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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.658

Redefine a localização dos permissionários doMercado do Bom Fim naquele Próprio Municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, em conformidadecom asdeterminações do art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica permitido à empresa Lamby's Produtos Naturais Ltda.,o uso da loja nº 01 do Mercado do Bom Fim, com área de 75,05m², para exploração deatividade comercial de "sorveteria, lancheria e cafeteria".

Art. 2º - Fica permitido a Antônio Carlos Ramos Calheiros, o uso daloja nº 03 do Mercado do Bom Fim, com área de loja de 42,34m² e área de mesa de87,33m², para exploração de atividade comercial de "bar, lancheria erestaurante".

Art. 3º - Fica permitida à empresa Della Flora e Cia.Ltda., o usoda loja nº 04 do Mercado do Bom Fim, com área de loja de 42,24m² e área de87,33m², para exploração de atividade comercial de "bar, lancheria erestaurante".

Art. 4º - Fica permitido à empresa Churrascaria e PizzariaPôr-do-Sol Ltda., o uso da loja nº 05 do Mercado do Bom Fim, com área de loja de42,24m² e área de mesa de 87,33m², para exploração de atividade comercialde"bar, lancheria e restaurante".

Art. 5º - Fica permitido à empresa Bar e Lancheria Luar Ltda., o usoda loja nº 06 do Mercado do Bom Fim, com área de loja de 42,34m² e área de87,33m², para exploração de atividade comercial de "bar, lancheria erestaurante".

Art. 6º - Fica permitido à Associação dos Moradores doFarroupilha e à Associação dos Amigos do Bom Fim, o uso da loja nº 13 do Mercado doBom Fim, com área de 15,93m², para "prestação de serviço dessasAssociações".

Art. 7º - Fica permitido à Eloá Alves Osório, o uso dado Mercado do Bom Fim, com área de 19,13m², para exploração de atividade comercial de"comércio de flores, vasos e folhagens".

Art. 8º - Fica permitido à Maria das Dores Alves Couto, o uso daloja nº 15 do Mercado do bom Fim, com área de 19,13m², para exploração deatividadecomercial de "comércio de flores, vasos e folhagens".

Art. 9º - Fica permitido à Iva Lili Nunes Couto, o uso16 do Mercado do Bom Fim, com área de 19,13m², para exploração de atividade comercialde "comércio de flores, vasos e folhagens".

Art. 10 - Fica permitido à empresa Zé do Passaporte Lanches Ltda., ouso da loja nº 17 do Mercado do Bom Fim, com área de 9,77m², para exploração deatividade comercial de "lancheria".

Art. 11 - Fica permitido a João Francisco de Faria, ouso da loja nº18 do Mercado do Bom Fim, com área de 9,77m², para exploração de atividadede "lancheria".

Art. 11 - Fica permitido a João Francisco de Faria, ouso da loja nº18 do Mercado do Bom Fim, com área de 9,77m², para exploração de atividadede "lancheria".

Art. 12 - Fica permitido a Leni Rolim Santos, o uso daMercado do Bom Fim, com área de 19,13m², para exploração de atividade comercial de"comércio de flores, vasos e folhagens".

Art. 13 - Fica permitido à empresa "FloriculturaNova EsperançaLtda.", o uso da loja nº 20 do Mercado do Bom Fim, com área de 19,13m², paraexploração de atividade comercial de "comércio de flores, vasos e folhagens".

Art. 14 - Fica permitido à Diva Rodrigues Viola o usoda loja nº 21do Mercado do Bom Fim, com área de 19,13m², para exploração de atividade comercial de"comércio de revistas e tabacaria".

Art. 15 - Fica permitido à empresa Sangineto & Cia. Ltda. o usoda loja nº 25 do Mercado do Bom Fim, com área de 17,85m², para exploraçãodeatividade comercial de "comércio de artigos veterinários, produtos alimentícios,vestuário e complementos para animais".

Art. 16 - O prazo, valor, forma de pagamento, obrigações e demaiscondições de execução do presente Decreto serão estipuladas em Termo de Permissão deUso a ser firmado com os Permissionários.

