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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.702

Abre créditos suplementares no valor de R$129.933,83, na Fundação de Educação Social e Comunitária e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõe a alínea “c” do art. 3º da Lei nº 8406, de 08 de dezembro

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deEducação Social e Comunitária no valor de R$ 129.933,83 (cento e vinte e nove mil,novecentos e trinta e três reais e oitenta e três centavos), sob as seguintesclassificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO SOCIAL E COMUNITÁRIA6002-60215-Atenção ao Idoso3120.01-Material de Consumo                   R$    1.000,003132.01-Outros Serviços e Encargos            R$    1.093,856004-60219-Ações de Apoio à Manutenção de3231.12-Subvenções Sociais - FMAS             R$  106.570,736004-60226-Ações de Atendimento a Idosos - OP3231.12-Subvenções Sociais - FMAS             R$   21.269,25Total das Suplementações                      R$  129.933,83

Art. 2º - Servirá de recurso para a cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º do art. 43 daLei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 129.933,83, decorrente doConvênio entre o Ministério da Previdência e Assistência Social e o Município dePorto Alegre, através da FESC.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 03 de março de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.

SIREL

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DECRETO Nº 12.702

Abre créditos suplementares no valor de R$129.933,83, na Fundação de Educação Social e Comunitária e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõe a alínea “c” do art. 3º da Lei nº 8406, de 08 de dezembro

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deEducação Social e Comunitária no valor de R$ 129.933,83 (cento e vinte e nove mil,novecentos e trinta e três reais e oitenta e três centavos), sob as seguintesclassificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO SOCIAL E COMUNITÁRIA6002-60215-Atenção ao Idoso3120.01-Material de Consumo                   R$    1.000,003132.01-Outros Serviços e Encargos            R$    1.093,856004-60219-Ações de Apoio à Manutenção de3231.12-Subvenções Sociais - FMAS             R$  106.570,736004-60226-Ações de Atendimento a Idosos - OP3231.12-Subvenções Sociais - FMAS             R$   21.269,25Total das Suplementações                      R$  129.933,83

Art. 2º - Servirá de recurso para a cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º do art. 43 daLei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 129.933,83, decorrente doConvênio entre o Ministério da Previdência e Assistência Social e o Município dePorto Alegre, através da FESC.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 03 de março de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.

SIREL

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DECRETO Nº 12.702

Abre créditos suplementares no valor de R$129.933,83, na Fundação de Educação Social e Comunitária e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõe a alínea “c” do art. 3º da Lei nº 8406, de 08 de dezembro

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deEducação Social e Comunitária no valor de R$ 129.933,83 (cento e vinte e nove mil,novecentos e trinta e três reais e oitenta e três centavos), sob as seguintesclassificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO SOCIAL E COMUNITÁRIA6002-60215-Atenção ao Idoso3120.01-Material de Consumo                   R$    1.000,003132.01-Outros Serviços e Encargos            R$    1.093,856004-60219-Ações de Apoio à Manutenção de3231.12-Subvenções Sociais - FMAS             R$  106.570,736004-60226-Ações de Atendimento a Idosos - OP3231.12-Subvenções Sociais - FMAS             R$   21.269,25Total das Suplementações                      R$  129.933,83

Art. 2º - Servirá de recurso para a cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º do art. 43 daLei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 129.933,83, decorrente doConvênio entre o Ministério da Previdência e Assistência Social e o Município dePorto Alegre, através da FESC.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 03 de março de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.