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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.637

Institui Área de Renovação Urbana, para finsde otimização do seu aproveitamento e reinserção na estrutura urbana, sobre a GaleriaPio XII sita na esquina das Ruas Vigário José Inácio e General Vitorino.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica Municipal,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica instituída Área de Renovação Urbana sobre aGaleria Pio XII, nos termos do art. 51, inc. I e art. 39 da Lei Complementar nº 43, de 21de julho de 1979, para fins de otimização do seu aproveitamento e reinserção naestrutura urbana, observando as diretrizes do Projeto de Revitalização daÁrea Central.

Art. 2º - A área está localizada na esquina das Ruas Vigário JoséInácio e General Vitorino, compreendendo a área total de 801,63m², mais precisamente,ao sul à Rua General Vitorino, e ao Oeste à Rua Vigário José Inácio.

Art. 3º - O regime urbanístico a ser observado na ÁreaRenovação ora instituída observa o quanto segue:

I - atividade: grupamento 87 da LC 43/79;

II - capacidade construtiva: área máxima de 13.500,00m² considerando áreascomputáveis e não computáveis;

III - taxa de ocupação: 96% da área do terreno, correspondendo a 770m²;

IV - altura: 27 pavimentos, considerando a volumetria indicada pelo projeto aprovadodefinidos os afastamentos legais segundo o mesmo;

V - garagens: atende a LC 43/79;

VI - recuo de jardim: atende a LC 43/79.

Art. 4º - O projeto deverá observar a Lei Complementara Lei Complementar nº420/98, no que tange aos prédios existentes com a apresentação,junto à modificação de projeto arquitetônico, de memorial de proteção contraincêndio a executar.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 06 de janeiro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Newton Burmeister,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Institui Área de Renovação Urbana, para finsde otimização do seu aproveitamento e reinserção na estrutura urbana, sobre a GaleriaPio XII sita na esquina das Ruas Vigário José Inácio e General Vitorino.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica Municipal,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica instituída Área de Renovação Urbana sobre aGaleria Pio XII, nos termos do art. 51, inc. I e art. 39 da Lei Complementar nº 43, de 21de julho de 1979, para fins de otimização do seu aproveitamento e reinserção naestrutura urbana, observando as diretrizes do Projeto de Revitalização daÁrea Central.

Art. 2º - A área está localizada na esquina das Ruas Vigário JoséInácio e General Vitorino, compreendendo a área total de 801,63m², mais precisamente,ao sul à Rua General Vitorino, e ao Oeste à Rua Vigário José Inácio.

Art. 3º - O regime urbanístico a ser observado na ÁreaRenovação ora instituída observa o quanto segue:

I - atividade: grupamento 87 da LC 43/79;

II - capacidade construtiva: área máxima de 13.500,00m² considerando áreascomputáveis e não computáveis;

III - taxa de ocupação: 96% da área do terreno, correspondendo a 770m²;

IV - altura: 27 pavimentos, considerando a volumetria indicada pelo projeto aprovadodefinidos os afastamentos legais segundo o mesmo;

V - garagens: atende a LC 43/79;

VI - recuo de jardim: atende a LC 43/79.

Art. 4º - O projeto deverá observar a Lei Complementara Lei Complementar nº420/98, no que tange aos prédios existentes com a apresentação,junto à modificação de projeto arquitetônico, de memorial de proteção contraincêndio a executar.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 06 de janeiro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Newton Burmeister,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 12.637

Institui Área de Renovação Urbana, para finsde otimização do seu aproveitamento e reinserção na estrutura urbana, sobre a GaleriaPio XII sita na esquina das Ruas Vigário José Inácio e General Vitorino.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica Municipal,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica instituída Área de Renovação Urbana sobre aGaleria Pio XII, nos termos do art. 51, inc. I e art. 39 da Lei Complementar nº 43, de 21de julho de 1979, para fins de otimização do seu aproveitamento e reinserção naestrutura urbana, observando as diretrizes do Projeto de Revitalização daÁrea Central.

Art. 2º - A área está localizada na esquina das Ruas Vigário JoséInácio e General Vitorino, compreendendo a área total de 801,63m², mais precisamente,ao sul à Rua General Vitorino, e ao Oeste à Rua Vigário José Inácio.

Art. 3º - O regime urbanístico a ser observado na ÁreaRenovação ora instituída observa o quanto segue:

I - atividade: grupamento 87 da LC 43/79;

II - capacidade construtiva: área máxima de 13.500,00m² considerando áreascomputáveis e não computáveis;

III - taxa de ocupação: 96% da área do terreno, correspondendo a 770m²;

IV - altura: 27 pavimentos, considerando a volumetria indicada pelo projeto aprovadodefinidos os afastamentos legais segundo o mesmo;

V - garagens: atende a LC 43/79;

VI - recuo de jardim: atende a LC 43/79.

Art. 4º - O projeto deverá observar a Lei Complementara Lei Complementar nº420/98, no que tange aos prédios existentes com a apresentação,junto à modificação de projeto arquitetônico, de memorial de proteção contraincêndio a executar.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 06 de janeiro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Newton Burmeister,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.