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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.712

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 236.210,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “a” , “c” e “d”, do inc.I do art. 4ºda Lei nº 8422, de 24 de dezembro de 1999,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 236.210,00 (duzentos e trinta e seis mil, duzentos e dez reais)sob as seguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA1003-10206-Ação Cultural3132.04-Outros Serviços e Encargos-SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL1102-11214-Auxílio Financeiro a Entidades - OP3231.07- Subvenções Sociais - FMDCA           R$  60.070,00SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO1201-12201-Administração Central4120.01-Equipamentos e Material Permanente    R$     252,001201-12202-Sistema de Registros, Direitos e Informações Funcionais4120.01-Equipamentos e Material Permanente    R$   2.790,00SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1301-13203-Administração Central3132.01-Outros Serviços e Encargos            R$     768,00SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-15222- Assistência Alimentar a Alunos da Educação Infantil3120.01-Material de Consumo                   R$   6.333,001502-15226- Assistência Alimentar a Alunos do Ensino Fundamental3120.01-Material de Consumo                   R$ 121.172,00SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO,INDÚSTRIA E COMÉRCIO1603-16208- Apoio a Empreendimentos3132.01-Outros Serviços e Encargos            R$   3.500,00SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE1803-18105-Instalação de Unidade Pediátrica - REFORSUS4130.01-Investimentos em Regime de Execução1804-18106-Instalação de Unidade Pediátrica - REFORSUS-CONTR-OP4130.02-Investimentos em Regime de ExecuçãoTotal das Suplementações                      R$ 236.210,00

Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os seguintes:

I - as reduções das dotações orçamentárias abaixo discriminadas do orçamentovigente:

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA1002-10214-Semana de Porto Alegre3132.01-Outros Serviços e Encargos     R$   5.275,00SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE1804-18226-Pagamento aos Prestadores Públicos e Privados3132.02-Outros Serviços e Encargos-FMS R$   6.942,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA2200-22999-Reserva de Contingência9000.01-Reserva de Contingência        R$   7.310,00Total das Reduções                     R$  19.527,00

II - os recursos apurados nos termos do § 3º do art. 43 da Lei Federalnº 4.320, de17 de março de 1964, no valor de R$ 216.683,00 , partes dos quais R$ 60.070,00provenientes de recursos operacionais do FMDCA, R$ 127.505,00 provenientesfirmado entre o Município e o Ministério da Educação e R$ 29.108,00 provenientes doConvênio firmado entre o Município e a União, através do Ministério da Saúde.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de março de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.712

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 236.210,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “a” , “c” e “d”, do inc.I do art. 4ºda Lei nº 8422, de 24 de dezembro de 1999,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 236.210,00 (duzentos e trinta e seis mil, duzentos e dez reais)sob as seguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA1003-10206-Ação Cultural3132.04-Outros Serviços e Encargos-SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL1102-11214-Auxílio Financeiro a Entidades - OP3231.07- Subvenções Sociais - FMDCA           R$  60.070,00SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO1201-12201-Administração Central4120.01-Equipamentos e Material Permanente    R$     252,001201-12202-Sistema de Registros, Direitos e Informações Funcionais4120.01-Equipamentos e Material Permanente    R$   2.790,00SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1301-13203-Administração Central3132.01-Outros Serviços e Encargos            R$     768,00SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-15222- Assistência Alimentar a Alunos da Educação Infantil3120.01-Material de Consumo                   R$   6.333,001502-15226- Assistência Alimentar a Alunos do Ensino Fundamental3120.01-Material de Consumo                   R$ 121.172,00SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO,INDÚSTRIA E COMÉRCIO1603-16208- Apoio a Empreendimentos3132.01-Outros Serviços e Encargos            R$   3.500,00SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE1803-18105-Instalação de Unidade Pediátrica - REFORSUS4130.01-Investimentos em Regime de Execução1804-18106-Instalação de Unidade Pediátrica - REFORSUS-CONTR-OP4130.02-Investimentos em Regime de ExecuçãoTotal das Suplementações                      R$ 236.210,00

Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os seguintes:

I - as reduções das dotações orçamentárias abaixo discriminadas do orçamentovigente:

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA1002-10214-Semana de Porto Alegre3132.01-Outros Serviços e Encargos     R$   5.275,00SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE1804-18226-Pagamento aos Prestadores Públicos e Privados3132.02-Outros Serviços e Encargos-FMS R$   6.942,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA2200-22999-Reserva de Contingência9000.01-Reserva de Contingência        R$   7.310,00Total das Reduções                     R$  19.527,00

II - os recursos apurados nos termos do § 3º do art. 43 da Lei Federalnº 4.320, de17 de março de 1964, no valor de R$ 216.683,00 , partes dos quais R$ 60.070,00provenientes de recursos operacionais do FMDCA, R$ 127.505,00 provenientesfirmado entre o Município e o Ministério da Educação e R$ 29.108,00 provenientes doConvênio firmado entre o Município e a União, através do Ministério da Saúde.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de março de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

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DECRETO Nº 12.712

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 236.210,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “a” , “c” e “d”, do inc.I do art. 4ºda Lei nº 8422, de 24 de dezembro de 1999,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 236.210,00 (duzentos e trinta e seis mil, duzentos e dez reais)sob as seguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA1003-10206-Ação Cultural3132.04-Outros Serviços e Encargos-SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL1102-11214-Auxílio Financeiro a Entidades - OP3231.07- Subvenções Sociais - FMDCA           R$  60.070,00SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO1201-12201-Administração Central4120.01-Equipamentos e Material Permanente    R$     252,001201-12202-Sistema de Registros, Direitos e Informações Funcionais4120.01-Equipamentos e Material Permanente    R$   2.790,00SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1301-13203-Administração Central3132.01-Outros Serviços e Encargos            R$     768,00SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-15222- Assistência Alimentar a Alunos da Educação Infantil3120.01-Material de Consumo                   R$   6.333,001502-15226- Assistência Alimentar a Alunos do Ensino Fundamental3120.01-Material de Consumo                   R$ 121.172,00SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO,INDÚSTRIA E COMÉRCIO1603-16208- Apoio a Empreendimentos3132.01-Outros Serviços e Encargos            R$   3.500,00SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE1803-18105-Instalação de Unidade Pediátrica - REFORSUS4130.01-Investimentos em Regime de Execução1804-18106-Instalação de Unidade Pediátrica - REFORSUS-CONTR-OP4130.02-Investimentos em Regime de ExecuçãoTotal das Suplementações                      R$ 236.210,00

Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os seguintes:

I - as reduções das dotações orçamentárias abaixo discriminadas do orçamentovigente:

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA1002-10214-Semana de Porto Alegre3132.01-Outros Serviços e Encargos     R$   5.275,00SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE1804-18226-Pagamento aos Prestadores Públicos e Privados3132.02-Outros Serviços e Encargos-FMS R$   6.942,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA2200-22999-Reserva de Contingência9000.01-Reserva de Contingência        R$   7.310,00Total das Reduções                     R$  19.527,00

II - os recursos apurados nos termos do § 3º do art. 43 da Lei Federalnº 4.320, de17 de março de 1964, no valor de R$ 216.683,00 , partes dos quais R$ 60.070,00provenientes de recursos operacionais do FMDCA, R$ 127.505,00 provenientesfirmado entre o Município e o Ministério da Educação e R$ 29.108,00 provenientes doConvênio firmado entre o Município e a União, através do Ministério da Saúde.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de março de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.