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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.629

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 1.712.571,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe a alínea “a”, inc. I do art. 4º da Lei nº 8268, de 30 dedezembro de1998,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 1.712.571,00 (um milhão, setecentos e doze mil,quinhentos esetenta e um reais) sob as seguintes classificações orçamentárias:

GABINETE DO PREFEITO0201-02207-Manutenção do Gabinete de Imprensa3120.01-Material de Consumo                     R$     2.150,00GABINETE DE PLANEJAMENTO0700-07202-Planejamento e Programação Orçamentária4120.01-Equipamentos e Material Permanente      R$     2.869,00SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO1405-14209-Conservação de Estradas de Rodagem4120.01-Equipamentos e Material Permanente      R$   401.480,00SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1501-15102-Aquisição de Prédios4210.01-Aquisição de Imóveis                    R$ 1.300.000,00ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2100-21204-Encargos com Seguros3132.01-Outros Serviços e Encargos              R$     6.072,00Total das Suplementações                        R$ 1.712.571,00

Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os recursos apurados nos termos do §3º do art. 43 da4320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 1.712.571,00.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de dezembro de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 1.712.571,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe a alínea “a”, inc. I do art. 4º da Lei nº 8268, de 30 dedezembro de1998,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 1.712.571,00 (um milhão, setecentos e doze mil,quinhentos esetenta e um reais) sob as seguintes classificações orçamentárias:

GABINETE DO PREFEITO0201-02207-Manutenção do Gabinete de Imprensa3120.01-Material de Consumo                     R$     2.150,00GABINETE DE PLANEJAMENTO0700-07202-Planejamento e Programação Orçamentária4120.01-Equipamentos e Material Permanente      R$     2.869,00SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO1405-14209-Conservação de Estradas de Rodagem4120.01-Equipamentos e Material Permanente      R$   401.480,00SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1501-15102-Aquisição de Prédios4210.01-Aquisição de Imóveis                    R$ 1.300.000,00ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2100-21204-Encargos com Seguros3132.01-Outros Serviços e Encargos              R$     6.072,00Total das Suplementações                        R$ 1.712.571,00

Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os recursos apurados nos termos do §3º do art. 43 da4320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 1.712.571,00.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de dezembro de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.

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Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 1.712.571,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe a alínea “a”, inc. I do art. 4º da Lei nº 8268, de 30 dedezembro de1998,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 1.712.571,00 (um milhão, setecentos e doze mil,quinhentos esetenta e um reais) sob as seguintes classificações orçamentárias:

GABINETE DO PREFEITO0201-02207-Manutenção do Gabinete de Imprensa3120.01-Material de Consumo                     R$     2.150,00GABINETE DE PLANEJAMENTO0700-07202-Planejamento e Programação Orçamentária4120.01-Equipamentos e Material Permanente      R$     2.869,00SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO1405-14209-Conservação de Estradas de Rodagem4120.01-Equipamentos e Material Permanente      R$   401.480,00SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1501-15102-Aquisição de Prédios4210.01-Aquisição de Imóveis                    R$ 1.300.000,00ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2100-21204-Encargos com Seguros3132.01-Outros Serviços e Encargos              R$     6.072,00Total das Suplementações                        R$ 1.712.571,00

Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os recursos apurados nos termos do §3º do art. 43 da4320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 1.712.571,00.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de dezembro de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
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José Fortunati,
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