brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.639

Estabelece os preços a serem cobrados, a contarde 1º de janeiro de 2000, pelos serviços do Departamento Municipal de Águadá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e considerando aaprovação do Conselho Deliberativo do Departamento Municipal de Água e Esgotos,

D E C R E T A :

Art. 1º - Para a cobrança dos serviços de distribuiçãoremoção de esgotos sanitários prestados pelo DMAE, são fixados os seguintes preços:

I - Consumo Residencial:

a) serviço de distribuição de água - Preço Básico por metro cúbico: R$0,7442;

b) serviço de remoção de esgotos sanitários - Preço por metro cúbico esgotado: R$0,7442.

II - Consumo Comercial e Industrial:

a) serviço de distribuição de água - Preço Básico por metro cúbico: R$0,8422;

b) serviço de remoção de esgotos sanitários - Preço por metro cúbico esgotado: R$0,8422.

III - Órgãos Públicos:

a) serviço de distribuição de água - Preço Básico por metro cúbico: R$1,4884;

b) serviço de remoção de esgotos sanitários - Preço por metro cúbico esgotado: R$1,4884.

Art. 2º - A tarifa social dos serviços de distribuiçãoaté 10m³ a consumidores definidos pelo artigo 37 da Lei Complementar nº 170, de 31 dedezembro de 1987, na redação da Lei Complementar nº 180, de 18 de agosto de 1988, éfixada em R$ 2,9768.

Art. 3º - A tarifa social, para os serviços públicos de remoçãode esgotos sanitários prestados pelo DMAE, a consumidores definidos no artigo 37 da LeiComplementar nº 170, de 31 de dezembro de 1987, na redação da Lei Complementar nº 180,de 18 de agosto de 1988, para até 10m³ de água consumida, é fixada em R$ 2,3814.

Art. 4º - Os preços a serem cobrados pelos serviços complementares,nos termos do artigo 42 da Lei Complementar nº 170, de 31 de dezembro de 1987, são osconstantes da Tabela Anexa ao presente Decreto.

Art. 5º - O restabelecimento de água, em conseqüênciade corte porfalta de pagamento, é fixado em R$ 2,9768.

Parágrafo único - Na hipótese de pagamento de débito listado para corte, antes daemissão da conta aviso, a título de ressarcimento de despesas administrativas, serãocobrados R$ 1,4884.

Art. 6º - É fixado em 50 PB (cinqüenta vezes o Preço Básico) amulta por violação do corte de água.

Art. 7º - Os serviços complementares executados em horário fora doexpediente normal do Departamento, por solicitação do usuário, sofrerão acréscimo decinqüenta por cento.

Art. 8º - Nos preços dos serviços constantes da TabelaDecreto, está incluída a respectiva Taxa de Expediente.

Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2000.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 07 de janeiro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Cezar Alvarez,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.


TABELA ANEXA AO DECRETO Nº 12.639

1 - PREÇOS REFERENTES AOS SERVIÇOS DE ÁGUA

1.1 - Para execução de ligação de água em tubos de plásticos, com reenchimento daescavação e repavimentação da faixa de rolamento e/ou passeio:

1.1.1 - em canalização de 19mm de diâmetro (¾ depolegada)..................................................R$81,5271
1.1.2 -em canalização de 25mm de diâmetro (1polegada).....................................................R$94,1297
1.1.3 -em canalização de 38mm de diâmetro (1.½polegadas)................................................R$138,4731
1.1.4 - em canalização de 50mm de diâmetro (2polegadas)....................................................R$170,1163

1.1.5 - para execução de ligação de água em tubos de FG (Ferro Galvanizado) serãocobrados conforme o custo de aquisição dos materiais e mão-de-obra aplicados,acrescidos de despesas de transporte, quando couberem, legislação social epercentagem de quinze por cento sobre o total correspondente às despesas gerais deadministração.

