| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 12.661
| Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 661.051,00 e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas a, c e d do inc. Ido art. 4º daLei nº 8422, de 24 de dezembro de 1999,
D E C R E T A :
Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 661.051,00 (seiscentos e sessenta e um mil e cinqüenta e umreais) sob as seguintes classificações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1001-10207-Organização do Carnaval de Rua3132.01-Outros Serviços e Encargos R$ 75.000,001003-10206-Ação Cultura3132.04-Outros Serviços e Encargos-1005-10219-Preservação de Bens Culturais3132.05-Outros Serviços e Encargos-SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1302-13205-Lançamento, Fiscalização e Arrecadação3132.01-Outros Serviços e Encargos R$ 234.463,00SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-15240-Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Regular-OP3131.01-Remuneração de Serviços Pes-2SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1804-18233-Programa DST/AIDS-OP3120.02-Material de Consumo-FMS R$ 27.909,00SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE2001-20201-Administração Central4120.01-Equipamentos e Material Permanente R$ 103.289,002002-20101-Construção de Parques, Praças e Jardins3132.01-Outros Serviços e Encargos R$ 144.000,00Total das Suplementações R$ 661.051,00
Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os seguintes:
I - as reduções das dotações orçamentárias abaixo discriminadas do orçamentovigente:
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1001-10207-Organização do Carnaval de Rua3120.01-Material de Consumo R$ 75.000,001002-10210-Descentralização da Cultura3132.01-Outros Serviços e Encargos R$ 20.000,001002-10223-Incentivo ao Curta Metragem3132.01-Outros Serviços e Encargos R$ 7.600,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA2200-22999-Reserva de Contingência9000.01-Reserva de Contingência R$ 519.342,00Total das Reduções R$ 621.942,00II - os recursos apurados nos termos do §3º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de17 de março de 1964, no valor de R$ 39.109,00, sendo R$ 11.200,00 provenientes doconvênio firmado entre o Município e o Ministério da Educação e R$ 27.909,00provenientes do convênio firmado entre o Município e o Ministério da Saúde-AIDS/AIDS.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de janeiro de 2000.
Raul Pont,
Prefeito.
André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.
Registre-se e publique-se.
José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.