Art. 17 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de janeiro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Milton Pantaleão,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.658

Redefine a localização dos permissionários doMercado do Bom Fim naquele Próprio Municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, em conformidadecom asdeterminações do art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica permitido à empresa Lamby's Produtos Naturais Ltda.,o uso da loja nº 01 do Mercado do Bom Fim, com área de 75,05m², para exploração deatividade comercial de "sorveteria, lancheria e cafeteria".

Art. 2º - Fica permitido a Antônio Carlos Ramos Calheiros, o uso daloja nº 03 do Mercado do Bom Fim, com área de loja de 42,34m² e área de mesa de87,33m², para exploração de atividade comercial de "bar, lancheria erestaurante".

Art. 3º - Fica permitida à empresa Della Flora e Cia.Ltda., o usoda loja nº 04 do Mercado do Bom Fim, com área de loja de 42,24m² e área de87,33m², para exploração de atividade comercial de "bar, lancheria erestaurante".

Art. 4º - Fica permitido à empresa Churrascaria e PizzariaPôr-do-Sol Ltda., o uso da loja nº 05 do Mercado do Bom Fim, com área de loja de42,24m² e área de mesa de 87,33m², para exploração de atividade comercialde"bar, lancheria e restaurante".

Art. 5º - Fica permitido à empresa Bar e Lancheria Luar Ltda., o usoda loja nº 06 do Mercado do Bom Fim, com área de loja de 42,34m² e área de87,33m², para exploração de atividade comercial de "bar, lancheria erestaurante".

Art. 6º - Fica permitido à Associação dos Moradores doFarroupilha e à Associação dos Amigos do Bom Fim, o uso da loja nº 13 do Mercado doBom Fim, com área de 15,93m², para "prestação de serviço dessasAssociações".

Art. 7º - Fica permitido à Eloá Alves Osório, o uso dado Mercado do Bom Fim, com área de 19,13m², para exploração de atividade comercial de"comércio de flores, vasos e folhagens".

Art. 8º - Fica permitido à Maria das Dores Alves Couto, o uso daloja nº 15 do Mercado do bom Fim, com área de 19,13m², para exploração deatividadecomercial de "comércio de flores, vasos e folhagens".

Art. 9º - Fica permitido à Iva Lili Nunes Couto, o uso16 do Mercado do Bom Fim, com área de 19,13m², para exploração de atividade comercialde "comércio de flores, vasos e folhagens".

Art. 10 - Fica permitido à empresa Zé do Passaporte Lanches Ltda., ouso da loja nº 17 do Mercado do Bom Fim, com área de 9,77m², para exploração deatividade comercial de "lancheria".

Art. 11 - Fica permitido a João Francisco de Faria, ouso da loja nº18 do Mercado do Bom Fim, com área de 9,77m², para exploração de atividadede "lancheria".

Art. 11 - Fica permitido a João Francisco de Faria, ouso da loja nº18 do Mercado do Bom Fim, com área de 9,77m², para exploração de atividadede "lancheria".

Art. 12 - Fica permitido a Leni Rolim Santos, o uso daMercado do Bom Fim, com área de 19,13m², para exploração de atividade comercial de"comércio de flores, vasos e folhagens".

Art. 13 - Fica permitido à empresa "FloriculturaNova EsperançaLtda.", o uso da loja nº 20 do Mercado do Bom Fim, com área de 19,13m², paraexploração de atividade comercial de "comércio de flores, vasos e folhagens".

Art. 14 - Fica permitido à Diva Rodrigues Viola o usoda loja nº 21do Mercado do Bom Fim, com área de 19,13m², para exploração de atividade comercial de"comércio de revistas e tabacaria".

Art. 15 - Fica permitido à empresa Sangineto & Cia. Ltda. o usoda loja nº 25 do Mercado do Bom Fim, com área de 17,85m², para exploraçãodeatividade comercial de "comércio de artigos veterinários, produtos alimentícios,vestuário e complementos para animais".

Art. 16 - O prazo, valor, forma de pagamento, obrigações e demaiscondições de execução do presente Decreto serão estipuladas em Termo de Permissão deUso a ser firmado com os Permissionários.

