| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 12.628
| Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 1.039.223,00 e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe a alínea a do inc. I do art. 4º da Lei nº 8268, de 30 de dezembrode 1998,
D E C R E T A :
Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 1.039.223,00 (hum milhão, trinta e nove mil, duzentos e vinte etrês reais) sob as seguintes classificações orçamentárias:
GABINETE DO PREFEITO0201-02201-Direção Superior3131.01-Remuneração de Serviços Pessoais R$ 2.200,00SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1804-18226-Pagamento aos Prestadores Públicos e3132.02-Outros Serviços e Encargos-FMS R$ 1.024.437,00ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2100-21205-CARRIS-Convênio3132.01-Outros Serviços e Encargos R$ 12.586,00Total das Suplementações R$ 1.039.223,00
Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os seguintes:
I - as reduções das dotações orçamentárias abaixo discriminadas do orçamentovigente:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1804-18103-Obras e Equipagem dos Serviços de Saúde-O PREFEITO4110.02-Obras e Instalações-FMS R$ 204.595,004120.02-Equipamentos e Material Perma-1804-18225-Administração do Fundo-O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.3111.02-Pessoal Civil-FMS R$ 124.758,003120.02-Material de Consumo-FMS R$ 10.000,001804-18227-Assistência em Saúde Básica e Especializada-O PREFEITO3131.02-Remuneração de Serviços Pessoais-FMS R$ 88.000,003132.02-Outros Serviços e Encargos-FMS R$ 10.000,001804-18233-Programa DST/AIDS-O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.3120.02-Material de Consumo-FMS R$ 12.000,003131.02-Remuneração de Serviços Pessoais-FMS R$ 15.000,003132.02-Outros Serviços e Encargos-FMS R$ 166.000,004120.02-Equipamentos e Material Perma-1804-18234-Vigilância em Saúde-O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.3120.02-Material de Consumo-FMS R$ 10.900,003131.02-Remuneração de Serviços Pes-3132.02-Outros Serviços e Encargos-FMS R$ 6.000,001804-18236-Serviço de Assistência Médica de Urgência-SAMU-O PREFEITO3131.02-Remuneração de Serviços Pes-1804-18238-Encargos com Telefones-O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.3132.02-Outros Serviços e Encargos-FMS R$ 37.000,001804-18239-Encargos com Energia-O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.3132.02-Outros Serviços e Encargos-FMS R$ 2.000,00Total das Reduções R$ 1.024.437,00
II - os recursos apurados nos termos do §3º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de17 de março de 1964, no valor de R$ 14.786,00.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de dezembro de 1999.
Raul Pont,
Prefeito.
André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.
Registre-se e publique-se.
José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.