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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.683

Abre créditos suplementares no valor de R$209.000,01 na Fundação de Educação Social e Comunitária e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõe a alínea “c” do art. 3º da Lei nº 8406, de 08 de dezembro

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares, na Fundação deEducação Social e Comunitária, no valor de R$ 209.000,01 (duzentos e novemil reais eum centavo), sob as seguintes classificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO SOCIAL E COMUNITÁRIA6002-60216-Ações de Assistência Social Geral4110.01-Obras e Instalações                   R$   203.450,014120.01-Equipamento e Materiais Perma-Total das Suplementações                      R$   209.000,01

Art. 2º - Servirá de recursos para a cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º doLei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 209.000,01, decorrentes doContrato de Colaboração Financeira Não Reembolsável entre o Banco NacionalDesenvolvimento Econômico e Social – BNDES e o Município de Porto Alegre, atravésda FESC.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de fevereiro de 2000.

José Fortunati,
Prefeito em exercício.

André Passos,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Maria Isabel B. Torres,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.

SIREL

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DECRETO Nº 12.683

Abre créditos suplementares no valor de R$209.000,01 na Fundação de Educação Social e Comunitária e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõe a alínea “c” do art. 3º da Lei nº 8406, de 08 de dezembro

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares, na Fundação deEducação Social e Comunitária, no valor de R$ 209.000,01 (duzentos e novemil reais eum centavo), sob as seguintes classificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO SOCIAL E COMUNITÁRIA6002-60216-Ações de Assistência Social Geral4110.01-Obras e Instalações                   R$   203.450,014120.01-Equipamento e Materiais Perma-Total das Suplementações                      R$   209.000,01

Art. 2º - Servirá de recursos para a cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º doLei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 209.000,01, decorrentes doContrato de Colaboração Financeira Não Reembolsável entre o Banco NacionalDesenvolvimento Econômico e Social – BNDES e o Município de Porto Alegre, atravésda FESC.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de fevereiro de 2000.

José Fortunati,
Prefeito em exercício.

André Passos,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Maria Isabel B. Torres,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.

SIREL

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DECRETO Nº 12.683

Abre créditos suplementares no valor de R$209.000,01 na Fundação de Educação Social e Comunitária e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõe a alínea “c” do art. 3º da Lei nº 8406, de 08 de dezembro

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares, na Fundação deEducação Social e Comunitária, no valor de R$ 209.000,01 (duzentos e novemil reais eum centavo), sob as seguintes classificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO SOCIAL E COMUNITÁRIA6002-60216-Ações de Assistência Social Geral4110.01-Obras e Instalações                   R$   203.450,014120.01-Equipamento e Materiais Perma-Total das Suplementações                      R$   209.000,01

Art. 2º - Servirá de recursos para a cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º doLei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 209.000,01, decorrentes doContrato de Colaboração Financeira Não Reembolsável entre o Banco NacionalDesenvolvimento Econômico e Social – BNDES e o Município de Porto Alegre, atravésda FESC.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de fevereiro de 2000.

José Fortunati,
Prefeito em exercício.

André Passos,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Maria Isabel B. Torres,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.