| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 12.709
| Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 224.869,00 e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas a, c e d do inc. Ido art. 4º daLei nº 8422, de 24 de dezembro de 1999,
D E C R E T A :
Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 224.869,00 (duzentos e vinte e quatro mil, oitocentos e sessentae nove reais) sob as seguintes classificações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA1003-10206-Ação Cultural3132.04-Outros Serviços e Encargos -1005-10220-Preservação de Bens Culturais - OP3132.05-Outros Serviços e Encargos -SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL1101-11202-Guarda Municipal3120.01-Material de Consumo R$ 11.000,00SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO1402-14211-Escritório de Projetos e Obras3132.01-Outros Serviços e Encargos R$ 11.097,00SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-15240-Manutenção e Desenvolvimento do3132.01-Outros Serviços e Encargos R$ 994,00SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO1603-16208-Apoio a Empreendimentos3132.01-Outros Serviços e Encargos R$ 50.000,001603-16209-Desenvolvimento Tecnológico3132.01-Outros Serviços e Encargos R$ 11.502,00Total das Suplementações R$ 224.869,00
Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os seguintes:
I - as reduções das dotações orçamentárias abaixo discriminadas do orçamentovigente:
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL1101-11201-Assessoramento Geral3132.01-Outros Serviços e Encargos R$ 11.000,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA2200-22999-Reserva de Contingência9000.01-Reserva de Contingência R$ 191.217,00Total das Reduções R$ 202.217,00II - os recursos apurados nos termos do §3º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de17 de março de 1964, no valor de R$ 22.652,00, partes dos quais R$ 10.156,00 provenientesde recursos operacionais do FUMPAHC, R$ 994,00 provenientes do Convênio firmado entre oMinistério da Educação e R$ 11.502,00 provenientes do Convênio firmado entre aSMIC-IETEC e o SEBRAE.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de março de 2000.
Raul Pont,
Prefeito.
André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.
Registre-se e publique-se.
José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.