| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 12.680
| Institui Área de Renovação Urbana sobre aárea do Teatro da Ospa para fins de otimização do seu aproveitamento, reinserção naestrutura urbana e requalificação da paisagem urbana. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica instituída Área de Renovação Urbana sobre oterreno do Teatro da OSPA, nos termos do art. 51, inc. I e do art. 39 da Lei Complementarnº 43, de 21 de julho de 1979, para fins de otimização do seu aproveitamento ereinserção na estrutura urbana, observando as diretrizes do Projeto de Revitalizaçãode Prédios Inacabados de Porto Alegre.
Art. 2º - O imóvel em questão localiza-se na Av. Independência,925, esquina com a Rua Gal. João Telles, dentro da Área Funcional de Proteção daPaisagem Urbana 29, em terreno com área de 2.150,48 m2.
Art. 3º - O regime urbanístico a ser observado na ÁreaRenovação ora instituída observa o que segue:
I - atividade: grupamento 39 da Lei Complementar nº 43/79;
II - capacidade máxima construtiva: 15.857,19 m2;
III - taxa de ocupação: máx 90% - térreo e 2º pav. quando de uso não residencial;
IV - altura máxima: térreo + 16 pavimentos + cobertura;
V - recuo de jardim: Independência - 4m;
Gal João Telles - nos 1ºs 30m do imóvel: isento;
restante da testada - 4m;
VI - garagens: no mínimo 70 vagas.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 ade fevereiro de 2000.
José Fortunati,
Prefeito em exercício.
Newton Burmeister,
Secretário do Planejamento Municipal.
Registre-se e publique-se.
Maria Isabel B. Torres,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.