Art. 17 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de janeiro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Milton Pantaleão,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.658

Redefine a localização dos permissionários doMercado do Bom Fim naquele Próprio Municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, em conformidadecom asdeterminações do art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica permitido à empresa Lamby's Produtos Naturais Ltda.,o uso da loja nº 01 do Mercado do Bom Fim, com área de 75,05m², para exploração deatividade comercial de "sorveteria, lancheria e cafeteria".

Art. 2º - Fica permitido a Antônio Carlos Ramos Calheiros, o uso daloja nº 03 do Mercado do Bom Fim, com área de loja de 42,34m² e área de mesa de87,33m², para exploração de atividade comercial de "bar, lancheria erestaurante".

Art. 3º - Fica permitida à empresa Della Flora e Cia.Ltda., o usoda loja nº 04 do Mercado do Bom Fim, com área de loja de 42,24m² e área de87,33m², para exploração de atividade comercial de "bar, lancheria erestaurante".

Art. 4º - Fica permitido à empresa Churrascaria e PizzariaPôr-do-Sol Ltda., o uso da loja nº 05 do Mercado do Bom Fim, com área de loja de42,24m² e área de mesa de 87,33m², para exploração de atividade comercialde"bar, lancheria e restaurante".

Art. 5º - Fica permitido à empresa Bar e Lancheria Luar Ltda., o usoda loja nº 06 do Mercado do Bom Fim, com área de loja de 42,34m² e área de87,33m², para exploração de atividade comercial de "bar, lancheria erestaurante".

Art. 6º - Fica permitido à Associação dos Moradores doFarroupilha e à Associação dos Amigos do Bom Fim, o uso da loja nº 13 do Mercado doBom Fim, com área de 15,93m², para "prestação de serviço dessasAssociações".

Art. 7º - Fica permitido à Eloá Alves Osório, o uso dado Mercado do Bom Fim, com área de 19,13m², para exploração de atividade comercial de"comércio de flores, vasos e folhagens".

Art. 8º - Fica permitido à Maria das Dores Alves Couto, o uso daloja nº 15 do Mercado do bom Fim, com área de 19,13m², para exploração deatividadecomercial de "comércio de flores, vasos e folhagens".

Art. 9º - Fica permitido à Iva Lili Nunes Couto, o uso16 do Mercado do Bom Fim, com área de 19,13m², para exploração de atividade comercialde "comércio de flores, vasos e folhagens".

Art. 10 - Fica permitido à empresa Zé do Passaporte Lanches Ltda., ouso da loja nº 17 do Mercado do Bom Fim, com área de 9,77m², para exploração deatividade comercial de "lancheria".

Art. 11 - Fica permitido a João Francisco de Faria, ouso da loja nº18 do Mercado do Bom Fim, com área de 9,77m², para exploração de atividadede "lancheria".

Art. 11 - Fica permitido a João Francisco de Faria, ouso da loja nº18 do Mercado do Bom Fim, com área de 9,77m², para exploração de atividadede "lancheria".

Art. 12 - Fica permitido a Leni Rolim Santos, o uso daMercado do Bom Fim, com área de 19,13m², para exploração de atividade comercial de"comércio de flores, vasos e folhagens".

Art. 13 - Fica permitido à empresa "FloriculturaNova EsperançaLtda.", o uso da loja nº 20 do Mercado do Bom Fim, com área de 19,13m², paraexploração de atividade comercial de "comércio de flores, vasos e folhagens".

Art. 14 - Fica permitido à Diva Rodrigues Viola o usoda loja nº 21do Mercado do Bom Fim, com área de 19,13m², para exploração de atividade comercial de"comércio de revistas e tabacaria".

Art. 15 - Fica permitido à empresa Sangineto & Cia. Ltda. o usoda loja nº 25 do Mercado do Bom Fim, com área de 17,85m², para exploraçãodeatividade comercial de "comércio de artigos veterinários, produtos alimentícios,vestuário e complementos para animais".

Art. 16 - O prazo, valor, forma de pagamento, obrigações e demaiscondições de execução do presente Decreto serão estipuladas em Termo de Permissão deUso a ser firmado com os Permissionários.

Art. 17 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de janeiro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Milton Pantaleão,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.