brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.649

Altera a redação do art. 7º do Decreto nº12.427/99, no que se refere ao limite de sua vigência e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com odisposto no art. 21 da Lei nº 6309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A :

Art. 1º - Altera a redação, excluindo a parte final doDecreto nº 12.427, de 23 de julho de 1999, como segue:

"Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindoseus efeitos a 20 de maio de 1999."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2000.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de janeiro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Cezar Alvarez,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.649

Altera a redação do art. 7º do Decreto nº12.427/99, no que se refere ao limite de sua vigência e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com odisposto no art. 21 da Lei nº 6309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A :

Art. 1º - Altera a redação, excluindo a parte final doDecreto nº 12.427, de 23 de julho de 1999, como segue:

"Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindoseus efeitos a 20 de maio de 1999."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2000.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de janeiro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Cezar Alvarez,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.649

Altera a redação do art. 7º do Decreto nº12.427/99, no que se refere ao limite de sua vigência e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com odisposto no art. 21 da Lei nº 6309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A :

Art. 1º - Altera a redação, excluindo a parte final doDecreto nº 12.427, de 23 de julho de 1999, como segue:

"Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindoseus efeitos a 20 de maio de 1999."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2000.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de janeiro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Cezar Alvarez,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.