| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 12.679
| Modifica o Decreto nº 11.633, dede 1996, que concede pensão à viúva de ex-servidor municipal, e dá outrasprovidências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das suasatribuiçõeslegais e atendendo ao que consta do processo nº 01.024542.96.2,
D E C R E T A :
Art. 1º - Altera os artigos 1º e 2º do Decreto nº 11.633, de 27 denovembro de 1996, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - É concedida complementação de pensão a EURIDES MARIA SOARES DEQUADROS, viúva do ex-servidor PAULO GILBERTO DE QUADROS, matrícula 22969.0, jardineiro,lotado na Secretaria Municipal do Meio Ambiente, código OP - 1.21.04.D.06,carga horária de 30 horas semanais de trabalho, falecido em 26 de maio de1996, emimportância tal que somada à pensão concedida pelo Montepio dos Funcionários doMunicípio de Porto Alegre perfaça o valor da retribuição pecuniária mensalfuncionário falecido percebia, respeitada a situação funcional que detinhaocorrência do óbito, com fundamento no art. 101 da Lei Complementar nº 133, de 31 dedezembro de 1985.
Art 2º - O valor da complementação de pensão de que trata o art.1º desteDecreto será reajustado na forma estabelecida no §3º do art. 101 da Lei Complementarnº 133/85, e corresponde às importâncias abaixo discriminadas, calculadascom base naseguinte composição (os valores inclusos correspondem aos vigentes em dezembro/96):vencimento com referência D (R$ 245,80), art. 32, da Lei nº 6309/88, Lei nº7428/94 e Decreto nº 11509/96; 06 avanços trienais - 30% - (R$ 73,74), art. 122, da LeiComplementar nº 133/85, com redação dada pela Lei Complementar nº 150/87;gratificação adicional por tempo de serviço - 15% - (R$ 36,87), art. 125,da LeiComplementar 133/85; função gratificada de nível 03 (R$ 77,00), art. 110,II, da LeiComplementar nº 133/85; periculosidade - 30% - (R$ 63,15), art. 63, da Leiregime especial de trabalho de tempo integral - 50% - (R$216,70), art. 37,a e art. 131, parágrafo único, todos da Lei Complementar nº 133/85 e art.43, I e parágrafo único, da Lei nº 6309/88; serviço extraordinário-média de horasextras = 20h 02m - (R$ 99,96), art. 37, II e art. 38, da Lei Complementarnº 133/85, art.118, da Lei Complementar nº 133/85, com alteração dada pelas Leis Complementares nºs147/86 e 342/95 e art. 56, da Lei nº 6309/88:
MÊS VALOR DA PENSÃO COMPLEMENTARmaio/96 R$ 41,41junho/96 R$ 310,81julho/96 R$ 318,90agosto/96 R$ 318,90setembro/96 R$ 324,33outubro/96 R$ 324,33novembro R$ 325,23"
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 02 de dezembro de 1996.
Art. 3º - Revoga-se o Decreto nº 12.395, de 02 de julho de 1999.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de fevereiro de 2000.
José Fortunati,
Prefeito em exercício.
Cezar Alvarez,
Secretário Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Maria Isabel B. Torres,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.