| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 12.710
| Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipalde Desporto, criado pela Lei Complementar nº 340, de 12 de janeiro de 1995, e dá outrasprovidências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere os incisos II e IV do art. 94 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Municipal deDesporto, cujo texto em sua íntegra compõe o anexo deste Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de março de 2000.
José Fortunati,
Prefeito em exercício.
Rejane Penna Rodrigues,
Secretária Municipal de Esportes,
Recreação e Lazer.
Registre-se e publique-se.
Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.
ANEXO AO DECRETO Nº 12.710
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL
DO DESPORTO DE PORTO ALEGRE
CAPITULO I
DA COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES
Art. 1º - O Conselho Municipal do Desporto (CMD) é umórgão departicipação direta da comunidade na administração pública, tendo por finalidadepropor, fiscalizar e deliberar matérias referentes ao esporte, recreação eas suas funções elencadas na Lei Complementar 340/95, aplicando-se, subsidiariamente, aLei Complementar nº 267/92.
Art. 2º - O Conselho Municipal de Desporto será composto conforme asdisposições contidas na Lei Complementar nº 340 e do Decreto 11.481.
Art. 3º - Os representantes do Poder Executivo serão indicados pelaautoridade competente e os representantes da Sociedade Civil serão eleitosAssembléia Geral especialmente convocada, conforme disposto na Lei Complementar nº267/92.
Parágrafo único - Cada entidade representada no CMD deverá indicar um membrosuplente, eleito conforme disposto na Lei Complementar nº 267/92, que deverá substituiro titular nos seus impedimentos, devendo os mesmos serem nominados na primeira reunião doexercício do colegiado.
Art. 4º - O CMD elegerá, dentre os seus membros titulares, na formadisposta na Lei Complementar nº 267/92, uma Diretoria Executiva, bem comopoderá preveroutras estruturas internas de funcionamento.
§1º - A Diretoria Executiva do CMD será composta de Presidente, Vice-Presidente eSecretário, eleitos pela maioria absoluta dos votos dos membros titulares,mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida uma reeleição.
§ 2º - O mandato dos representantes do Conselho Municipal do Desporto obedecerá odisposto no § 2º do artigo 9º da Lei Complementar 340/95.
Art. 5º - As Entidades e o Governo Municipal poderão realizar asubstituição de seus respectivos representantes, encaminhando comunicaçãoformal, porescrito, à Presidência do CMD, desde que observadas as normas da Lei Complementar267/92.
Art. 6º - Será substituído pelo Governo Municipal pelaentidade o membro que renunciar por morte, incompatibilidade, afastamento,comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) intercaladas, no ano, salvose a ausência ocorrer por motivo de força maior, justificada por escrito ao Conselho.
Parágrafo único - Compete ao Conselho Municipal de Desporto notificar arepresentada na hipótese do não comparecimento do seu representante, na forma do caputdeste artigo.
Art. 7º - A função de membro do CMD é considerada de interessepúblico relevante e não será remunerada.
Parágrafo único - Caberá a Diretoria Executiva do CMD decidir sobre arepresentação do Conselho em missões oficiais.
Art. 8º - As reuniões do CMD são abertas aos órgãos públicos eprivados, com interesse na área do desporto, recreação e lazer, sem direito a voto.
SEÇÃO II
DO FUNCIONAMENTO
Art. 9º - O Conselho Municipal do Desporto reunir-se-á,ordinariamente, no mínimo duas vezes por mês, por convocação do seu Presidente ou de1/3 (um terço) de seus membros titulares, observado, em ambos os casos, oprazo mínimode 48 horas de antecedência para convocação da reunião.
§ 1º - O CMD deliberará com a presença da maioria absoluta de seus membros.
§ 2º - Os membros titulares, nas suas ausências, terão a responsabilidade deconvocar o suplente e, no caso de não ser possível, notificar ao Secretário do CMD, aqual caberá realizar o contato.
§ 3º - Quando se tratar de matérias relacionadas a Regimento Interno, matérias queenvolvem fundos e recursos para projetos, o quorum mínimo será de 2/3 (dois terços) deseus membros.
§ 4º - Os pontos de pauta das reuniões não apreciados serão remetidos àsubsequente.
Art. 10 - Os suplentes dos membros do Conselho terão direito a voz eserão chamados a votar quando da ausência do respectivo titular.
