos-FMS           R$ 1.024.437,00ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2100-21205-CARRIS-Convênio3132.01-Outros Serviços e Encargos               R$    12.586,00Total das Suplementações                         R$ 1.039.223,00

Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os seguintes:

I - as reduções das dotações orçamentárias abaixo discriminadas do orçamentovigente:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1804-18103-Obras e Equipagem dos Serviços de Saúde-O PREFEITO4110.02-Obras e Instalações-FMS                  R$   204.595,004120.02-Equipamentos e Material Perma-1804-18225-Administração do Fundo-O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.3111.02-Pessoal Civil-FMS                        R$   124.758,003120.02-Material de Consumo-FMS                  R$    10.000,001804-18227-Assistência em Saúde Básica e Especializada-O PREFEITO3131.02-Remuneração de Serviços Pessoais-FMS     R$    88.000,003132.02-Outros Serviços e Encargos-FMS           R$    10.000,001804-18233-Programa DST/AIDS-O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.3120.02-Material de Consumo-FMS                  R$    12.000,003131.02-Remuneração de Serviços Pessoais-FMS     R$    15.000,003132.02-Outros Serviços e Encargos-FMS           R$   166.000,004120.02-Equipamentos e Material Perma-1804-18234-Vigilância em Saúde-O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.3120.02-Material de Consumo-FMS                  R$    10.900,003131.02-Remuneração de Serviços Pes-3132.02-Outros Serviços e Encargos-FMS           R$     6.000,001804-18236-Serviço de Assistência Médica de Urgência-SAMU-O PREFEITO3131.02-Remuneração de Serviços Pes-1804-18238-Encargos com Telefones-O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.3132.02-Outros Serviços e Encargos-FMS           R$    37.000,001804-18239-Encargos com Energia-O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.3132.02-Outros Serviços e Encargos-FMS           R$     2.000,00Total das Reduções                               R$ 1.024.437,00

II - os recursos apurados nos termos do §3º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de17 de março de 1964, no valor de R$ 14.786,00.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de dezembro de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.628

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 1.039.223,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe a alínea “a” do inc. I do art. 4º da Lei nº 8268, de 30 de dezembrode 1998,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 1.039.223,00 (hum milhão, trinta e nove mil, duzentos e vinte etrês reais) sob as seguintes classificações orçamentárias:

GABINETE DO PREFEITO0201-02201-Direção Superior3131.01-Remuneração de Serviços Pessoais         R$     2.200,00SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1804-18226-Pagamento aos Prestadores Públicos e3132.02-Outros Serviços e Encargos-FMS           R$ 1.024.437,00ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2100-21205-CARRIS-Convênio3132.01-Outros Serviços e Encargos               R$    12.586,00Total das Suplementações                         R$ 1.039.223,00

Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os seguintes:

I - as reduções das dotações orçamentárias abaixo discriminadas do orçamentovigente:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1804-18103-Obras e Equipagem dos Serviços de Saúde-O PREFEITO4110.02-Obras e Instalações-FMS                  R$   204.595,004120.02-Equipamentos e Material Perma-1804-18225-Administração do Fundo-O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.3111.02-Pessoal Civil-FMS                        R$   124.758,003120.02-Material de Consumo-FMS                  R$    10.000,001804-18227-Assistência em Saúde Básica e Especializada-O PREFEITO3131.02-Remuneração de Serviços Pessoais-FMS     R$    88.000,003132.02-Outros Serviços e Encargos-FMS           R$    10.000,001804-18233-Programa DST/AIDS-O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.3120.02-Material de Consumo-FMS                  R$    12.000,003131.02-Remuneração de Serviços Pessoais-FMS     R$    15.000,003132.02-Outros Serviços e Encargos-FMS           R$   166.000,004120.02-Equipamentos e Material Perma-1804-18234-Vigilância em Saúde-O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.3120.02-Material de Consumo-FMS                  R$    10.900,003131.02-Remuneração de Serviços Pes-3132.02-Outros Serviços e Encargos-FMS           R$     6.000,001804-18236-Serviço de Assistência Médica de Urgência-SAMU-O PREFEITO3131.02-Remuneração de Serviços Pes-1804-18238-Encargos com Telefones-O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.3132.02-Outros Serviços e Encargos-FMS           R$    37.000,001804-18239-Encargos com Energia-O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.3132.02-Outros Serviços e Encargos-FMS           R$     2.000,00Total das Reduções                               R$ 1.024.437,00

II - os recursos apurados nos termos do §3º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de17 de março de 1964, no valor de R$ 14.786,00.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de dezembro de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.628

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 1.039.223,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe a alínea “a” do inc. I do art. 4º da Lei nº 8268, de 30 de dezembrode 1998,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 1.039.223,00 (hum milhão, trinta e nove mil, duzentos e vinte etrês reais) sob as seguintes classificações orçamentárias:

GABINETE DO PREFEITO0201-02201-Direção Superior3131.01-Remuneração de Serviços Pessoais         R$     2.200,00SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1804-18226-Pagamento aos Prestadores Públicos e3132.02-Outros Serviços e Encargos-FMS           R$ 1.024.437,00ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2100-21205-CARRIS-Convênio3132.01-Outros Serviços e Encargos               R$    12.586,00Total das Suplementações                         R$ 1.039.223,00

Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os seguintes:

I - as reduções das dotações orçamentárias abaixo discriminadas do orçamentovigente:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1804-18103-Obras e Equipagem dos Serviços de Saúde-O PREFEITO4110.02-Obras e Instalações-FMS                  R$   204.595,004120.02-Equipamentos e Material Perma-1804-18225-Administração do Fundo-O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.3111.02-Pessoal Civil-FMS                        R$   124.758,003120.02-Material de Consumo-FMS                  R$    10.000,001804-18227-Assistência em Saúde Básica e Especializada-O PREFEITO3131.02-Remuneração de Serviços Pessoais-FMS     R$    88.000,003132.02-Outros Serviços e Encargos-FMS           R$    10.000,001804-18233-Programa DST/AIDS-O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.3120.02-Material de Consumo-FMS                  R$    12.000,003131.02-Remuneração de Serviços Pessoais-FMS     R$    15.000,003132.02-Outros Serviços e Encargos-FMS           R$   166.000,004120.02-Equipamentos e Material Perma-1804-18234-Vigilância em Saúde-O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.3120.02-Material de Consumo-FMS                  R$    10.900,003131.02-Remuneração de Serviços Pes-3132.02-Outros Serviços e Encargos-FMS           R$     6.000,001804-18236-Serviço de Assistência Médica de Urgência-SAMU-O PREFEITO3131.02-Remuneração de Serviços Pes-1804-18238-Encargos com Telefones-O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.3132.02-Outros Serviços e Encargos-FMS           R$    37.000,001804-18239-Encargos com Energia-O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.3132.02-Outros Serviços e Encargos-FMS           R$     2.000,00Total das Reduções                               R$ 1.024.437,00

II - os recursos apurados nos termos do §3º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de17 de março de 1964, no valor de R$ 14.786,00.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de dezembro de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.