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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.661

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 661.051,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “a”, “c” e “d” do inc. Ido art. 4º daLei nº 8422, de 24 de dezembro de 1999,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 661.051,00 (seiscentos e sessenta e um mil e cinqüenta e umreais) sob as seguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1001-10207-Organização do Carnaval de Rua3132.01-Outros Serviços e Encargos           R$  75.000,001003-10206-Ação Cultura3132.04-Outros Serviços e Encargos-1005-10219-Preservação de Bens Culturais3132.05-Outros Serviços e Encargos-SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1302-13205-Lançamento, Fiscalização e Arrecadação3132.01-Outros Serviços e Encargos           R$ 234.463,00SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-15240-Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Regular-OP3131.01-Remuneração de Serviços Pes-2SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1804-18233-Programa DST/AIDS-OP3120.02-Material de Consumo-FMS              R$  27.909,00SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE2001-20201-Administração Central4120.01-Equipamentos e Material Permanente   R$ 103.289,002002-20101-Construção de Parques, Praças e Jardins3132.01-Outros Serviços e Encargos           R$ 144.000,00Total das Suplementações                     R$ 661.051,00

Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os seguintes:

I - as reduções das dotações orçamentárias abaixo discriminadas do orçamentovigente:

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1001-10207-Organização do Carnaval de Rua3120.01-Material de Consumo               R$  75.000,001002-10210-Descentralização da Cultura3132.01-Outros Serviços e Encargos        R$  20.000,001002-10223-Incentivo ao Curta Metragem3132.01-Outros Serviços e Encargos        R$   7.600,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA2200-22999-Reserva de Contingência9000.01-Reserva de Contingência           R$ 519.342,00Total das Reduções                        R$ 621.942,00

II - os recursos apurados nos termos do §3º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de17 de março de 1964, no valor de R$ 39.109,00, sendo R$ 11.200,00 provenientes doconvênio firmado entre o Município e o Ministério da Educação e R$ 27.909,00provenientes do convênio firmado entre o Município e o Ministério da Saúde-AIDS/AIDS.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de janeiro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.661

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 661.051,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “a”, “c” e “d” do inc. Ido art. 4º daLei nº 8422, de 24 de dezembro de 1999,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 661.051,00 (seiscentos e sessenta e um mil e cinqüenta e umreais) sob as seguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1001-10207-Organização do Carnaval de Rua3132.01-Outros Serviços e Encargos           R$  75.000,001003-10206-Ação Cultura3132.04-Outros Serviços e Encargos-1005-10219-Preservação de Bens Culturais3132.05-Outros Serviços e Encargos-SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1302-13205-Lançamento, Fiscalização e Arrecadação3132.01-Outros Serviços e Encargos           R$ 234.463,00SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-15240-Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Regular-OP3131.01-Remuneração de Serviços Pes-2SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1804-18233-Programa DST/AIDS-OP3120.02-Material de Consumo-FMS              R$  27.909,00SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE2001-20201-Administração Central4120.01-Equipamentos e Material Permanente   R$ 103.289,002002-20101-Construção de Parques, Praças e Jardins3132.01-Outros Serviços e Encargos           R$ 144.000,00Total das Suplementações                     R$ 661.051,00

Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os seguintes:

I - as reduções das dotações orçamentárias abaixo discriminadas do orçamentovigente:

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1001-10207-Organização do Carnaval de Rua3120.01-Material de Consumo               R$  75.000,001002-10210-Descentralização da Cultura3132.01-Outros Serviços e Encargos        R$  20.000,001002-10223-Incentivo ao Curta Metragem3132.01-Outros Serviços e Encargos        R$   7.600,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA2200-22999-Reserva de Contingência9000.01-Reserva de Contingência           R$ 519.342,00Total das Reduções                        R$ 621.942,00

II - os recursos apurados nos termos do §3º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de17 de março de 1964, no valor de R$ 39.109,00, sendo R$ 11.200,00 provenientes doconvênio firmado entre o Município e o Ministério da Educação e R$ 27.909,00provenientes do convênio firmado entre o Município e o Ministério da Saúde-AIDS/AIDS.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de janeiro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 12.661

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 661.051,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “a”, “c” e “d” do inc. Ido art. 4º daLei nº 8422, de 24 de dezembro de 1999,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 661.051,00 (seiscentos e sessenta e um mil e cinqüenta e umreais) sob as seguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1001-10207-Organização do Carnaval de Rua3132.01-Outros Serviços e Encargos           R$  75.000,001003-10206-Ação Cultura3132.04-Outros Serviços e Encargos-1005-10219-Preservação de Bens Culturais3132.05-Outros Serviços e Encargos-SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1302-13205-Lançamento, Fiscalização e Arrecadação3132.01-Outros Serviços e Encargos           R$ 234.463,00SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-15240-Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Regular-OP3131.01-Remuneração de Serviços Pes-2SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1804-18233-Programa DST/AIDS-OP3120.02-Material de Consumo-FMS              R$  27.909,00SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE2001-20201-Administração Central4120.01-Equipamentos e Material Permanente   R$ 103.289,002002-20101-Construção de Parques, Praças e Jardins3132.01-Outros Serviços e Encargos           R$ 144.000,00Total das Suplementações                     R$ 661.051,00

Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os seguintes:

I - as reduções das dotações orçamentárias abaixo discriminadas do orçamentovigente:

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1001-10207-Organização do Carnaval de Rua3120.01-Material de Consumo               R$  75.000,001002-10210-Descentralização da Cultura3132.01-Outros Serviços e Encargos        R$  20.000,001002-10223-Incentivo ao Curta Metragem3132.01-Outros Serviços e Encargos        R$   7.600,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA2200-22999-Reserva de Contingência9000.01-Reserva de Contingência           R$ 519.342,00Total das Reduções                        R$ 621.942,00

II - os recursos apurados nos termos do §3º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de17 de março de 1964, no valor de R$ 39.109,00, sendo R$ 11.200,00 provenientes doconvênio firmado entre o Município e o Ministério da Educação e R$ 27.909,00provenientes do convênio firmado entre o Município e o Ministério da Saúde-AIDS/AIDS.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de janeiro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.