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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.664

Abre créditos suplementares no valor de R$12.075,00 na Fundação de Educação Social e Comunitária e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõe a alínea “c” do inc. I do art. 3º da Lei nº 8406, de 08 de dezembrode 1998,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deEducação Social e Comunitária no valor de R$ 12.075,00 (doze mil e setentareais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO SOCIAL E COMUNITÁRIA6004-60224-Ações de Abrigagem para Crianças e/ou3231.12-Subvenções Sociais - FMAS              R$   9.660,006003-60217-Abrigagem para Crianças e Adolescentes3120.01-Material de Consumo                    R$   2.415,00Total das Suplementações                       R$  12.075,00

Art. 2º - Servirá de recursos para a cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º do art. 43 daLei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 12.075,00, decorrentes doConvênio entre o Ministério da Previdência e Assistência Social, através daSecretaria de Assistência Social, e o Município de Porto Alegre, através da FESC.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de janeiro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Abre créditos suplementares no valor de R$12.075,00 na Fundação de Educação Social e Comunitária e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõe a alínea “c” do inc. I do art. 3º da Lei nº 8406, de 08 de dezembrode 1998,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deEducação Social e Comunitária no valor de R$ 12.075,00 (doze mil e setentareais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO SOCIAL E COMUNITÁRIA6004-60224-Ações de Abrigagem para Crianças e/ou3231.12-Subvenções Sociais - FMAS              R$   9.660,006003-60217-Abrigagem para Crianças e Adolescentes3120.01-Material de Consumo                    R$   2.415,00Total das Suplementações                       R$  12.075,00

Art. 2º - Servirá de recursos para a cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º do art. 43 daLei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 12.075,00, decorrentes doConvênio entre o Ministério da Previdência e Assistência Social, através daSecretaria de Assistência Social, e o Município de Porto Alegre, através da FESC.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de janeiro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 12.664

Abre créditos suplementares no valor de R$12.075,00 na Fundação de Educação Social e Comunitária e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõe a alínea “c” do inc. I do art. 3º da Lei nº 8406, de 08 de dezembrode 1998,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deEducação Social e Comunitária no valor de R$ 12.075,00 (doze mil e setentareais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO SOCIAL E COMUNITÁRIA6004-60224-Ações de Abrigagem para Crianças e/ou3231.12-Subvenções Sociais - FMAS              R$   9.660,006003-60217-Abrigagem para Crianças e Adolescentes3120.01-Material de Consumo                    R$   2.415,00Total das Suplementações                       R$  12.075,00

Art. 2º - Servirá de recursos para a cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º do art. 43 daLei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 12.075,00, decorrentes doConvênio entre o Ministério da Previdência e Assistência Social, através daSecretaria de Assistência Social, e o Município de Porto Alegre, através da FESC.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de janeiro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.