| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 12.659
| Delega competência ao SecretárioEducação, altera o Decreto nº 11.762/97 e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º - Acrescente-se o art. 7º A ao Decreto nº 11.762, de 01 dejulho de 1997, com a seguinte redação:
Art. 7º A - Fica delegada competência ao Secretário Municipal deEducação,para autorização e prática dos atos relativos à concessão de incentivo a titular decargo de Professor e de Especialista em Educação.
Art. 2º - Revoga-se a alínea e, alterandoa alíneaf para e, do inc. XIII do art. 3º do Decreto nº 11.762/97.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de janeiro de 2000.
Raul Pont,
Prefeito.
Cezar Alvarez,
Secretário Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.