brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.681

Abre créditos suplementares, noExecutivoMunicipal, no valor de R$ 1.079.163,00, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “a”, “c” e “d”, do inc. I, do art. 4ºda Lei nº 8422, de 24 de dezembro de 1999,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 1.079.163 (um milhão, setenta e nove mil, centoe sessenta etrês reais) sob as seguintes classificações orçamentárias:

GABINETE DO PREFEITO0201-02201-Direção Superior4120.01-Equipamentos e Material Permanente      R$    27.636,00SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1003-10206-Ação Cultural3131.04-Remuneração de Serviços Pessoais-3132.04-Outros Serviços e Encargos-FUNCULTURA   R$    83.382,00SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO1201-12201-Administração Central4120.01-Equipamentos e Material Permanente      R$       507,00SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-15240-Manutenção e Desenvolvimento do Ensino3132.01-Outros Serviços e Encargos              R$    15.200,00SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO1603-16208-Apoio a Empreendimentos3132.01-Outros Serviços e Encargos              R$     9.768,00SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1804-18233-Programa DST/AIDS -OP3131.02-Remuneração de Serviços Pessoais-FMS    R$    66.955,003132.02-Outros Serviços e Encargos- FMS         R$   189.455,00SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE2002-20101-Construção de Parques, Praças e Jardins3132.01-Outros Serviços e Encargos              R$    63.000,00ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2100-21204-Encargos com Seguros3132.01-Outros Serviços e Encargos              R$     6.072,002100-21209-Encargos com Despesas de Exercícios3192.01-Despesas com Exercícios Anteriores      R$   596.618,00Total das Suplementações                        R$ 1.079.163,00

Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os seguintes:

I - as reduções das dotações orçamentárias abaixo discriminadas do orçamentovigente:

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1002-10210-Descentralização da Cultura3132.01-Outros Serviços e Encargos    R$  55.254,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA2200-22999-Reserva de Contingência9000.01-Reserva de Contingência       R$ 752.299,00Total das Reduções                    R$ 807.553,00

II – os recursos apurados nos termos do §3º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320,de 17 de março de 1964, no valor de R$ 271.610,00, sendo R$ 15.200,00 provenientes doConvênio firmado entre o Município e o Ministério da Educação e R$ 256.410,00provenientes do Convênio Firmado entre o Município e o Ministério da Saúde

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de fevereiro de 2000.

José Fortunati,
Prefeito em exercício.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Maria Isabel B. Torres,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.681

Abre créditos suplementares, noExecutivoMunicipal, no valor de R$ 1.079.163,00, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “a”, “c” e “d”, do inc. I, do art. 4ºda Lei nº 8422, de 24 de dezembro de 1999,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 1.079.163 (um milhão, setenta e nove mil, centoe sessenta etrês reais) sob as seguintes classificações orçamentárias:

GABINETE DO PREFEITO0201-02201-Direção Superior4120.01-Equipamentos e Material Permanente      R$    27.636,00SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1003-10206-Ação Cultural3131.04-Remuneração de Serviços Pessoais-3132.04-Outros Serviços e Encargos-FUNCULTURA   R$    83.382,00SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO1201-12201-Administração Central4120.01-Equipamentos e Material Permanente      R$       507,00SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-15240-Manutenção e Desenvolvimento do Ensino3132.01-Outros Serviços e Encargos              R$    15.200,00SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO1603-16208-Apoio a Empreendimentos3132.01-Outros Serviços e Encargos              R$     9.768,00SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1804-18233-Programa DST/AIDS -OP3131.02-Remuneração de Serviços Pessoais-FMS    R$    66.955,003132.02-Outros Serviços e Encargos- FMS         R$   189.455,00SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE2002-20101-Construção de Parques, Praças e Jardins3132.01-Outros Serviços e Encargos              R$    63.000,00ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2100-21204-Encargos com Seguros3132.01-Outros Serviços e Encargos              R$     6.072,002100-21209-Encargos com Despesas de Exercícios3192.01-Despesas com Exercícios Anteriores      R$   596.618,00Total das Suplementações                        R$ 1.079.163,00

Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os seguintes:

I - as reduções das dotações orçamentárias abaixo discriminadas do orçamentovigente:

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1002-10210-Descentralização da Cultura3132.01-Outros Serviços e Encargos    R$  55.254,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA2200-22999-Reserva de Contingência9000.01-Reserva de Contingência       R$ 752.299,00Total das Reduções                    R$ 807.553,00

II – os recursos apurados nos termos do §3º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320,de 17 de março de 1964, no valor de R$ 271.610,00, sendo R$ 15.200,00 provenientes doConvênio firmado entre o Município e o Ministério da Educação e R$ 256.410,00provenientes do Convênio Firmado entre o Município e o Ministério da Saúde

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de fevereiro de 2000.

José Fortunati,
Prefeito em exercício.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Maria Isabel B. Torres,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.681

Abre créditos suplementares, noExecutivoMunicipal, no valor de R$ 1.079.163,00, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “a”, “c” e “d”, do inc. I, do art. 4ºda Lei nº 8422, de 24 de dezembro de 1999,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 1.079.163 (um milhão, setenta e nove mil, centoe sessenta etrês reais) sob as seguintes classificações orçamentárias:

GABINETE DO PREFEITO0201-02201-Direção Superior4120.01-Equipamentos e Material Permanente      R$    27.636,00SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1003-10206-Ação Cultural3131.04-Remuneração de Serviços Pessoais-3132.04-Outros Serviços e Encargos-FUNCULTURA   R$    83.382,00SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO1201-12201-Administração Central4120.01-Equipamentos e Material Permanente      R$       507,00SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-15240-Manutenção e Desenvolvimento do Ensino3132.01-Outros Serviços e Encargos              R$    15.200,00SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO1603-16208-Apoio a Empreendimentos3132.01-Outros Serviços e Encargos              R$     9.768,00SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1804-18233-Programa DST/AIDS -OP3131.02-Remuneração de Serviços Pessoais-FMS    R$    66.955,003132.02-Outros Serviços e Encargos- FMS         R$   189.455,00SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE2002-20101-Construção de Parques, Praças e Jardins3132.01-Outros Serviços e Encargos              R$    63.000,00ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2100-21204-Encargos com Seguros3132.01-Outros Serviços e Encargos              R$     6.072,002100-21209-Encargos com Despesas de Exercícios3192.01-Despesas com Exercícios Anteriores      R$   596.618,00Total das Suplementações                        R$ 1.079.163,00

Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os seguintes:

I - as reduções das dotações orçamentárias abaixo discriminadas do orçamentovigente:

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1002-10210-Descentralização da Cultura3132.01-Outros Serviços e Encargos    R$  55.254,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA2200-22999-Reserva de Contingência9000.01-Reserva de Contingência       R$ 752.299,00Total das Reduções                    R$ 807.553,00

II – os recursos apurados nos termos do §3º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320,de 17 de março de 1964, no valor de R$ 271.610,00, sendo R$ 15.200,00 provenientes doConvênio firmado entre o Município e o Ministério da Educação e R$ 256.410,00provenientes do Convênio Firmado entre o Município e o Ministério da Saúde

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de fevereiro de 2000.

José Fortunati,
Prefeito em exercício.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Maria Isabel B. Torres,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.