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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.659

Delega competência ao SecretárioEducação, altera o Decreto nº 11.762/97 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º - Acrescente-se o art. 7º A ao Decreto nº 11.762, de 01 dejulho de 1997, com a seguinte redação:

“Art. 7º A - Fica delegada competência ao Secretário Municipal deEducação,para autorização e prática dos atos relativos à concessão de incentivo a titular decargo de Professor e de Especialista em Educação.”

Art. 2º - Revoga-se a alínea “e”, alterandoa alínea“f” para “e”, do inc. XIII do art. 3º do Decreto nº 11.762/97.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de janeiro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Cezar Alvarez,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.659

Delega competência ao SecretárioEducação, altera o Decreto nº 11.762/97 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º - Acrescente-se o art. 7º A ao Decreto nº 11.762, de 01 dejulho de 1997, com a seguinte redação:

“Art. 7º A - Fica delegada competência ao Secretário Municipal deEducação,para autorização e prática dos atos relativos à concessão de incentivo a titular decargo de Professor e de Especialista em Educação.”

Art. 2º - Revoga-se a alínea “e”, alterandoa alínea“f” para “e”, do inc. XIII do art. 3º do Decreto nº 11.762/97.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de janeiro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Cezar Alvarez,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 12.659

Delega competência ao SecretárioEducação, altera o Decreto nº 11.762/97 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º - Acrescente-se o art. 7º A ao Decreto nº 11.762, de 01 dejulho de 1997, com a seguinte redação:

“Art. 7º A - Fica delegada competência ao Secretário Municipal deEducação,para autorização e prática dos atos relativos à concessão de incentivo a titular decargo de Professor e de Especialista em Educação.”

Art. 2º - Revoga-se a alínea “e”, alterandoa alínea“f” para “e”, do inc. XIII do art. 3º do Decreto nº 11.762/97.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de janeiro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Cezar Alvarez,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.