| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 12.675
| Abre no Departamento Municipal de Limpeza Urbana- DMLU, crédito suplementar no valor de R$ 1.718.630,00 |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe a alínea a do art. 3º da Lei nº 8407, de 08 de dezembro
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto crédito no valor de R$ 1.718.630,00 (ummilhão, setecentos e dezoito mil, seiscentos e trinta reais) sob a seguinteclassificação orçamentária:
5000.13763252.00400-Limpeza Pública3192.00-Despesas de Exercícios Anteriores R$ 1.718.630,00
Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do créditoartigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º do art. 43 da LeiFederal nº 4320, de 17 de março de 1964, proveniente da transferência daAdministração Centralizada, no valor de R$ 1.718.630,00 (um milhão, setecentos edezoito mil, seiscentos e trinta reais), conforme Decreto nº 12.671, de 04de 2000.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 04 de fevereiro de 2000.
José Fortunati,
Prefeito em exercício.
Cezar Alvarez,
Secretário Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Maria Isabel B. Torres,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.