| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 12.702
| Abre créditos suplementares no valor de R$129.933,83, na Fundação de Educação Social e Comunitária e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõe a alínea c do art. 3º da Lei nº 8406, de 08 de dezembro
D E C R E T A :
Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deEducação Social e Comunitária no valor de R$ 129.933,83 (cento e vinte e nove mil,novecentos e trinta e três reais e oitenta e três centavos), sob as seguintesclassificações orçamentárias:
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO SOCIAL E COMUNITÁRIA6002-60215-Atenção ao Idoso3120.01-Material de Consumo R$ 1.000,003132.01-Outros Serviços e Encargos R$ 1.093,856004-60219-Ações de Apoio à Manutenção de3231.12-Subvenções Sociais - FMAS R$ 106.570,736004-60226-Ações de Atendimento a Idosos - OP3231.12-Subvenções Sociais - FMAS R$ 21.269,25Total das Suplementações R$ 129.933,83
Art. 2º - Servirá de recurso para a cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º do art. 43 daLei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 129.933,83, decorrente doConvênio entre o Ministério da Previdência e Assistência Social e o Município dePorto Alegre, através da FESC.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 03 de março de 2000.
Raul Pont,
Prefeito.
André Passos,
Coordenador-Geral do GAPLAN.
Registre-se e publique-se.
Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.