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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.693

Abre crédito suplementar no valor de R$47.550,00 na Fundação de Educação Social e Comunitária e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõe a alínea “c” do art. 3º da Lei nº 8406, de 08 de dezembro

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar na FundaçãodeEducação Social e Comunitária no valor de R$ 47.550,00 (quarenta e sete mil, quinhentose cinqüenta reais) sob a seguinte classificação orçamentária:

FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO SOCIAL E COMUNITÁRIA6004.60231- Ações de Assistência Social Geral-OP3259.12- Outras Transferências a Pessoas-FMAS   R$ 47.550,00

Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do créditoartigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º do art. 43 da LeiFederal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 47.550,00, decorrente deConvênios entre as empresas Companhia de Processamento de Dados de Porto Alegre-PROCEMPA,Telecomunicações de São Paulo - Fundação Telefônica, Empresa Pública de Transportee Circulação - EPTC, Companhia Carris Porto Alegrense, Companhia Zaffari Comércio eIndústria, Televisão Gaúcha S/A, Zero Hora Editora Jornalística S/A e Rádio GaúchaS/A e o Município de Porto Alegre, através da FESC, sendo o repasse efetuado através doFundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de fevereiro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.

SIREL

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DECRETO Nº 12.693

Abre crédito suplementar no valor de R$47.550,00 na Fundação de Educação Social e Comunitária e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõe a alínea “c” do art. 3º da Lei nº 8406, de 08 de dezembro

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar na FundaçãodeEducação Social e Comunitária no valor de R$ 47.550,00 (quarenta e sete mil, quinhentose cinqüenta reais) sob a seguinte classificação orçamentária:

FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO SOCIAL E COMUNITÁRIA6004.60231- Ações de Assistência Social Geral-OP3259.12- Outras Transferências a Pessoas-FMAS   R$ 47.550,00

Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do créditoartigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º do art. 43 da LeiFederal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 47.550,00, decorrente deConvênios entre as empresas Companhia de Processamento de Dados de Porto Alegre-PROCEMPA,Telecomunicações de São Paulo - Fundação Telefônica, Empresa Pública de Transportee Circulação - EPTC, Companhia Carris Porto Alegrense, Companhia Zaffari Comércio eIndústria, Televisão Gaúcha S/A, Zero Hora Editora Jornalística S/A e Rádio GaúchaS/A e o Município de Porto Alegre, através da FESC, sendo o repasse efetuado através doFundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de fevereiro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.

SIREL

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DECRETO Nº 12.693

Abre crédito suplementar no valor de R$47.550,00 na Fundação de Educação Social e Comunitária e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõe a alínea “c” do art. 3º da Lei nº 8406, de 08 de dezembro

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar na FundaçãodeEducação Social e Comunitária no valor de R$ 47.550,00 (quarenta e sete mil, quinhentose cinqüenta reais) sob a seguinte classificação orçamentária:

FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO SOCIAL E COMUNITÁRIA6004.60231- Ações de Assistência Social Geral-OP3259.12- Outras Transferências a Pessoas-FMAS   R$ 47.550,00

Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do créditoartigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º do art. 43 da LeiFederal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 47.550,00, decorrente deConvênios entre as empresas Companhia de Processamento de Dados de Porto Alegre-PROCEMPA,Telecomunicações de São Paulo - Fundação Telefônica, Empresa Pública de Transportee Circulação - EPTC, Companhia Carris Porto Alegrense, Companhia Zaffari Comércio eIndústria, Televisão Gaúcha S/A, Zero Hora Editora Jornalística S/A e Rádio GaúchaS/A e o Município de Porto Alegre, através da FESC, sendo o repasse efetuado através doFundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de fevereiro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.