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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.700

Abre crédito suplementar no valor de R$2.500,00 na Fundação de Educação Social e Comunitária e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõe a alínea “c” do art. 3º da Lei nº 8406, de 08 de dezembro

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar na FundaçãodeEducação Social e Comunitária no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais),sob a seguinte classificação orçamentária:

FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO SOCIAL E COMUNITÁRIA6001-60230-Acões de Assistência Social Geral3259.12-Outras Transferências a Pessoas - FMAS    R$   2.500,00

Art. 2º - Servirá de recurso para a cobertura do crédito abertopelo artigo anterior o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º doLei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 2.500,00 , decorrente doConvênio entre a Fundação Roberto Marinho e o Município de Porto Alegre, através daFESC, sendo o repasse efetuado através do Fundo Municipal de Assistência Social.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 01 de março de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.

SIREL

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DECRETO Nº 12.700

Abre crédito suplementar no valor de R$2.500,00 na Fundação de Educação Social e Comunitária e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõe a alínea “c” do art. 3º da Lei nº 8406, de 08 de dezembro

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar na FundaçãodeEducação Social e Comunitária no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais),sob a seguinte classificação orçamentária:

FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO SOCIAL E COMUNITÁRIA6001-60230-Acões de Assistência Social Geral3259.12-Outras Transferências a Pessoas - FMAS    R$   2.500,00

Art. 2º - Servirá de recurso para a cobertura do crédito abertopelo artigo anterior o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º doLei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 2.500,00 , decorrente doConvênio entre a Fundação Roberto Marinho e o Município de Porto Alegre, através daFESC, sendo o repasse efetuado através do Fundo Municipal de Assistência Social.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 01 de março de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.

SIREL

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DECRETO Nº 12.700

Abre crédito suplementar no valor de R$2.500,00 na Fundação de Educação Social e Comunitária e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõe a alínea “c” do art. 3º da Lei nº 8406, de 08 de dezembro

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar na FundaçãodeEducação Social e Comunitária no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais),sob a seguinte classificação orçamentária:

FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO SOCIAL E COMUNITÁRIA6001-60230-Acões de Assistência Social Geral3259.12-Outras Transferências a Pessoas - FMAS    R$   2.500,00

Art. 2º - Servirá de recurso para a cobertura do crédito abertopelo artigo anterior o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º doLei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 2.500,00 , decorrente doConvênio entre a Fundação Roberto Marinho e o Município de Porto Alegre, através daFESC, sendo o repasse efetuado através do Fundo Municipal de Assistência Social.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 01 de março de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.