| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 12.708
| Dispõe sobre reajuste de vencimentos esalários dos servidores públicos municipais. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município e,
considerando que o artigo 6º da Lei nº 7428, de 12 de maio de 1994, estabelece oreajuste bimestral dos vencimentos e salários dos servidores públicos municipais para areposição das perdas resultantes da inflação;
considerando que a matéria disposta no artigo 7º da mencionada Lei encontra-sesub judice;
considerando que a não aplicação do artigo 7º da citada Lei ocasiona ausência deum referencial para a concessão de reajuste dos vencimentos dos servidores
considerando que os saldos das dotações orçamentárias, instituídas pelaMunicipal nº 8422, de 24 de dezembro de 1999, são atualizados monetariamente peloÍndice Geral de Preços de Mercado (IGP-M), da Fundação Getúlio Vargas;
considerando que as variações do IGP-M nos meses de janeiro e fevereiroforam, respectivamente, 1,24% (um vírgula vinte e quatro centésimos por cento) e 0,35%(trinta e cinco centésimos por cento), totalizando uma inflação de 1,59% (um virgulacinqüenta e nove centésimos por cento) no referido bimestre;
considerando haver dotação suficiente na Lei Orçamentária em vigor paradespesa prevista,
D E C R E T A :
Art. 1º - Em cumprimento ao disposto no artigo 6º da Lei nº 7428,de 12 de maio de 1994, os vencimentos, salários, vantagens e proventos dosmunicipais são reajustados, a partir de 1º de março de 2000, 1,59% (um virgulacinqüenta e nove centésimos por cento).
Parágrafo único - O disposto no caput deste artigo aplica-se aos incisosdo §2º do artigo 1º da Lei nº 7428, de 12 de maio de 1994.
Art. 2º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à contadas dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2000.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de março de 2000.
Raul Pont,
Prefeito.
Cezar Alvarez,
Secretário Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.