brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.707

Abre crédito suplementar no valor de R$22.722,00 na Fundação de Educação Social e Comunitária e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõe a alínea “c” do art. 3º da Lei nº 8406, de 08 de dezembro

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar na FundaçãodeEducação Social e Comunitária no valor de R$ 22.722,00 (vinte e dois mil,setecentos evinte e dois reais), sob a seguinte classificação orçamentária:

FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO SOCIAL E COMUNITÁRIA6002-60215-Atenção ao Idoso3132.01-Outros Serviços e Encargos          R$  22.722,00

Art. 2º - Servirá de recursos para a cobertura do crédito abertopelo artigo anterior o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º doLei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 22.722,00, decorrentes doConvênio entre o Ministério da Previdência e Assistência Social - Conviver, atravésda Secretaria de Assistência Social, e o Município de Porto Alegre, através da FESC,

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de março de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.707

Abre crédito suplementar no valor de R$22.722,00 na Fundação de Educação Social e Comunitária e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõe a alínea “c” do art. 3º da Lei nº 8406, de 08 de dezembro

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar na FundaçãodeEducação Social e Comunitária no valor de R$ 22.722,00 (vinte e dois mil,setecentos evinte e dois reais), sob a seguinte classificação orçamentária:

FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO SOCIAL E COMUNITÁRIA6002-60215-Atenção ao Idoso3132.01-Outros Serviços e Encargos          R$  22.722,00

Art. 2º - Servirá de recursos para a cobertura do crédito abertopelo artigo anterior o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º doLei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 22.722,00, decorrentes doConvênio entre o Ministério da Previdência e Assistência Social - Conviver, atravésda Secretaria de Assistência Social, e o Município de Porto Alegre, através da FESC,

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de março de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.707

Abre crédito suplementar no valor de R$22.722,00 na Fundação de Educação Social e Comunitária e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõe a alínea “c” do art. 3º da Lei nº 8406, de 08 de dezembro

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar na FundaçãodeEducação Social e Comunitária no valor de R$ 22.722,00 (vinte e dois mil,setecentos evinte e dois reais), sob a seguinte classificação orçamentária:

FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO SOCIAL E COMUNITÁRIA6002-60215-Atenção ao Idoso3132.01-Outros Serviços e Encargos          R$  22.722,00

Art. 2º - Servirá de recursos para a cobertura do crédito abertopelo artigo anterior o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º doLei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 22.722,00, decorrentes doConvênio entre o Ministério da Previdência e Assistência Social - Conviver, atravésda Secretaria de Assistência Social, e o Município de Porto Alegre, através da FESC,

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de março de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.