| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 12.656
| Abre crédito suplementar no valor de R$110.597,45 na Fundação de Educação Social e Comunitária e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II da Lei Orgânica do Município, e de conformidadedispõe a alínea c do inc. I art. 3º da Lei nº 8406, de 08 de dezembro de1999,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar na FundaçãodeEducação Social e Comunitária no valor de R$ 110.597,45 (cento e dez mil,quinhentos enoventa e sete reais e quarenta e cinco centavos) sob a seguinte classificaçãoorçamentária:
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO SOCIAL E COMUNITÁRIA6004-60229-Ações de Atendimento a Pessoas Por-3231.12-Subvenções Sociais R$ 110.597,45Total das Suplementações R$ 110.597,45
Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do créditoartigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do § 3º do art. 43 da LeiFederal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 110.597,45 decorrentes doConvênio entre o Ministério da Previdência e Assistência Social, através daSecretaria de Assistência Social, e o Município de Porto Alegre, através da FESC.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de janeiro de 2000.
Raul Pont,
Prefeito.
André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.
Registre-se e publique-se.
José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.