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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.656

Abre crédito suplementar no valor de R$110.597,45 na Fundação de Educação Social e Comunitária e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II da Lei Orgânica do Município, e de conformidadedispõe a alínea “c” do inc. I art. 3º da Lei nº 8406, de 08 de dezembro de1999,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar na FundaçãodeEducação Social e Comunitária no valor de R$ 110.597,45 (cento e dez mil,quinhentos enoventa e sete reais e quarenta e cinco centavos) sob a seguinte classificaçãoorçamentária:

FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO SOCIAL E COMUNITÁRIA6004-60229-Ações de Atendimento a Pessoas Por-3231.12-Subvenções Sociais                     R$  110.597,45Total das Suplementações                       R$  110.597,45

Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do créditoartigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do § 3º do art. 43 da LeiFederal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 110.597,45 decorrentes doConvênio entre o Ministério da Previdência e Assistência Social, através daSecretaria de Assistência Social, e o Município de Porto Alegre, através da FESC.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de janeiro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 12.656

Abre crédito suplementar no valor de R$110.597,45 na Fundação de Educação Social e Comunitária e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II da Lei Orgânica do Município, e de conformidadedispõe a alínea “c” do inc. I art. 3º da Lei nº 8406, de 08 de dezembro de1999,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar na FundaçãodeEducação Social e Comunitária no valor de R$ 110.597,45 (cento e dez mil,quinhentos enoventa e sete reais e quarenta e cinco centavos) sob a seguinte classificaçãoorçamentária:

FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO SOCIAL E COMUNITÁRIA6004-60229-Ações de Atendimento a Pessoas Por-3231.12-Subvenções Sociais                     R$  110.597,45Total das Suplementações                       R$  110.597,45

Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do créditoartigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do § 3º do art. 43 da LeiFederal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 110.597,45 decorrentes doConvênio entre o Ministério da Previdência e Assistência Social, através daSecretaria de Assistência Social, e o Município de Porto Alegre, através da FESC.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de janeiro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 12.656

Abre crédito suplementar no valor de R$110.597,45 na Fundação de Educação Social e Comunitária e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II da Lei Orgânica do Município, e de conformidadedispõe a alínea “c” do inc. I art. 3º da Lei nº 8406, de 08 de dezembro de1999,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar na FundaçãodeEducação Social e Comunitária no valor de R$ 110.597,45 (cento e dez mil,quinhentos enoventa e sete reais e quarenta e cinco centavos) sob a seguinte classificaçãoorçamentária:

FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO SOCIAL E COMUNITÁRIA6004-60229-Ações de Atendimento a Pessoas Por-3231.12-Subvenções Sociais                     R$  110.597,45Total das Suplementações                       R$  110.597,45

Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do créditoartigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do § 3º do art. 43 da LeiFederal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 110.597,45 decorrentes doConvênio entre o Ministério da Previdência e Assistência Social, através daSecretaria de Assistência Social, e o Município de Porto Alegre, através da FESC.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de janeiro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.