| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 12.695
| Permite o uso de bem público municipal aoEstado do Rio Grande do Sul, para utilização pela Escola Estadual de 1º e2º GrausFrancisco Antônio Vieira Caldas Júnior e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município, e em face do art. 15, inc.III, do mesmo diploma legal,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica permitido ao Estado do Rio Grande do Sul, parautilização pela Escola Estadual de 1º e 2º Graus Francisco Antônio VieiraCaldasJúnior, o uso do bem público municipal a seguir descrito:
"O próprio municipal situado no Bairro Jardim Bento Gonçalves, noquarteirãodas Ruas Ivo Janson, Rua Marcone, Rua Engenheiro Rodolfo Ahrons e Rua Nelson Zang, anoroeste é dividido em 2 segmentos que acompanham o alinhamento da Rua Ivosentido oeste-leste, o primeiro partindo da esquina entre as Ruas Ivo Janson e Marconemede 69,34m, e o segundo, partindo do segmento anterior mede 49,93m; a leste, é divididoem 10 segmentos assim descritos: o primeiro partindo do último segmento anteriormentedescrito segue no sentido norte-sul, mede 35,02m, o segundo, partindo do segmentoanterior, segue no sentido oeste-leste e mede 16,66m, o terceiro, partindoanterior, segue no sentido norte-sul e mede 24,59m, o quarto, partindo dosegmentoanterior, segue no sentido noroeste-sudeste e mede 6,16m, o quinto, partindo do segmentoanterior, segue no sentido norte-sul e mede 12,85m, o sexto, partindo do segmentoanterior, segue no sentido noroeste-sudeste e mede 64,06m, o sétimo, partindo do segmentoanterior, segue no sentido leste-oeste e mede 19,37m, o oitavo, partindo do segmentoanterior, segue no sentido norte-sul e mede 16,00m, o nono, partindo do segmento anterior,segue no sentido oeste-leste e mede 40,00m, o décimo, partindo do segmentosegue no sentido norte-sul e mede 60,18m, limitando-se com quem de direito; a sul édividido em 3 segmentos assim descritos: o primeiro partindo do último segmento antesreferido segue no sentido leste-oeste, acompanhando o projetado prolongamento da RuaFrancisco Braga, mede 72,03m, o segundo, partindo do segmento anterior, segue no sentidosudeste-noroeste e mede 18,95m, o terceiro, partindo do segmento anterior,sentido leste-oeste e mede 42,00m; a sudoeste, partindo do último segmentoanteriormente, segue no sentido sul-norte e mede 194,39m no alinhamento dafechando o perímetro."
Art. 2º - A presente Permissão de Uso é concedida a títuloprecário e gratuito.
Art. 3º - As obrigações, responsabilidades, prazos e demais regrasaplicáveis à permissão constarão no respectivo Termo de Permissão de Uso afirmado com o representante legal do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 12.445, de 25 de agosto
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de fevereiro de 2000.
Raul Pont,
Prefeito.
Odir Alberto Pinheiro Tonollier,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.