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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.671

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 3.281.852,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “a”, “c” e “d”, do inc. Ida Lei nº 8422, de 24 de dezembro de 1999,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 3.281.852,00 (três milhões, duzentos e oitenta eoitocentos e cinqüenta e dois reais) sob as seguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA1003-10206-Ação Cultural3132.04-Outros Serviços e Encargos-1005-10220-Preservação de Bens Culturais - OP3131.05-Remuneração de Serviços Pessoais -3132.05-Outros Serviços e Encargos-FUMPAHC      R$       660,00SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO1402-14211-Escritório de Projetos e Obras3132.01-Outros Serviços e Encargos              R$     7.551,00SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1501-15205-FESC - Investimentos4311.01-Auxílios para Despesas de Capital       R$    83.000,001502-15101-Construção de Prédios Escolares4110.01-Obras e Instalações                     R$   395.273,001502-15223-Manutenção e Desenvolvimento do Ensino4120.01- Equipamentos e Material Permanente     R$    85.698,00SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃ0, INDÚSTRIA E COMÉRCIO1603-16208-Apoio a Empreendimentos3132.01-Outros Serviços e Encargos              R$    40.000,001603-16210-Geração de Renda4120.01- Equipamentos e Material Permanente     R$   142.691,00SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1804-18233-Programa DST/AIDS - OP4120.02- Equipamentos e Material Perma-SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE2002-20101-Construção de Parques, Praças e Jardins3132.01-Outros Serviços e Encargos              R$   133.582,00ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2100-21209-Encargos com Despesas de Exercícios Anteriores3192.01-Despesas de Exercícios Anteriores       R$   500.000,002100-21219-DMLU - Transferências para Outras Despesas3211.01-Transferências Operacionais             R$ 1.718.630,002100-21236-Associação Gaúcha dos Municípios - AGM3132.01- Outros Serviços e Encargos             R$     1.473,00Total das Suplementações                        R$ 3.281.852,00

Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os seguintes:

I - a redução da dotação orçamentária abaixo discriminada do orçamentovigente:

RESERVA DE CONTINGÊNCIA2200-22999-Reserva de Contingência9000.01-Reserva de Contingência      R$ 3.022.200,00

II – os recursos apurados nos termos do § 3º do art. 43 da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 259.652,00 sendo R$ 5.060,00de recursos operacionais do FUMPAHC e R$ 85.698,00 provenientes do convênio firmado entreo Município e o Ministério da Educação e R$ 18.894,00 provenientes do convêniofirmado entre o Município e o Ministério da Saúde – DST/AIDS.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 04 de fevereiro de 2000.

José Fortunati,
Prefeito em exercício.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Maria Isabel B. Torres,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.671

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 3.281.852,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “a”, “c” e “d”, do inc. Ida Lei nº 8422, de 24 de dezembro de 1999,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 3.281.852,00 (três milhões, duzentos e oitenta eoitocentos e cinqüenta e dois reais) sob as seguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA1003-10206-Ação Cultural3132.04-Outros Serviços e Encargos-1005-10220-Preservação de Bens Culturais - OP3131.05-Remuneração de Serviços Pessoais -3132.05-Outros Serviços e Encargos-FUMPAHC      R$       660,00SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO1402-14211-Escritório de Projetos e Obras3132.01-Outros Serviços e Encargos              R$     7.551,00SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1501-15205-FESC - Investimentos4311.01-Auxílios para Despesas de Capital       R$    83.000,001502-15101-Construção de Prédios Escolares4110.01-Obras e Instalações                     R$   395.273,001502-15223-Manutenção e Desenvolvimento do Ensino4120.01- Equipamentos e Material Permanente     R$    85.698,00SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃ0, INDÚSTRIA E COMÉRCIO1603-16208-Apoio a Empreendimentos3132.01-Outros Serviços e Encargos              R$    40.000,001603-16210-Geração de Renda4120.01- Equipamentos e Material Permanente     R$   142.691,00SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1804-18233-Programa DST/AIDS - OP4120.02- Equipamentos e Material Perma-SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE2002-20101-Construção de Parques, Praças e Jardins3132.01-Outros Serviços e Encargos              R$   133.582,00ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2100-21209-Encargos com Despesas de Exercícios Anteriores3192.01-Despesas de Exercícios Anteriores       R$   500.000,002100-21219-DMLU - Transferências para Outras Despesas3211.01-Transferências Operacionais             R$ 1.718.630,002100-21236-Associação Gaúcha dos Municípios - AGM3132.01- Outros Serviços e Encargos             R$     1.473,00Total das Suplementações                        R$ 3.281.852,00

Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os seguintes:

I - a redução da dotação orçamentária abaixo discriminada do orçamentovigente:

RESERVA DE CONTINGÊNCIA2200-22999-Reserva de Contingência9000.01-Reserva de Contingência      R$ 3.022.200,00

II – os recursos apurados nos termos do § 3º do art. 43 da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 259.652,00 sendo R$ 5.060,00de recursos operacionais do FUMPAHC e R$ 85.698,00 provenientes do convênio firmado entreo Município e o Ministério da Educação e R$ 18.894,00 provenientes do convêniofirmado entre o Município e o Ministério da Saúde – DST/AIDS.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 04 de fevereiro de 2000.

José Fortunati,
Prefeito em exercício.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Maria Isabel B. Torres,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.671

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 3.281.852,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “a”, “c” e “d”, do inc. Ida Lei nº 8422, de 24 de dezembro de 1999,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 3.281.852,00 (três milhões, duzentos e oitenta eoitocentos e cinqüenta e dois reais) sob as seguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA1003-10206-Ação Cultural3132.04-Outros Serviços e Encargos-1005-10220-Preservação de Bens Culturais - OP3131.05-Remuneração de Serviços Pessoais -3132.05-Outros Serviços e Encargos-FUMPAHC      R$       660,00SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO1402-14211-Escritório de Projetos e Obras3132.01-Outros Serviços e Encargos              R$     7.551,00SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1501-15205-FESC - Investimentos4311.01-Auxílios para Despesas de Capital       R$    83.000,001502-15101-Construção de Prédios Escolares4110.01-Obras e Instalações                     R$   395.273,001502-15223-Manutenção e Desenvolvimento do Ensino4120.01- Equipamentos e Material Permanente     R$    85.698,00SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃ0, INDÚSTRIA E COMÉRCIO1603-16208-Apoio a Empreendimentos3132.01-Outros Serviços e Encargos              R$    40.000,001603-16210-Geração de Renda4120.01- Equipamentos e Material Permanente     R$   142.691,00SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1804-18233-Programa DST/AIDS - OP4120.02- Equipamentos e Material Perma-SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE2002-20101-Construção de Parques, Praças e Jardins3132.01-Outros Serviços e Encargos              R$   133.582,00ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2100-21209-Encargos com Despesas de Exercícios Anteriores3192.01-Despesas de Exercícios Anteriores       R$   500.000,002100-21219-DMLU - Transferências para Outras Despesas3211.01-Transferências Operacionais             R$ 1.718.630,002100-21236-Associação Gaúcha dos Municípios - AGM3132.01- Outros Serviços e Encargos             R$     1.473,00Total das Suplementações                        R$ 3.281.852,00

Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os seguintes:

I - a redução da dotação orçamentária abaixo discriminada do orçamentovigente:

RESERVA DE CONTINGÊNCIA2200-22999-Reserva de Contingência9000.01-Reserva de Contingência      R$ 3.022.200,00

II – os recursos apurados nos termos do § 3º do art. 43 da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 259.652,00 sendo R$ 5.060,00de recursos operacionais do FUMPAHC e R$ 85.698,00 provenientes do convênio firmado entreo Município e o Ministério da Educação e R$ 18.894,00 provenientes do convêniofirmado entre o Município e o Ministério da Saúde – DST/AIDS.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 04 de fevereiro de 2000.

José Fortunati,
Prefeito em exercício.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Maria Isabel B. Torres,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.