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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.641

Permite o uso de bem público municipal aValério Menegaz Sumariva e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município, e em face do art. 15, inc.III, do mesmo diploma legal,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica permitido, a Valério Menegaz Sumariva,o uso do bempúblico municipal a seguir descrito:

"Uma nesga de terreno com área de 222,00m² na Rua Vicente da Fontoura números2635 e 2637 que possui as seguintes medidas e confrontações: noroeste, medindo 23,54m nofuturo alinhamento da Av. Neusa Brizola; sul, medindo 35,23m, dividindo-se2629 e com imóvel que é ou foi de José Devina; leste, medindo 11,00m, dividindo-se comimóvel que é ou foi de José Devina; norte, medindo 14,54m, dividindo-se com imóvel deBernardo Lewgoy Sobrinho e com imóvel que é ou foi de Maria Mostardeiro. Quarteirão:Rua Vicente da Fontoura, Av. Protásio Alves, Rua Cel. Lucas de Oliveira eRua Passo daPátria. Bairro: Petrópolis."

Art. 2º - A presente permissão de uso é concedida de formaprecária e a título gratuito.

Art. 3º - As obrigações, responsabilidades e demais regrasaplicáveis à presente permissão constarão no respectivo Termo de Permissão

Art. 4º - A presente permissão vigorará por um ano, acontar dadata da assinatura do respectivo Termo de Permissão de Uso.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 07 de janeiro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Odir Alberto Pinheiro Tonollier,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 12.641

Permite o uso de bem público municipal aValério Menegaz Sumariva e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município, e em face do art. 15, inc.III, do mesmo diploma legal,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica permitido, a Valério Menegaz Sumariva,o uso do bempúblico municipal a seguir descrito:

"Uma nesga de terreno com área de 222,00m² na Rua Vicente da Fontoura números2635 e 2637 que possui as seguintes medidas e confrontações: noroeste, medindo 23,54m nofuturo alinhamento da Av. Neusa Brizola; sul, medindo 35,23m, dividindo-se2629 e com imóvel que é ou foi de José Devina; leste, medindo 11,00m, dividindo-se comimóvel que é ou foi de José Devina; norte, medindo 14,54m, dividindo-se com imóvel deBernardo Lewgoy Sobrinho e com imóvel que é ou foi de Maria Mostardeiro. Quarteirão:Rua Vicente da Fontoura, Av. Protásio Alves, Rua Cel. Lucas de Oliveira eRua Passo daPátria. Bairro: Petrópolis."

Art. 2º - A presente permissão de uso é concedida de formaprecária e a título gratuito.

Art. 3º - As obrigações, responsabilidades e demais regrasaplicáveis à presente permissão constarão no respectivo Termo de Permissão

Art. 4º - A presente permissão vigorará por um ano, acontar dadata da assinatura do respectivo Termo de Permissão de Uso.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 07 de janeiro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Odir Alberto Pinheiro Tonollier,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Permite o uso de bem público municipal aValério Menegaz Sumariva e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município, e em face do art. 15, inc.III, do mesmo diploma legal,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica permitido, a Valério Menegaz Sumariva,o uso do bempúblico municipal a seguir descrito:

"Uma nesga de terreno com área de 222,00m² na Rua Vicente da Fontoura números2635 e 2637 que possui as seguintes medidas e confrontações: noroeste, medindo 23,54m nofuturo alinhamento da Av. Neusa Brizola; sul, medindo 35,23m, dividindo-se2629 e com imóvel que é ou foi de José Devina; leste, medindo 11,00m, dividindo-se comimóvel que é ou foi de José Devina; norte, medindo 14,54m, dividindo-se com imóvel deBernardo Lewgoy Sobrinho e com imóvel que é ou foi de Maria Mostardeiro. Quarteirão:Rua Vicente da Fontoura, Av. Protásio Alves, Rua Cel. Lucas de Oliveira eRua Passo daPátria. Bairro: Petrópolis."

Art. 2º - A presente permissão de uso é concedida de formaprecária e a título gratuito.

Art. 3º - As obrigações, responsabilidades e demais regrasaplicáveis à presente permissão constarão no respectivo Termo de Permissão

Art. 4º - A presente permissão vigorará por um ano, acontar dadata da assinatura do respectivo Termo de Permissão de Uso.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 07 de janeiro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Odir Alberto Pinheiro Tonollier,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.