| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 12.636
| Dispõe sobre reajuste de vencimentos e salários dos O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município e, considerando que o artigo 6º da Lei nº 7428, de12 de maio de 1994, estabelece o reajuste bimestral dos vencimentos e salários dos servidores públicos municipais para a reposição das perdas resultantes dainflação; considerando que a matéria disposta no artigo 7º da mencionada Lei encontra-se “sub judice”; considerando que a não aplicação do artigo 7º da citada Lei ocasiona ausência de um referencial para a concessão de reajuste dos vencimentosdos servidores municipais; considerando que os saldos das dotações orçamentárias, instituídas pelaiamente pelo Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M), da Fundação Getúlio Vargas; considerando que as variações do IGP-M nos meses de novembro e dezembromos por cento) e 1,81% (um vírgula oitenta e um centésimos por cento), totalizando uma inflação de 4,24%(quatro virgula vinte e quatro centésimos por cento) no referido bimestre; considerando haver dotação suficiente na Lei Orçamentária em vigor para D E C R E T A : Art. 1º - Em cumprimento ao disposto no artigo 6º da Lei nº 7428, de 12 de maio de 1994, os vencimentos, salários, vantagens e proventos dos servidores públicos municipais são reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2000, em 4,24%(quatro vírgula vinte e quatro centésimos por cento). 2 Parágrafo único - O disposto no “caput” deste artigo aplica-se aos incisos do §2º do artigo 1º da Lei nº 7428, de 12 de maio de 1994. Art. 2º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2000. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 05 de janeiro de 2000. Raul Pont, Prefeito. Cezar Alvarez, Secretário Municipal de Administração. Registre-se e publique-se. José Fortunati, Secretário do Governo Municipal. |