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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.636

Dispõe sobre reajuste de vencimentos e salários dos

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município e,

considerando que o artigo 6º da Lei nº 7428, de12 de maio de 1994, estabelece o reajuste bimestral dos vencimentos e salários dos servidores públicos municipais para a reposição das perdas resultantes dainflação;

considerando que a matéria disposta no artigo 7º da mencionada Lei encontra-se “sub judice”;

considerando que a não aplicação do artigo 7º da citada Lei ocasiona ausência de um referencial para a concessão de reajuste dos vencimentosdos servidores municipais;

considerando que os saldos das dotações orçamentárias, instituídas pelaiamente pelo Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M), da Fundação Getúlio Vargas;

considerando que as variações do IGP-M nos meses de novembro e dezembromos por cento) e 1,81% (um vírgula oitenta e um centésimos por cento), totalizando uma inflação de 4,24%(quatro virgula vinte e quatro centésimos por cento) no referido bimestre;

considerando haver dotação suficiente na Lei Orçamentária em vigor para

D E C R E T A :

Art. 1º - Em cumprimento ao disposto no artigo 6º da Lei nº 7428, de 12 de maio de 1994, os vencimentos, salários, vantagens e proventos dos servidores públicos municipais são reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2000, em 4,24%(quatro vírgula vinte e quatro centésimos por cento).

2

Parágrafo único - O disposto no “caput” deste artigo aplica-se aos incisos do §2º do artigo 1º da Lei nº 7428, de 12 de maio de 1994.

Art. 2º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2000.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 05 de janeiro de 2000.

Raul Pont,

Prefeito.

Cezar Alvarez,

Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,

Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

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Dispõe sobre reajuste de vencimentos e salários dos

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município e,

considerando que o artigo 6º da Lei nº 7428, de12 de maio de 1994, estabelece o reajuste bimestral dos vencimentos e salários dos servidores públicos municipais para a reposição das perdas resultantes dainflação;

considerando que a matéria disposta no artigo 7º da mencionada Lei encontra-se “sub judice”;

considerando que a não aplicação do artigo 7º da citada Lei ocasiona ausência de um referencial para a concessão de reajuste dos vencimentosdos servidores municipais;

considerando que os saldos das dotações orçamentárias, instituídas pelaiamente pelo Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M), da Fundação Getúlio Vargas;

considerando que as variações do IGP-M nos meses de novembro e dezembromos por cento) e 1,81% (um vírgula oitenta e um centésimos por cento), totalizando uma inflação de 4,24%(quatro virgula vinte e quatro centésimos por cento) no referido bimestre;

considerando haver dotação suficiente na Lei Orçamentária em vigor para

D E C R E T A :

Art. 1º - Em cumprimento ao disposto no artigo 6º da Lei nº 7428, de 12 de maio de 1994, os vencimentos, salários, vantagens e proventos dos servidores públicos municipais são reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2000, em 4,24%(quatro vírgula vinte e quatro centésimos por cento).

2

Parágrafo único - O disposto no “caput” deste artigo aplica-se aos incisos do §2º do artigo 1º da Lei nº 7428, de 12 de maio de 1994.

Art. 2º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2000.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 05 de janeiro de 2000.

Raul Pont,

Prefeito.

Cezar Alvarez,

Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,

Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 12.636

Dispõe sobre reajuste de vencimentos e salários dos

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município e,

considerando que o artigo 6º da Lei nº 7428, de12 de maio de 1994, estabelece o reajuste bimestral dos vencimentos e salários dos servidores públicos municipais para a reposição das perdas resultantes dainflação;

considerando que a matéria disposta no artigo 7º da mencionada Lei encontra-se “sub judice”;

considerando que a não aplicação do artigo 7º da citada Lei ocasiona ausência de um referencial para a concessão de reajuste dos vencimentosdos servidores municipais;

considerando que os saldos das dotações orçamentárias, instituídas pelaiamente pelo Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M), da Fundação Getúlio Vargas;

considerando que as variações do IGP-M nos meses de novembro e dezembromos por cento) e 1,81% (um vírgula oitenta e um centésimos por cento), totalizando uma inflação de 4,24%(quatro virgula vinte e quatro centésimos por cento) no referido bimestre;

considerando haver dotação suficiente na Lei Orçamentária em vigor para

D E C R E T A :

Art. 1º - Em cumprimento ao disposto no artigo 6º da Lei nº 7428, de 12 de maio de 1994, os vencimentos, salários, vantagens e proventos dos servidores públicos municipais são reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2000, em 4,24%(quatro vírgula vinte e quatro centésimos por cento).

2

Parágrafo único - O disposto no “caput” deste artigo aplica-se aos incisos do §2º do artigo 1º da Lei nº 7428, de 12 de maio de 1994.

Art. 2º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2000.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 05 de janeiro de 2000.

Raul Pont,

Prefeito.

Cezar Alvarez,

Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,

Secretário do Governo Municipal.