| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 12.634
| Reformula o Projeto Educação para o Trabalho ea Cidadania-PETC, e revoga os Decretos nºs 11.789, de 27 de agosto de 199729 de maio de 1998. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica Municipal,
D E C R E T A :
Art. 1º - O Projeto Educação para o Trabalho e a Cidadania-PETC,desenvolvido e gerenciado pela Secretaria Municipal da Produção, Indústriatem por objetivo propiciar formação profissional e desenvolver conteúdos de educaçãopara a cidadania, tais como direitos sociais e organização associativa, àpopulaçãode baixa renda, mediante a concessão de bolsas-auxílio.
Art. 2º - A delimitação da população beneficiada por região daCidade será estabelecida pela Secretaria Municipal da Produção, Indústriae Comércio,a partir de avaliação técnica e indicações da própria comunidade, atravésdeavaliação de fóruns do Orçamento Participativo.
Art. 3º - A bolsa-auxílio do Projeto de Educação parao Trabalho ea Cidadania será estabelecida pela Secretaria Municipal da Produção, Indústria eComércio, respeitadas as delimitações do art. 2º deste Decreto, que serãoconvocadasatravés de chamamento público, e que preencham os seguintes requisitos:
I - tenham renda per capita familiar de até um salário mínimo;
II - tenham idade mínima de dezoito anos;
III - estejam em situação de desemprego involuntário ou em situações deinatividade por carência de qualificação;
IV - possuam escolaridade máxima relativa ao 2º grau incompleto, e quenão estejamfreqüentando qualquer curso de nível técnico;
V - tenham residência no Município de Porto Alegre;
VI - não tenham sido beneficiados pelo projeto nos últimos três anos.
§1º - A idade mínima para a concessão de bolsa-auxílio prevista no inc.artigo, respeitando-se o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, poderá serexcepcionalmente reduzida para dezesseis anos nos seguintes casos:
a) situações específicas do PETC que contemplem acompanhamento com profissionaisespecializados para esta faixa etária; e
b) Projetos e/ou Programas integrados, desenvolvidos conjuntamente comoutrasSecretarias ou órgãos municipais e que estejam inseridos ou abranjam os objetivos doPETC.
§2º - Havendo mais candidatos do que o número de vagas ofertadas pelo PETC,adotar-se-ão os seguintes critérios de desempate:
I - parecer da equipe técnica do PETC, com base nos seguintes critérios:
a) proximidade do local de moradia do candidato à vaga em relação à comunidade ondeestará sendo realizado o curso do PETC;
b) interesse do candidato ao PETC, declarado no momento da inscrição, em darcontinuidade aos conteúdos a serem desenvolvidos no curso como atividade de geração derenda.
II - sorteio.
§3º - No caso de sobrarem vagas as pessoas já beneficiadas financeiramente porprojeto ou programa de natureza pública semelhante ao do Projeto Educaçãopara oTrabalho e a Cidadania poderão participar de suas atividades, mas não farão jus àbolsa-auxílio.
Art. 4º - A bolsa-auxílio terá um valor mensal máximode R$ 100,00(cem reais) por pessoa selecionada para integrar o Projeto de Educação para o Trabalho ea Cidadania, quando cumprida a carga horária máxima estabelecida no art. 6º, inc. IV.
Parágrafo único - No caso de carga horária diferente da estabelecida nocaput deste artigo a bolsa-auxílio poderá ser reduzida proporcionalmente.
Art. 5º - Os cursos terão duração máxima de seis meses,condicionados ao exato cumprimento das condições estabelecidas no Termo deCompromisso referido no art. 6º deste Decreto.
§1º - A bolsa-auxílio será concedida uma única vez por pessoa selecionada paraparticipar do Projeto Educação para o Trabalho e a Cidadania, não sendo renovávelindividualmente, salvo na hipótese prevista no §2º deste artigo e no inc.VI do art.3º.
§2º - A concessão de bolsa-auxílio somente poderá ser renovada para a mesma pessoaem caso de doença do beneficiado, devidamente comprovada, que o impeça departicipar dasatividades do Projeto Educação para o Trabalho e a Cidadania.
