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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.638

Inclui inciso ao art. 1º e altera a redaçãodo inciso I do Parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 11.351, de 03 de novembro de1995, que regulamenta a aplicação do art. 70 da Lei nº 6309, de 28 de dezembro de 1988,alterada pela Lei nº 7691, de 31 de outubro de 1995, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica Municipal,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica incluído o inc. IX ao art. 1º do Decreto nº 11.351,de 03 de novembro de 1995, que regulamenta a aplicação do art. 70 da Lei nº 6309, de 28de dezembro de 1988, alterada pela Lei nº 7691, de 31 de outubro de 1995,passando avigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - ...

...

IX - as de execução e controle da receita, despesa, empenho e de preparo de pagamentodesenvolvidas na Gerência de Regulação dos Serviços de Saúde - GRSS (Gerente IV) daSecretaria Municipal de Saúde (SMS)."

Art. 2º - Fica alterado o inc. I do parágrafo único doDecreto nº 11.351, de 03 de novembro de 1995, que passa a vigorar com a seguinteredação:

"Art. 2º - ...

...

Parágrafo único - ...

I - farão jus à gratificação equivalente ao valor de FG de nível 6, osservidoresem efetivo exercício na SMF, CEDRE - SMA, GRSS - SMS e em permanente desempenho dasatividades de que tratam os incisos I, VI e IX do art. 1º deste Decreto." (NR)

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação do presente Decretocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revoga-se o inc. I do parágrafo único do art. 2º doDecreto nº 11.351, de 03 de novembro de 1995.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 06 de janeiro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Cezar Alvarez,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.638

Inclui inciso ao art. 1º e altera a redaçãodo inciso I do Parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 11.351, de 03 de novembro de1995, que regulamenta a aplicação do art. 70 da Lei nº 6309, de 28 de dezembro de 1988,alterada pela Lei nº 7691, de 31 de outubro de 1995, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica Municipal,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica incluído o inc. IX ao art. 1º do Decreto nº 11.351,de 03 de novembro de 1995, que regulamenta a aplicação do art. 70 da Lei nº 6309, de 28de dezembro de 1988, alterada pela Lei nº 7691, de 31 de outubro de 1995,passando avigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - ...

...

IX - as de execução e controle da receita, despesa, empenho e de preparo de pagamentodesenvolvidas na Gerência de Regulação dos Serviços de Saúde - GRSS (Gerente IV) daSecretaria Municipal de Saúde (SMS)."

Art. 2º - Fica alterado o inc. I do parágrafo único doDecreto nº 11.351, de 03 de novembro de 1995, que passa a vigorar com a seguinteredação:

"Art. 2º - ...

...

Parágrafo único - ...

I - farão jus à gratificação equivalente ao valor de FG de nível 6, osservidoresem efetivo exercício na SMF, CEDRE - SMA, GRSS - SMS e em permanente desempenho dasatividades de que tratam os incisos I, VI e IX do art. 1º deste Decreto." (NR)

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação do presente Decretocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revoga-se o inc. I do parágrafo único do art. 2º doDecreto nº 11.351, de 03 de novembro de 1995.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 06 de janeiro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Cezar Alvarez,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 12.638

Inclui inciso ao art. 1º e altera a redaçãodo inciso I do Parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 11.351, de 03 de novembro de1995, que regulamenta a aplicação do art. 70 da Lei nº 6309, de 28 de dezembro de 1988,alterada pela Lei nº 7691, de 31 de outubro de 1995, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica Municipal,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica incluído o inc. IX ao art. 1º do Decreto nº 11.351,de 03 de novembro de 1995, que regulamenta a aplicação do art. 70 da Lei nº 6309, de 28de dezembro de 1988, alterada pela Lei nº 7691, de 31 de outubro de 1995,passando avigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - ...

...

IX - as de execução e controle da receita, despesa, empenho e de preparo de pagamentodesenvolvidas na Gerência de Regulação dos Serviços de Saúde - GRSS (Gerente IV) daSecretaria Municipal de Saúde (SMS)."

Art. 2º - Fica alterado o inc. I do parágrafo único doDecreto nº 11.351, de 03 de novembro de 1995, que passa a vigorar com a seguinteredação:

"Art. 2º - ...

...

Parágrafo único - ...

I - farão jus à gratificação equivalente ao valor de FG de nível 6, osservidoresem efetivo exercício na SMF, CEDRE - SMA, GRSS - SMS e em permanente desempenho dasatividades de que tratam os incisos I, VI e IX do art. 1º deste Decreto." (NR)

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação do presente Decretocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revoga-se o inc. I do parágrafo único do art. 2º doDecreto nº 11.351, de 03 de novembro de 1995.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 06 de janeiro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Cezar Alvarez,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.