1.2 - Pelos serviços de colocação ou substituição de registros:

1.2.1 -de ¾ de polegada....................................... R$14,6706
1.2.2 - de 1 polegada............................................R$17,5384
1.2.3 -de 1.¼ de polegadas..................................R$32,7942
1.2.4 -de 1.½ de polegadas..................................R$35,6620
1.2.5 -de 2 polegadas..........................................R$47,1526

1.3 - Pelos serviços de colocação e substituição de cavaletes:

1.3.1 -em canalização de 19mm de diâmetro (¾ depolegda)...................................................R$30,9019
1.3.2 -em canalização de 25mm de diâmetro (1polegada)....................................................R$40,3636
1.3.3 -em canalização de 38mm de diâmetro (1.½polegadas)................................................R$68,2611
1.3.4 -em canalização de 50mm de diâmetro (2polegadas)....................................................R$89,9548

1.4 - Pelo deslocamento de quadro de ligação de água:

1.4.1 -em canalização de 19mm de diâmetro (¾ depolegada)..................................................R$14,9827
1.4.2 -em canalização de 25mm de diâmetro (1polegada).....................................................R$16,7580
1.4.3 -em canalização de 38mm de diâmetro (1.½polegadas)................................................R$19,7038
1.4.4 -em canalização de 50mm de diâmetro (2polegadas)....................................................R$31,2335

 

1.5 -Pelos serviços de fiscalização de ligação de água, quandoefetuadospor terceiros..........R$2,3606

1.6 - Pelos serviços de desligamento, religação e retirada do ramal, quandosolicitado:

1.6.1 -em canalização de 19mm (¾ de polegada)....R$18,8845
1.6.2 - em canalização de 25mm (1 polegada).........R$19,0796
1.6.3 -em canalização de 32mm (1.¼ polegadas). ..R$19,7038
1.6.4 -em canalização de 38mm (1.½ polegadas). ..R$19,7038
1.6.5 -em canalização de 50mm (2 polegadas).......R$20,4062

1.7 - Restabelecimento do fornecimento de água, com reposição do quadro:

1.7.1 -com diâmetro de 19mm (¾ de polegada).......R$11,1785
1.7.2 -com diâmetro de 25mm (1 polegada)............R$12,1735
1.7.3 -com diâmetro de 38mm (1.½ polegadas).......R$16,3873
1.7.4 -com diâmetro de 50mm (2 polegadas)...........R$21,4791

1.8 - Ligação de água e esgoto em vilas populares.... GRATUITA

1.9 - Quando se tratar de ligação de água executada em faixa asfaltadaseráacrescido de cinqüenta por cento ao valor estipulado neste Decreto.

2 - PREÇOS REFERENTES AOS SERVIÇOS DE ESGOTO

2.1 - Para execução de ligação de esgoto sanitário em manilha de grês de 150mm dediâmetro:

2.1.1 -em prédios novos ou existentes nos logradouros beneficiados com redecoletora.........R$6,8086
2.1.2 -em prédios novos ou existentes beneficiados com redes coletoras defundos....................R$6,8086
2.1.3 -ligação de esgoto compulsório com espera...R$3,3945

2.2 - Para o serviço de substituição de ramal:

2.2.1 -em prédios novos ou existentes nos logradouros beneficiados com redecoletora.........R$56,6924
2.2.2 -em prédios novos ou existentes beneficiados com redes coletoras defundos.................... R$56,6924

2.3 - Para desobstrução de coletor predial de esgoto cloacal e subcoletor, entre acaixa adicional e a caixa de inspeção mais próxima, desde que aparente:

2.3.1 -com emprego de conchas............................R$16,1532
2.3.2 -com emprego de varetas ou cabos...............R$24,3079
2.3.3 -com emprego de jato d’água a alta pressão...R$73,0798

2.4 - Para limpeza de fossa séptica por carga transportada de até 6m³:

2.4.1 -para imóveis com uma economia..................R$50,2740
2.4.2 -para imóveis com mais de uma economia......R$69,5487
2.4.3 - para economias enquadradas no artigo 3º do presenteDecreto........................................R$25,1078

2.5 - Conserto em coletor predial:

2.5.1 -nivelamento de caixa adicional....................R$24,3079
2.5.2 -conserto no TE..........................................R$73,0798
2.5.3 -colocação de tampa de concreto em caixaadicional...................................................R$55,7434
2.5.4 -colocação de tampa de ferro fundido em caixaadicional...........................................R$101,8250

2.6 - Quando se tratar de ligação ou conserto de esgoto executados em faixa asfaltadaserá acrescido de cinqüenta por cento ao valor estipulado neste Decreto.