Art. 11 - As reuniões do CMD serão presididas pelo Presidente que,em suas faltas ou impedimentos, será substituído pelo Vice-Presidente e nadesse, pelo Secretário.
Art. 12 - Nas reuniões, os trabalhos do CMD terão a seguinteseqüência:
I - verificação de presença e de existência do quorum para a instalaçãoColegiado;
II - informes da comunidade desportiva;
III - leitura, votação e assinatura da ata da reunião anterior;
IV - aprovação da Ordem do Dia;
V - apresentação, discussão e votações de matérias;
VI - comunicações dos conselheiros;
VII - encerramento.
§ 1º - Nos trabalhos das reuniões do CMD, em informes da comunidade desportiva, oespaço será aberto a visitantes e/ou convidados para apresentarem assuntosda comunidade, respeitando a competência do CMD.
§ 2º - A deliberação das matérias sujeitas a votação obedecerá a seguinteordem:
a - o Presidente dará a palavra ao proponente ou apresentará a matériase a mesmativer sido enviada ao Conselho;
b - terminada a exposição, a matéria será posta em discussão; e
c - encerrada discussão, far-se-á a votação.
§ 3º - O Conselheiro que não se julgar suficientemente esclarecido poderá pedirvistas à matéria.
§ 4º - O prazo de vista será até a data da próxima reunião, mesmo que mais de umConselheiro o solicite, podendo a juízo do Colegiado, ser prorrogado por mais umareunião.
§ 5º - Após entrar na pauta de uma reunião, a matéria deverá ser,obrigatoriamente, votada no prazo máximo de duas reuniões.
Art. 13 - As votações serão abertas e nominais, cabendo aoPresidente dirigi-las.
Parágrafo único - As matérias votadas e os resultados das votações, comdivergentes, deverão ser expressos na ata da reunião.
Art. 14 - A cada reunião será lavrada uma ata com a exposiçãosucinta dos trabalhos, das conclusões e deliberações a qual após aprovadadeverá sertranscrita para o Livro de Atas e assinada por todos os Conselheiros presentes narespectiva reunião.
Art. 15 - As datas de realizações das reuniões ordinárias do CMDserão estabelecidas em cronograma, e sua duração será a julgada necessária, podendoser interrompida para prosseguimento em data e hora a serem estabelecidaspelos presentes.
SEÇÃO III
DA ESTRUTURA
Art. 16 - Compete ao pessoal administrativo do CMD:
I - manter sempre atualizado o cadastro das entidades desportivas do Município;
II - manter assentamentos individuais dos membros Conselheiros;
III - providenciar a obtenção, guarda e distribuição do material necessário àexecução dos trabalhos do CMD;
IV - receber e encaminhar ao CMD as petições, correspondências e processos a eleencaminhados, por meio das entidades desportivas e pelos órgãos de sua competência;
V - dar encaminhamento as comunicações deliberadas pelo CMD;
VI - providenciar a limpeza e manutenção do local e equipamentos, ondeestiverfuncionando o CMD.
Art. 17 - Caberá a Diretoria Executiva do CMD a supervisão dopessoal administrativo, informando aos órgãos a que estiverem ligados qualquerocorrência.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHEIROS
Art. 18 - Ao Presidente do Conselho Municipal do Desporto compete:
I - cumprir e fazer cumprir o presente Regimento;
II - representar ou delegar representação do CMD junto aos órgãos públicos eprivados, nas suas relações de interesse oficial;
III - despachar o expediente ordinário e distribuir os processos a serem relatados;
IV - convocar o CMD para as reuniões;
V - executar e fazer cumprir as deliberações tomadas nas seções do CMDe asemanadas de órgãos superiores;
VI - conceder, a qualquer dos membros do CMD licença até 90 (noventa) dias,convocando neste período o membro suplente;
VII - determinar e controlar as atividades do pessoal administrativo;
VIII - resolver ou encaminhar, se for o caso, à instância superior, osexpedientessobre o pessoal administrativo;
IX - criar e nomear comissões no interesse das atribuições do CMD.
Art. 19 - Ao Vice-Presidente do CMD compete auxiliar osuas atribuições e substituí-lo nas suas faltas e impedimentos eventuais.
Art. 20 - Ao Secretário do CMD compete:
I - dirigir, orientar e controlar a execução das atividades do pessoaladministrativo;
II - organizar a pauta das reuniões e preparar o seu expediente;
III - elaborar as atas das reuniões;
IV - auxiliar o Presidente nas suas atribuições.
