| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 12.683
| Abre créditos suplementares no valor de R$209.000,01 na Fundação de Educação Social e Comunitária e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõe a alínea c do art. 3º da Lei nº 8406, de 08 de dezembro
D E C R E T A :
Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares, na Fundação deEducação Social e Comunitária, no valor de R$ 209.000,01 (duzentos e novemil reais eum centavo), sob as seguintes classificações orçamentárias:
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO SOCIAL E COMUNITÁRIA6002-60216-Ações de Assistência Social Geral4110.01-Obras e Instalações R$ 203.450,014120.01-Equipamento e Materiais Perma-Total das Suplementações R$ 209.000,01
Art. 2º - Servirá de recursos para a cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º doLei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 209.000,01, decorrentes doContrato de Colaboração Financeira Não Reembolsável entre o Banco NacionalDesenvolvimento Econômico e Social BNDES e o Município de Porto Alegre, atravésda FESC.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de fevereiro de 2000.
José Fortunati,
Prefeito em exercício.
André Passos,
Coordenador-Geral do GAPLAN.
Registre-se e publique-se.
Maria Isabel B. Torres,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.