3 - PREÇOS PARA SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO DE LOTEAMENTOS

3.1 - Por lote......................................................... R$47,5623

 

4 - PREÇOS REFERENTES AOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES PREDIAIS

4.1 - Para vistoria hidrossanitária será cobrado:

4.1.1 -por economia.............................................R$5,6966
4.1.2 -por economia excedente e de um mesmoi-móvel........................................................R$3,6872

4.2 - Para os serviços de aferição de hidrômetro:

4.2.1 -hidrômetro com 19mm (¾ de polegada).........R$19,4112
4.2.2 -hidrômetro com 25mm (1 polegada)..............R$19,4112
4.2.3 -hidrômetro com 38mm (1.½ polegadas).........R$29,1851
4.2.4 -hidrômetro com 50mm (2 polegadas).............R$43,5045
4.2.5 -hidrômetro tipo Woltmann............................R$57,3362

4.3 - Os demais serviços de instalações prediais, os consertos e indenizações dehidrômetros serão cobrados conforme o custo de aquisição dos materiais e mão-de-obraaplicados, acrescidos das despesas de transporte, quando couberem, legislação social dapercentagem de quinze por cento sobre o total correspondente às despesas gerais deadministração.

5 - PREÇOS PARA LIBERAÇÃO DE OBRAS - CONSTRUÇÃO, RECONSTRUÇÃO, REFORMA,E MODIFICAÇÃO

5.1 - Pelos serviços de “LIBERAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE OBTENÇÃODE HABITAÇÃO” para uma economia em prédio isolado que não se caracterize comoparte de um conjunto, e nos casos de aumento ou reforma que não impliquemalterações denúmero de economias, cobrar-se-á por ponto de consumo de acordo com a seguinteclassificação:

5.1.1 - com até 5 pontos de consumo......................R$0,5267
5.1.2 -residencial com mais de 5 pontos deconsumo............................................................R$1,1315
5.1.3 -não residencial com mais de 5 pontos deconsumo...................................................R$7,4133

5.2 - Pelo serviço de “LIBERAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE OBTENÇÃO DA CARTA DEHABITAÇÃO” cobrar-se-á por economia localizada em conjunto de mais deeconomia, os valores de acordo com a seguinte classificação:

5.2.1 -economias com até 5 (cinco) pontos deconsumo........................................................R$13,0123
5.2.2 - economias com 6 (seis) a 9 (nove) pontos deconsumo...............................................R$26,4734
5.2.3 -economias com mais de 9 (nove) pontos deconsumo...................................................R$80,0639

5.3 - Considera-se Ponto de Consumo o ponto disponível de instalação predial ondehá ou possa haver o uso de água.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.639

Estabelece os preços a serem cobrados, a contarde 1º de janeiro de 2000, pelos serviços do Departamento Municipal de Águadá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e considerando aaprovação do Conselho Deliberativo do Departamento Municipal de Água e Esgotos,

D E C R E T A :

Art. 1º - Para a cobrança dos serviços de distribuiçãoremoção de esgotos sanitários prestados pelo DMAE, são fixados os seguintes preços:

I - Consumo Residencial:

a) serviço de distribuição de água - Preço Básico por metro cúbico: R$0,7442;

b) serviço de remoção de esgotos sanitários - Preço por metro cúbico esgotado: R$0,7442.

II - Consumo Comercial e Industrial:

a) serviço de distribuição de água - Preço Básico por metro cúbico: R$0,8422;

b) serviço de remoção de esgotos sanitários - Preço por metro cúbico esgotado: R$0,8422.

III - Órgãos Públicos:

a) serviço de distribuição de água - Preço Básico por metro cúbico: R$1,4884;

b) serviço de remoção de esgotos sanitários - Preço por metro cúbico esgotado: R$1,4884.

Art. 2º - A tarifa social dos serviços de distribuiçãoaté 10m³ a consumidores definidos pelo artigo 37 da Lei Complementar nº 170, de 31 dedezembro de 1987, na redação da Lei Complementar nº 180, de 18 de agosto de 1988, éfixada em R$ 2,9768.