Art. 6º - O valor mensal da bolsa-auxílio somente poderá serrecebido pela pessoa selecionada e inscrita para integrar o Projeto Educação para oTrabalho e a Cidadania, que, para tanto, firmará um Termo de Compromissojunto à Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio, conforme modelo doAnexo I deste Decreto, no qual o beneficiário comprometer-se-á a:
I - tomar ciência de que qualquer informação falsa o sujeitará às penase à imediata suspensão da bolsa-auxílio;
II - tomar ciência do Regulamento Interno do Projeto Educação para o Trabalho e aCidadania;
III - garantir uma freqüência mínima nos cursos ministrados no ProjetoEducaçãopara o Trabalho e a Cidadania de 90% (noventa por cento), salvo no caso dedevidamente comprovada do beneficiado que o impeça de participar com regularidade dasatividades desenvolvidas pelo Projeto Educação para o Trabalho e a Cidadania, hipóteseem que poderá justificar um percentual máximo de faltas de 30% (trinta poro número total de horas-aula;
IV - disponibilizar um período máximo de cinco horas diárias, de segunda asexta-feira, para as atividades desenvolvidas pelo Projeto Educação para oCidadania, carga horária essa que poderá ser diminuída a critério da coordenação doProjeto Educação para o Trabalho e a Cidadania;
V - zelar pela guarda e conservação dos materiais e locais onde desenvolver-se-ão oscursos e atividades suplementares;
VI - proceder de acordo com as normas de convivência, que incluirão o bom trato entreos participantes, instrutores e funcionários municipais;
VII - manter os instrutores e responsáveis pelo Projeto informado acerca daocorrência de qualquer irregularidade que impeça o bom andamento dos cursos eatividades.
Parágrafo único - No caso do beneficiado apresentar uma freqüência inferior a 90%(noventa por cento) nas atividades desenvolvidas pelo Projeto Educação para o Trabalho ea Cidadania, a concessão da bolsa-auxílio será parcial, na razão de 20% (vinte porcento) de desconto sobre o valor total da bolsa para cada dia de falta.
Art. 7º - As despesas decorrentes da operacionalizaçãoProjeto correrão por conta da dotação orçamentária consignada na rubrica1603-16210-3132.01 do orçamento corrente, através de convênios a serem firmados comentidades notoriamente especializadas.
Art. 8º - A Secretaria Municipal da Produção, Indústria eComércio, firmará convênios com entidades públicas e/ou organizações particularespara viabilizar a consecução dos objetivos do Projeto Educação para o Trabalho e aCidadania.
Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 - Revogam-se os Decretos nº 11.789, de 27 de agosto de 1997,e 11.988, de 29 de maio de 1998.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 05 de janeiro de 2000.
Raul Pont,
Prefeito.
Milton Pantaleão,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.
Registre-se e publique-se.
José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.
ANEXO I
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
SUPERVISÃO DE ECONOMIA POPULAR
PROJETO EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO E A CIDADANIA
TERMO DE COMPROMISSO
EU, _______________________________________________________________________________________, _________________, residente na Rua/Avenida(nacionalidade) (estado civil)______________________________________________________, nº ________,na cidade de _____________________, com CIC nº ___________________ eRG nº _____________________, selecionado (a) para o Projeto Educaçãopara o Trabalho e a Cidadania e para receber a bolsa-auxílio concedidapelo Projeto,
DECLARO
1. estar ciente de que qualquer informação falsa por mim prestada implicará imediatasuspensão da concessão da bolsa-auxílio e aplicação das penalidades cabíveis; e
2. estar ciente dos termos do Regulamento Interno do Projeto Educação para o Trabalhoe a Cidadania, recebido neste ato.
COMPROMETENDO-ME
1. a garantir uma freqüência mínima nos cursos ministrados no Projeto Educaçãopara o Trabalho e a Cidadania de 90% (noventa por cento);
2. garantir a disponibilidade de tempo necessária ao desenvolvimento das atividades doPETC, conforme cronograma do curso;
3. participar de todas as atividades regulares e suplementares do Projeto Educaçãopara o Trabalho e a Cidadania.
4. zelar pela guarda e conservação dos materiais e dos locais onde desenvolver-se-ãoos cursos e atividades suplementares do Projeto Educação para o Trabalho e
5. proceder de acordo com as normas de convivência, mantendo o bom trato entre osparticipantes, instrutores e funcionários municipais;
6. apresentar-me nos locais de cursos e atividades suplementares de acordo com asnormas de convivência, higiene e saúde; e
7. manter os instrutores e responsáveis pelo Projeto Educação para o Trabalho e aCidadania informados acerca da ocorrência de qualquer irregularidade que impeça o bomandamento dos cursos e atividades.
Declaro, também, estar ciente de que o não-cumprimento de quaisquer dosmencionados importará no cancelamento imediato da bolsa-auxílio e no desligamentoautomático do Projeto Educação para o Trabalho e a Cidadania.
PortoAlegre, _______ de _____________________ de 2000.
_______________________________
(assinatura)