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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.674

Abre créditos suplementares no valor de R$107.381,97 na Fundação de Educação Social e Comunitária e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe a alínea “c” do art. 3º da Lei nº 8406, de 08 de dezembro

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deEducação Social e Comunitária, no valor de R$ 107.381,97 (cento e sete mil, trezentos eoitenta e um reais e noventa e sete centavos) sob as seguintes classificaçõesorçamentárias:

FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO SOCIAL E COMUNITÁRIA6002-60216-Ações de Assistência Social Geral3120.01-Material de Consumo                   R$   44.233,943132.01 Outros Serviços e Encargos            R$    7.851,286003-60217-Abrigagem para Crianças e Adolescentes3120.01-Material de Consumo                   R$    2.298,544120.01-Equipamentos e Materiais6004-60221-Ações Sócio Educativas em Meio3231.12-Subvenções Sociais-FMAS               R$   25.448,746004-60226-Ações de Atendimento a Idosos-OP3231.12-Subvenções Sociais-FMAS               R$    7.709,836004-60229-Ações de Atendimento a Pessoas3231.12-Subvenções Sociais-FMAS               R$   11.959,55Total das Suplementações                                R$  107.381,97

Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º do art. 43 daLei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 107.381,97, decorrentes doConvênio entre o Ministério da Previdência e Assistência Social, através daSecretaria de Assistência Social e o Município de Porto Alegre, através da

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 04 de fevereiro de 2000.

José Fortunati,
Prefeito em exercício.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Maria Isabel B. Torres,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.

SIREL

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DECRETO Nº 12.674

Abre créditos suplementares no valor de R$107.381,97 na Fundação de Educação Social e Comunitária e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe a alínea “c” do art. 3º da Lei nº 8406, de 08 de dezembro

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deEducação Social e Comunitária, no valor de R$ 107.381,97 (cento e sete mil, trezentos eoitenta e um reais e noventa e sete centavos) sob as seguintes classificaçõesorçamentárias:

FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO SOCIAL E COMUNITÁRIA6002-60216-Ações de Assistência Social Geral3120.01-Material de Consumo                   R$   44.233,943132.01 Outros Serviços e Encargos            R$    7.851,286003-60217-Abrigagem para Crianças e Adolescentes3120.01-Material de Consumo                   R$    2.298,544120.01-Equipamentos e Materiais6004-60221-Ações Sócio Educativas em Meio3231.12-Subvenções Sociais-FMAS               R$   25.448,746004-60226-Ações de Atendimento a Idosos-OP3231.12-Subvenções Sociais-FMAS               R$    7.709,836004-60229-Ações de Atendimento a Pessoas3231.12-Subvenções Sociais-FMAS               R$   11.959,55Total das Suplementações                                R$  107.381,97

Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º do art. 43 daLei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 107.381,97, decorrentes doConvênio entre o Ministério da Previdência e Assistência Social, através daSecretaria de Assistência Social e o Município de Porto Alegre, através da

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 04 de fevereiro de 2000.

José Fortunati,
Prefeito em exercício.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Maria Isabel B. Torres,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.

SIREL

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DECRETO Nº 12.674

Abre créditos suplementares no valor de R$107.381,97 na Fundação de Educação Social e Comunitária e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe a alínea “c” do art. 3º da Lei nº 8406, de 08 de dezembro

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deEducação Social e Comunitária, no valor de R$ 107.381,97 (cento e sete mil, trezentos eoitenta e um reais e noventa e sete centavos) sob as seguintes classificaçõesorçamentárias:

FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO SOCIAL E COMUNITÁRIA6002-60216-Ações de Assistência Social Geral3120.01-Material de Consumo                   R$   44.233,943132.01 Outros Serviços e Encargos            R$    7.851,286003-60217-Abrigagem para Crianças e Adolescentes3120.01-Material de Consumo                   R$    2.298,544120.01-Equipamentos e Materiais6004-60221-Ações Sócio Educativas em Meio3231.12-Subvenções Sociais-FMAS               R$   25.448,746004-60226-Ações de Atendimento a Idosos-OP3231.12-Subvenções Sociais-FMAS               R$    7.709,836004-60229-Ações de Atendimento a Pessoas3231.12-Subvenções Sociais-FMAS               R$   11.959,55Total das Suplementações                                R$  107.381,97

Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º do art. 43 daLei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 107.381,97, decorrentes doConvênio entre o Ministério da Previdência e Assistência Social, através daSecretaria de Assistência Social e o Município de Porto Alegre, através da

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 04 de fevereiro de 2000.

José Fortunati,
Prefeito em exercício.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Maria Isabel B. Torres,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.