Art. 3º - A tarifa social, para os serviços públicos de remoçãode esgotos sanitários prestados pelo DMAE, a consumidores definidos no artigo 37 da LeiComplementar nº 170, de 31 de dezembro de 1987, na redação da Lei Complementar nº 180,de 18 de agosto de 1988, para até 10m³ de água consumida, é fixada em R$ 2,3814.

Art. 4º - Os preços a serem cobrados pelos serviços complementares,nos termos do artigo 42 da Lei Complementar nº 170, de 31 de dezembro de 1987, são osconstantes da Tabela Anexa ao presente Decreto.

Art. 5º - O restabelecimento de água, em conseqüênciade corte porfalta de pagamento, é fixado em R$ 2,9768.

Parágrafo único - Na hipótese de pagamento de débito listado para corte, antes daemissão da conta aviso, a título de ressarcimento de despesas administrativas, serãocobrados R$ 1,4884.

Art. 6º - É fixado em 50 PB (cinqüenta vezes o Preço Básico) amulta por violação do corte de água.

Art. 7º - Os serviços complementares executados em horário fora doexpediente normal do Departamento, por solicitação do usuário, sofrerão acréscimo decinqüenta por cento.

Art. 8º - Nos preços dos serviços constantes da TabelaDecreto, está incluída a respectiva Taxa de Expediente.

Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2000.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 07 de janeiro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Cezar Alvarez,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.


TABELA ANEXA AO DECRETO Nº 12.639

1 - PREÇOS REFERENTES AOS SERVIÇOS DE ÁGUA

1.1 - Para execução de ligação de água em tubos de plásticos, com reenchimento daescavação e repavimentação da faixa de rolamento e/ou passeio:

1.1.1 - em canalização de 19mm de diâmetro (¾ depolegada)..................................................R$81,5271
1.1.2 -em canalização de 25mm de diâmetro (1polegada).....................................................R$94,1297
1.1.3 -em canalização de 38mm de diâmetro (1.½polegadas)................................................R$138,4731
1.1.4 - em canalização de 50mm de diâmetro (2polegadas)....................................................R$170,1163

1.1.5 - para execução de ligação de água em tubos de FG (Ferro Galvanizado) serãocobrados conforme o custo de aquisição dos materiais e mão-de-obra aplicados,acrescidos de despesas de transporte, quando couberem, legislação social epercentagem de quinze por cento sobre o total correspondente às despesas gerais deadministração.

1.2 - Pelos serviços de colocação ou substituição de registros:

1.2.1 -de ¾ de polegada....................................... R$14,6706
1.2.2 - de 1 polegada............................................R$17,5384
1.2.3 -de 1.¼ de polegadas..................................R$32,7942
1.2.4 -de 1.½ de polegadas..................................R$35,6620
1.2.5 -de 2 polegadas..........................................R$47,1526

1.3 - Pelos serviços de colocação e substituição de cavaletes:

1.3.1 -em canalização de 19mm de diâmetro (¾ depolegda)...................................................R$30,9019
1.3.2 -em canalização de 25mm de diâmetro (1polegada)....................................................R$40,3636
1.3.3 -em canalização de 38mm de diâmetro (1.½polegadas)................................................R$68,2611
1.3.4 -em canalização de 50mm de diâmetro (2polegadas)....................................................R$89,9548

1.4 - Pelo deslocamento de quadro de ligação de água:

1.4.1 -em canalização de 19mm de diâmetro (¾ depolegada)..................................................R$14,9827
1.4.2 -em canalização de 25mm de diâmetro (1polegada).....................................................R$16,7580
1.4.3 -em canalização de 38mm de diâmetro (1.½polegadas)................................................R$19,7038
1.4.4 -em canalização de 50mm de diâmetro (2polegadas)....................................................R$31,2335

 

1.5 -Pelos serviços de fiscalização de ligação de água, quandoefetuadospor terceiros..........R$2,3606

1.6 - Pelos serviços de desligamento, religação e retirada do ramal, quandosolicitado:

