brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.667

Altera os artigos 16 e 17 do Decreto nº 12.241,de 04 de fevereiro de 1999, que revoga o Decreto nº 10.942, de 07 de marçodeterminando que a EPTC passará a operar a Central de Passagem Escolar, edando novaregulamentação aos procedimentos para emissão das cadernetas de passagem escolar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que heconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º - Os artigos 16 e 17, do Decreto nº 12.241, defevereiro de 1999, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 16 - Os beneficiários somente poderão realizar nova compra de passagensapós transcorridos trinta dias da aquisição anterior. (N R)

Art. 17 - Os beneficiários deverão retirar as passagens escolares noprazo de cinco dias úteis, contados da data do efetivo pagamento. (N R)"

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 31 de janeiro de 2000.

José Fortunati,
Prefeito em exercício.

Mauri Cruz,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.667

Altera os artigos 16 e 17 do Decreto nº 12.241,de 04 de fevereiro de 1999, que revoga o Decreto nº 10.942, de 07 de marçodeterminando que a EPTC passará a operar a Central de Passagem Escolar, edando novaregulamentação aos procedimentos para emissão das cadernetas de passagem escolar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que heconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º - Os artigos 16 e 17, do Decreto nº 12.241, defevereiro de 1999, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 16 - Os beneficiários somente poderão realizar nova compra de passagensapós transcorridos trinta dias da aquisição anterior. (N R)

Art. 17 - Os beneficiários deverão retirar as passagens escolares noprazo de cinco dias úteis, contados da data do efetivo pagamento. (N R)"

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 31 de janeiro de 2000.

José Fortunati,
Prefeito em exercício.

Mauri Cruz,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.667

Altera os artigos 16 e 17 do Decreto nº 12.241,de 04 de fevereiro de 1999, que revoga o Decreto nº 10.942, de 07 de marçodeterminando que a EPTC passará a operar a Central de Passagem Escolar, edando novaregulamentação aos procedimentos para emissão das cadernetas de passagem escolar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que heconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º - Os artigos 16 e 17, do Decreto nº 12.241, defevereiro de 1999, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 16 - Os beneficiários somente poderão realizar nova compra de passagensapós transcorridos trinta dias da aquisição anterior. (N R)

Art. 17 - Os beneficiários deverão retirar as passagens escolares noprazo de cinco dias úteis, contados da data do efetivo pagamento. (N R)"

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 31 de janeiro de 2000.

José Fortunati,
Prefeito em exercício.

Mauri Cruz,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.