Art. 21 - Aos Conselheiros do CMD, coletivamente, compete:
I - cumprir e fazer cumprir o presente Regimento;
II - representar o CMD quando convocado;
III - apreciar e deliberar sobre assuntos encaminhados ao CMD, bem comolegais de sua competência;
IV - propor, aprovar a criação e dissolução de comissões e grupos de trabalho,suas competências, sua composição, procedimentos e prazo de duração;
V - eleger a Diretoria Executiva do CMD, escolhendo-os dentre seus membros;
VI - participar das reuniões, das comissões ou grupos de trabalho paraos quais foremdesignados;
VII - deliberar sobre as propostas, pareceres e recomendações emitidaspelo CMD;
VIII - requisitar à Diretoria Executiva e aos demais membros do Conselho todas asinformações que julgarem necessárias para o desempenho de suas atribuições;
IX - prestar, dentro de sua competência, toda e qualquer colaboração solicitada pelaDiretoria Executiva e pelos órgãos de interesse do CMD;
X - zelar pela aplicação das Leis referentes ao Desporto, assim como ocumprimentodas instruções, deliberações e resoluções do CMD;
XI - solicitar providências julgadas necessárias, em casos de infraçãoas leisdesportivas;
XII - incentivar, em colaboração com o Governo Municipal, as atividadesno Município;
XIII - auxiliar, mediante solicitação, as entidades desportivas, no encaminhamento deassuntos administrativos junto ao Governo Municipal.
CAPÍTULO IV
DAS ELEIÇÕES DA DIRETORIA EXECUTIVA DO CMD
Art. 22 - Conforme dispõe o parágrafo 1º do artigo 9ºda LeiComplementar nº 267, de 16 de janeiro de 1992, o CMD elegerá, por votaçãosecreta, oseu Presidente, Vice-Presidente e Secretário, mediante apresentação de chapas.
§ 1º - Um mesmo nome não poderá constar em mais de uma chapa;
§ 2º - Havendo somente uma chapa inscrita para concorrer aos cargos daDiretoriaExecutiva do CMD, por decisão unânime da plenária, a eleição poderá ser feita poraclamação.
Art. 23 - O mandato da Diretoria Executiva do CMD, atenderá aosdispositivos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 5º do presente Regimento.
Art. 24 - A eleição para a Diretoria Executiva do CMDserárealizada na primeira reunião do colegiado após a posse, devendo haver inscrição dechapa com nominata completa.
Art. 25 - Havendo vacância de cargos da Diretoria Executiva do CMD,ocorrerá nova eleição para preenchimento dos cargos em vacância, para completar orestante do mandato.
Art. 26 - Para coordenar o processo eleitoral da Diretoria Executivado CMD, o colegiado escolherá dentre seus membros, uma Comissão Eleitoralformada por 3(três) Conselheiros, que não poderão integrar-se na composição das chapas.
§ 1º - A Comissão deliberará sobre os procedimentos a serem adotados para o bomandamento do processo, assegurando e respeitando os princípios democráticos.
§ 2º - Os procedimentos adotados pela Comissão Eleitoral, por decisão do colegiado,em reunião posterior, poderão integrar-se como parte deste Regimento Interno.
§ 3º - A Comissão Eleitoral será dissolvida, automaticamente, logo apósproclamação dos resultados das eleições.
Art. 27 - Após a proclamação dos resultados, será dadaDiretoria Executiva eleita, encaminhando-se expediente ao Poder Público Municipal para asdevidas providências.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 28 - Consideram-se colaboradores do CMD, entre outros, asinstituições de desporto, ensino, pesquisa e cultura, organizações governamentais enão-governamentais.
Art. 29 - As normas deste Regimento Interno não prejudicam e serãocomplementadas pelos dispositivos da Lei Complementar 340/95, que instituiMunicipal do Desporto, da Lei Complementar 267/92, que regulamenta os Conselhos Municipaiscriados pelo artigo 101 da Lei Orgânica do Município e do Decreto 11.481/96 queregulamenta a LC 340/95.
Art. 30 - Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação doPresente Regimento Interno serão dirimidas pela plenária do CMD.
Art. 31 - O presente Regimento Interno, aprovado em reunião do CMD nodia 01 de setembro de 1999, entra em vigor a partir de sua publicação.