1.6.1 -em canalização de 19mm (¾ de polegada)....R$18,8845
1.6.2 - em canalização de 25mm (1 polegada).........R$19,0796
1.6.3 -em canalização de 32mm (1.¼ polegadas). ..R$19,7038
1.6.4 -em canalização de 38mm (1.½ polegadas). ..R$19,7038
1.6.5 -em canalização de 50mm (2 polegadas).......R$20,4062

1.7 - Restabelecimento do fornecimento de água, com reposição do quadro:

1.7.1 -com diâmetro de 19mm (¾ de polegada).......R$11,1785
1.7.2 -com diâmetro de 25mm (1 polegada)............R$12,1735
1.7.3 -com diâmetro de 38mm (1.½ polegadas).......R$16,3873
1.7.4 -com diâmetro de 50mm (2 polegadas)...........R$21,4791

1.8 - Ligação de água e esgoto em vilas populares.... GRATUITA

1.9 - Quando se tratar de ligação de água executada em faixa asfaltadaseráacrescido de cinqüenta por cento ao valor estipulado neste Decreto.

2 - PREÇOS REFERENTES AOS SERVIÇOS DE ESGOTO

2.1 - Para execução de ligação de esgoto sanitário em manilha de grês de 150mm dediâmetro:

2.1.1 -em prédios novos ou existentes nos logradouros beneficiados com redecoletora.........R$6,8086
2.1.2 -em prédios novos ou existentes beneficiados com redes coletoras defundos....................R$6,8086
2.1.3 -ligação de esgoto compulsório com espera...R$3,3945

2.2 - Para o serviço de substituição de ramal:

2.2.1 -em prédios novos ou existentes nos logradouros beneficiados com redecoletora.........R$56,6924
2.2.2 -em prédios novos ou existentes beneficiados com redes coletoras defundos.................... R$56,6924

2.3 - Para desobstrução de coletor predial de esgoto cloacal e subcoletor, entre acaixa adicional e a caixa de inspeção mais próxima, desde que aparente:

2.3.1 -com emprego de conchas............................R$16,1532
2.3.2 -com emprego de varetas ou cabos...............R$24,3079
2.3.3 -com emprego de jato d’água a alta pressão...R$73,0798

2.4 - Para limpeza de fossa séptica por carga transportada de até 6m³:

2.4.1 -para imóveis com uma economia..................R$50,2740
2.4.2 -para imóveis com mais de uma economia......R$69,5487
2.4.3 - para economias enquadradas no artigo 3º do presenteDecreto........................................R$25,1078

2.5 - Conserto em coletor predial:

2.5.1 -nivelamento de caixa adicional....................R$24,3079
2.5.2 -conserto no TE..........................................R$73,0798
2.5.3 -colocação de tampa de concreto em caixaadicional...................................................R$55,7434
2.5.4 -colocação de tampa de ferro fundido em caixaadicional...........................................R$101,8250

2.6 - Quando se tratar de ligação ou conserto de esgoto executados em faixa asfaltadaserá acrescido de cinqüenta por cento ao valor estipulado neste Decreto.

3 - PREÇOS PARA SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO DE LOTEAMENTOS

3.1 - Por lote......................................................... R$47,5623

 

4 - PREÇOS REFERENTES AOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES PREDIAIS

4.1 - Para vistoria hidrossanitária será cobrado:

4.1.1 -por economia.............................................R$5,6966
4.1.2 -por economia excedente e de um mesmoi-móvel........................................................R$3,6872

4.2 - Para os serviços de aferição de hidrômetro:

4.2.1 -hidrômetro com 19mm (¾ de polegada).........R$19,4112
4.2.2 -hidrômetro com 25mm (1 polegada)..............R$19,4112
4.2.3 -hidrômetro com 38mm (1.½ polegadas).........R$29,1851
4.2.4 -hidrômetro com 50mm (2 polegadas).............R$43,5045
4.2.5 -hidrômetro tipo Woltmann............................R$57,3362

4.3 - Os demais serviços de instalações prediais, os consertos e indenizações dehidrômetros serão cobrados conforme o custo de aquisição dos materiais e mão-de-obraaplicados, acrescidos das despesas de transporte, quando couberem, legislação social dapercentagem de quinze por cento sobre o total correspondente às despesas gerais deadministração.

