| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 12.673
| Abre crédito suplementar no valor de R$83.000,00 na Fundação de Educação Social e Comunitária e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem a alínea a do art. 3º da Lei nº 8406, de 08 de dezembro de 1999,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar na FundaçãodeEducação Social e Comunitária, no valor de R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais) soba seguinte classificação orçamentária:
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO SOCIAL E COMUNITÁRIA6002-60210-Manutenção da Rede Básica4110.01-Obras e instalações R$ 83.000,00
Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do créditoartigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º do art. 43 da LeiFederal nº 4320, de 17 de março de 1964, oriundo da transferência da AdministraçãoCentralizada, no valor de R$ 83.000,00, conforme Decreto nº 12.671, de 04de fevereiro de2000.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 04 de fevereiro de 2000.
José Fortunati,
Prefeito em exercício.
André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.
Registre-se e publique-se.
Maria Isabel B. Torres,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.