| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 12.690
| Altera dispositivos do art. 2º do Decreto nº9738/90, que dispõe sobre a estrutura geral do Departamento Municipal de Água e Esgotos- DMAE. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidadedisposto no art. 20 da Lei nº 6203, de 03 de outubro de 1998, modificada pelo art. 1º daLei nº 6412, de 09 de junho de 1989,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica alterado o dispositivo constante no inc. III do art.2º do Decreto nº 9.738, de 13 de junho de 1990, como segue:
I - O Setor de Proteção Contra Incêndio, subitem 12.5.2.2., do Serviço deAdministração Patrimonial, da Superintendência Administrativa, passa a subordinar-se àDivisão de Recursos Humanos, subitem 12.3.6.2.
Art. 2º - O inciso III do art. 2º do Decreto nº 9.738/90, com asalterações constantes no art. 1º deste Decreto, passa a ter a seguinte composição:
"1.2 - SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA 1.2.1.812.3 - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS 1.2.1.712.3.6 - Seção de Segurança do Trabalho-CC 1.2.2.512.3.6.1 - Setor de Higiene e Medicina do Trabalho 1.2.1.312.3.6.2 - Setor de Proteção Contra Incêndio 1.2.1.3"
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de fevereiro de 2000.
Raul Pont,
Prefeito.
Cezar Alvarez,
Secretário Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.