5 - PREÇOS PARA LIBERAÇÃO DE OBRAS - CONSTRUÇÃO, RECONSTRUÇÃO, REFORMA,E MODIFICAÇÃO

5.1 - Pelos serviços de “LIBERAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE OBTENÇÃODE HABITAÇÃO” para uma economia em prédio isolado que não se caracterize comoparte de um conjunto, e nos casos de aumento ou reforma que não impliquemalterações denúmero de economias, cobrar-se-á por ponto de consumo de acordo com a seguinteclassificação:

5.1.1 - com até 5 pontos de consumo......................R$0,5267
5.1.2 -residencial com mais de 5 pontos deconsumo............................................................R$1,1315
5.1.3 -não residencial com mais de 5 pontos deconsumo...................................................R$7,4133

5.2 - Pelo serviço de “LIBERAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE OBTENÇÃO DA CARTA DEHABITAÇÃO” cobrar-se-á por economia localizada em conjunto de mais deeconomia, os valores de acordo com a seguinte classificação:

5.2.1 -economias com até 5 (cinco) pontos deconsumo........................................................R$13,0123
5.2.2 - economias com 6 (seis) a 9 (nove) pontos deconsumo...............................................R$26,4734
5.2.3 -economias com mais de 9 (nove) pontos deconsumo...................................................R$80,0639

5.3 - Considera-se Ponto de Consumo o ponto disponível de instalação predial ondehá ou possa haver o uso de água.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.639

Estabelece os preços a serem cobrados, a contarde 1º de janeiro de 2000, pelos serviços do Departamento Municipal de Águadá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e considerando aaprovação do Conselho Deliberativo do Departamento Municipal de Água e Esgotos,

D E C R E T A :

Art. 1º - Para a cobrança dos serviços de distribuiçãoremoção de esgotos sanitários prestados pelo DMAE, são fixados os seguintes preços:

I - Consumo Residencial:

a) serviço de distribuição de água - Preço Básico por metro cúbico: R$0,7442;

b) serviço de remoção de esgotos sanitários - Preço por metro cúbico esgotado: R$0,7442.

II - Consumo Comercial e Industrial:

a) serviço de distribuição de água - Preço Básico por metro cúbico: R$0,8422;

b) serviço de remoção de esgotos sanitários - Preço por metro cúbico esgotado: R$0,8422.

III - Órgãos Públicos:

a) serviço de distribuição de água - Preço Básico por metro cúbico: R$1,4884;

b) serviço de remoção de esgotos sanitários - Preço por metro cúbico esgotado: R$1,4884.

Art. 2º - A tarifa social dos serviços de distribuiçãoaté 10m³ a consumidores definidos pelo artigo 37 da Lei Complementar nº 170, de 31 dedezembro de 1987, na redação da Lei Complementar nº 180, de 18 de agosto de 1988, éfixada em R$ 2,9768.

Art. 3º - A tarifa social, para os serviços públicos de remoçãode esgotos sanitários prestados pelo DMAE, a consumidores definidos no artigo 37 da LeiComplementar nº 170, de 31 de dezembro de 1987, na redação da Lei Complementar nº 180,de 18 de agosto de 1988, para até 10m³ de água consumida, é fixada em R$ 2,3814.

Art. 4º - Os preços a serem cobrados pelos serviços complementares,nos termos do artigo 42 da Lei Complementar nº 170, de 31 de dezembro de 1987, são osconstantes da Tabela Anexa ao presente Decreto.

Art. 5º - O restabelecimento de água, em conseqüênciade corte porfalta de pagamento, é fixado em R$ 2,9768.

Parágrafo único - Na hipótese de pagamento de débito listado para corte, antes daemissão da conta aviso, a título de ressarcimento de despesas administrativas, serãocobrados R$ 1,4884.

Art. 6º - É fixado em 50 PB (cinqüenta vezes o Preço Básico) amulta por violação do corte de água.

Art. 7º - Os serviços complementares executados em horário fora doexpediente normal do Departamento, por solicitação do usuário, sofrerão acréscimo decinqüenta por cento.

Art. 8º - Nos preços dos serviços constantes da TabelaDecreto, está incluída a respectiva Taxa de Expediente.

Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2000.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 07 de janeiro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Cezar Alvarez,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.


