| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 12.706
| Permite o uso a particular de própriomunicipal, localizado no Município de Porto Alegre. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica permitido o uso a particular, a títulooneroso, dopróprio municipal a seguir denominado, em virtude de adjudicação na ConcorrênciaPública nº 01/97 - Prefeitura Municipal de Por-to Alegre/CCLPU, processadaAdministrativo nº 001.047625.96.1, de acordo com a Lei Federal nº 8666, dede 1993 e Lei Municipal nº 5875, de 28 de janeiro de 1987:
- HEARLE RIBEIRO LESSA - imóvel localizado na Av. Azenha - Lote 7.
Art. 2º - A identificação do imóvel, o prazo, obrigações, regrasgerais de execução e rescisão e o valor devido ao Município, são os constantes doTermo de Permissão de Uso firmado com o permissionário.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 09 de março de 2000.
Raul Pont,
Prefeito.
Odir Alberto Tonollier,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.