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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.673

Abre crédito suplementar no valor de R$83.000,00 na Fundação de Educação Social e Comunitária e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem a alínea “a” do art. 3º da Lei nº 8406, de 08 de dezembro de 1999,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar na FundaçãodeEducação Social e Comunitária, no valor de R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais) soba seguinte classificação orçamentária:

FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO SOCIAL E COMUNITÁRIA6002-60210-Manutenção da Rede Básica4110.01-Obras e instalações                    R$ 83.000,00

Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do créditoartigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º do art. 43 da LeiFederal nº 4320, de 17 de março de 1964, oriundo da transferência da AdministraçãoCentralizada, no valor de R$ 83.000,00, conforme Decreto nº 12.671, de 04de fevereiro de2000.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 04 de fevereiro de 2000.

José Fortunati,
Prefeito em exercício.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Maria Isabel B. Torres,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.

SIREL

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DECRETO Nº 12.673

Abre crédito suplementar no valor de R$83.000,00 na Fundação de Educação Social e Comunitária e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem a alínea “a” do art. 3º da Lei nº 8406, de 08 de dezembro de 1999,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar na FundaçãodeEducação Social e Comunitária, no valor de R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais) soba seguinte classificação orçamentária:

FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO SOCIAL E COMUNITÁRIA6002-60210-Manutenção da Rede Básica4110.01-Obras e instalações                    R$ 83.000,00

Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do créditoartigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º do art. 43 da LeiFederal nº 4320, de 17 de março de 1964, oriundo da transferência da AdministraçãoCentralizada, no valor de R$ 83.000,00, conforme Decreto nº 12.671, de 04de fevereiro de2000.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 04 de fevereiro de 2000.

José Fortunati,
Prefeito em exercício.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Maria Isabel B. Torres,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.

SIREL

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DECRETO Nº 12.673

Abre crédito suplementar no valor de R$83.000,00 na Fundação de Educação Social e Comunitária e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem a alínea “a” do art. 3º da Lei nº 8406, de 08 de dezembro de 1999,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar na FundaçãodeEducação Social e Comunitária, no valor de R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais) soba seguinte classificação orçamentária:

FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO SOCIAL E COMUNITÁRIA6002-60210-Manutenção da Rede Básica4110.01-Obras e instalações                    R$ 83.000,00

Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do créditoartigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º do art. 43 da LeiFederal nº 4320, de 17 de março de 1964, oriundo da transferência da AdministraçãoCentralizada, no valor de R$ 83.000,00, conforme Decreto nº 12.671, de 04de fevereiro de2000.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 04 de fevereiro de 2000.

José Fortunati,
Prefeito em exercício.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Maria Isabel B. Torres,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.