TABELA ANEXA AO DECRETO Nº 12.639

1 - PREÇOS REFERENTES AOS SERVIÇOS DE ÁGUA

1.1 - Para execução de ligação de água em tubos de plásticos, com reenchimento daescavação e repavimentação da faixa de rolamento e/ou passeio:

1.1.1 - em canalização de 19mm de diâmetro (¾ depolegada)..................................................R$81,5271
1.1.2 -em canalização de 25mm de diâmetro (1polegada).....................................................R$94,1297
1.1.3 -em canalização de 38mm de diâmetro (1.½polegadas)................................................R$138,4731
1.1.4 - em canalização de 50mm de diâmetro (2polegadas)....................................................R$170,1163

1.1.5 - para execução de ligação de água em tubos de FG (Ferro Galvanizado) serãocobrados conforme o custo de aquisição dos materiais e mão-de-obra aplicados,acrescidos de despesas de transporte, quando couberem, legislação social epercentagem de quinze por cento sobre o total correspondente às despesas gerais deadministração.

1.2 - Pelos serviços de colocação ou substituição de registros:

1.2.1 -de ¾ de polegada....................................... R$14,6706
1.2.2 - de 1 polegada............................................R$17,5384
1.2.3 -de 1.¼ de polegadas..................................R$32,7942
1.2.4 -de 1.½ de polegadas..................................R$35,6620
1.2.5 -de 2 polegadas..........................................R$47,1526

1.3 - Pelos serviços de colocação e substituição de cavaletes:

1.3.1 -em canalização de 19mm de diâmetro (¾ depolegda)...................................................R$30,9019
1.3.2 -em canalização de 25mm de diâmetro (1polegada)....................................................R$40,3636
1.3.3 -em canalização de 38mm de diâmetro (1.½polegadas)................................................R$68,2611
1.3.4 -em canalização de 50mm de diâmetro (2polegadas)....................................................R$89,9548

1.4 - Pelo deslocamento de quadro de ligação de água:

1.4.1 -em canalização de 19mm de diâmetro (¾ depolegada)..................................................R$14,9827
1.4.2 -em canalização de 25mm de diâmetro (1polegada).....................................................R$16,7580
1.4.3 -em canalização de 38mm de diâmetro (1.½polegadas)................................................R$19,7038
1.4.4 -em canalização de 50mm de diâmetro (2polegadas)....................................................R$31,2335

 

1.5 -Pelos serviços de fiscalização de ligação de água, quandoefetuadospor terceiros..........R$2,3606

1.6 - Pelos serviços de desligamento, religação e retirada do ramal, quandosolicitado:

1.6.1 -em canalização de 19mm (¾ de polegada)....R$18,8845
1.6.2 - em canalização de 25mm (1 polegada).........R$19,0796
1.6.3 -em canalização de 32mm (1.¼ polegadas). ..R$19,7038
1.6.4 -em canalização de 38mm (1.½ polegadas). ..R$19,7038
1.6.5 -em canalização de 50mm (2 polegadas).......R$20,4062

1.7 - Restabelecimento do fornecimento de água, com reposição do quadro:

1.7.1 -com diâmetro de 19mm (¾ de polegada).......R$11,1785
1.7.2 -com diâmetro de 25mm (1 polegada)............R$12,1735
1.7.3 -com diâmetro de 38mm (1.½ polegadas).......R$16,3873
1.7.4 -com diâmetro de 50mm (2 polegadas)...........R$21,4791

1.8 - Ligação de água e esgoto em vilas populares.... GRATUITA

1.9 - Quando se tratar de ligação de água executada em faixa asfaltadaseráacrescido de cinqüenta por cento ao valor estipulado neste Decreto.

2 - PREÇOS REFERENTES AOS SERVIÇOS DE ESGOTO

2.1 - Para execução de ligação de esgoto sanitário em manilha de grês de 150mm dediâmetro:

2.1.1 -em prédios novos ou existentes nos logradouros beneficiados com redecoletora.........R$6,8086
2.1.2 -em prédios novos ou existentes beneficiados com redes coletoras defundos....................R$6,8086
2.1.3 -ligação de esgoto compulsório com espera...R$3,3945

2.2 - Para o serviço de substituição de ramal:

2.2.1 -em prédios novos ou existentes nos logradouros beneficiados com redecoletora.........R$56,6924
2.2.2 -em prédios novos ou existentes beneficiados com redes coletoras defundos.................... R$56,6924

2.3 - Para desobstrução de coletor predial de esgoto cloacal e subcoletor, entre acaixa adicional e a caixa de inspeção mais próxima, desde que aparente:

2.3.1 -com emprego de conchas............................R$16,1532
2.3.2 -com emprego de varetas ou cabos...............R$24,3079
2.3.3 -com emprego de jato d’água a alta pressão...R$73,0798

2.4 - Para limpeza de fossa séptica por carga transportada de até 6m³:

2.4.1 -para imóveis com uma economia..................R$50,2740
2.4.2 -para imóveis com mais de uma economia......R$69,5487
2.4.3 - para economias enquadradas no artigo 3º do presenteDecreto........................................R$25,1078

2.5 - Conserto em coletor predial:

2.5.1 -nivelamento de caixa adicional....................R$24,3079
2.5.2 -conserto no TE..........................................R$73,0798
2.5.3 -colocação de tampa de concreto em caixaadicional...................................................R$55,7434
2.5.4 -colocação de tampa de ferro fundido em caixaadicional...........................................R$101,8250

2.6 - Quando se tratar de ligação ou conserto de esgoto executados em faixa asfaltadaserá acrescido de cinqüenta por cento ao valor estipulado neste Decreto.

3 - PREÇOS PARA SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO DE LOTEAMENTOS

3.1 - Por lote......................................................... R$47,5623

 

4 - PREÇOS REFERENTES AOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES PREDIAIS

4.1 - Para vistoria hidrossanitária será cobrado:

4.1.1 -por economia.............................................R$5,6966
4.1.2 -por economia excedente e de um mesmoi-móvel........................................................R$3,6872

4.2 - Para os serviços de aferição de hidrômetro:

4.2.1 -hidrômetro com 19mm (¾ de polegada).........R$19,4112
4.2.2 -hidrômetro com 25mm (1 polegada)..............R$19,4112
4.2.3 -hidrômetro com 38mm (1.½ polegadas).........R$29,1851
4.2.4 -hidrômetro com 50mm (2 polegadas).............R$43,5045
4.2.5 -hidrômetro tipo Woltmann............................R$57,3362

4.3 - Os demais serviços de instalações prediais, os consertos e indenizações dehidrômetros serão cobrados conforme o custo de aquisição dos materiais e mão-de-obraaplicados, acrescidos das despesas de transporte, quando couberem, legislação social dapercentagem de quinze por cento sobre o total correspondente às despesas gerais deadministração.

5 - PREÇOS PARA LIBERAÇÃO DE OBRAS - CONSTRUÇÃO, RECONSTRUÇÃO, REFORMA,E MODIFICAÇÃO

5.1 - Pelos serviços de “LIBERAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE OBTENÇÃODE HABITAÇÃO” para uma economia em prédio isolado que não se caracterize comoparte de um conjunto, e nos casos de aumento ou reforma que não impliquemalterações denúmero de economias, cobrar-se-á por ponto de consumo de acordo com a seguinteclassificação:

5.1.1 - com até 5 pontos de consumo......................R$0,5267
5.1.2 -residencial com mais de 5 pontos deconsumo............................................................R$1,1315
5.1.3 -não residencial com mais de 5 pontos deconsumo...................................................R$7,4133

5.2 - Pelo serviço de “LIBERAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE OBTENÇÃO DA CARTA DEHABITAÇÃO” cobrar-se-á por economia localizada em conjunto de mais deeconomia, os valores de acordo com a seguinte classificação:

5.2.1 -economias com até 5 (cinco) pontos deconsumo........................................................R$13,0123
5.2.2 - economias com 6 (seis) a 9 (nove) pontos deconsumo...............................................R$26,4734
5.2.3 -economias com mais de 9 (nove) pontos deconsumo...................................................R$80,0639

5.3 - Considera-se Ponto de Consumo o ponto disponível de instalação predial ondehá ou possa haver o uso de água.