brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.721

Regulamenta a Lei Complementar nº 403, de 30 desetembro de 1997, que autoriza a implementar no Sistema de Transporte Coletivo doMunicípio de Porto Alegre dispositivos que facilitem o acesso de pessoas portadoras dedeficiência.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, bem como a Lei Complementarnº 403, de 30 de setembro de 1997,

D E C R E T A :

Art. 1º - Os terminais, pontos de parada e demais equipamentos dosistema de transporte coletivo deverão ser adaptados para facilitar o embarque edesembarque de pessoas portadoras de deficiência.

Art. 2º - Os veículos de transporte coletivo deverão ser adaptadoscom elevadores hidráulicos ou por outro tipo de equipamento que facilitemo embarque edesembarque de pessoas portadoras de deficiência.

Parágrafo único - Os equipamentos deverão ser instalados, conforme planta desituação detalhada - Anexo 01 - que é parte integrante do presente Decreto.

Art. 3º - Os terminais, pontos de parada, equipamentosque possuírem equipamentos adaptados para facilitar o embarque e desembarque de pessoasportadoras de deficiência deverão conter um sistema de informação ao usuário,conforme Anexo 02, padrão internacional.

Parágrafo único - A Secretaria Municipal dos Transportes emitirá Resoluçãoregulamentando o tamanho padrão, bem como a localização das informações dosusuários.

Art. 4º - A partir da publicação deste Decreto os veículos detransporte coletivo que ingressarem no sistema deverão seguir as seguintesressalvado o limite máximo de um veículo por linha:

§1º - Até 30 de junho de 2000 cada consórcio operacional disporá, no mínimo dequinze veículos adaptados para pessoas portadoras de deficiência.

§2º - A partir de 01 de julho de 2000, para cada dez veículos novos poroperacional que ingressarem na frota, um veículo será adaptado para pessoas portadorasde deficiência, visando estabelecer o disposto no §2º do art. 1º da Lei Complementarnº 403.

§3º - Toda retirada de veículo adaptado para pessoas portadoras de deficiência dosistema de transportes por ônibus deverá ser substituído por veículo correspondente.

§4º - A Empresa Pública de Transporte e Circulação definirá os critériosoperacionais para a implantação do disposto neste artigo.

Art. 5º - As empresas operadoras do Sistema de Transporte Públicoque desobedecerem as disposições do presente Decreto estarão sujeitas às penalidadesprevistas no art. 3º da Lei Complementar nº 403/97.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de março de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Mauri Cruz,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.721

Regulamenta a Lei Complementar nº 403, de 30 desetembro de 1997, que autoriza a implementar no Sistema de Transporte Coletivo doMunicípio de Porto Alegre dispositivos que facilitem o acesso de pessoas portadoras dedeficiência.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, bem como a Lei Complementarnº 403, de 30 de setembro de 1997,

D E C R E T A :

Art. 1º - Os terminais, pontos de parada e demais equipamentos dosistema de transporte coletivo deverão ser adaptados para facilitar o embarque edesembarque de pessoas portadoras de deficiência.

Art. 2º - Os veículos de transporte coletivo deverão ser adaptadoscom elevadores hidráulicos ou por outro tipo de equipamento que facilitemo embarque edesembarque de pessoas portadoras de deficiência.

Parágrafo único - Os equipamentos deverão ser instalados, conforme planta desituação detalhada - Anexo 01 - que é parte integrante do presente Decreto.

Art. 3º - Os terminais, pontos de parada, equipamentosque possuírem equipamentos adaptados para facilitar o embarque e desembarque de pessoasportadoras de deficiência deverão conter um sistema de informação ao usuário,conforme Anexo 02, padrão internacional.

Parágrafo único - A Secretaria Municipal dos Transportes emitirá Resoluçãoregulamentando o tamanho padrão, bem como a localização das informações dosusuários.

Art. 4º - A partir da publicação deste Decreto os veículos detransporte coletivo que ingressarem no sistema deverão seguir as seguintesressalvado o limite máximo de um veículo por linha:

§1º - Até 30 de junho de 2000 cada consórcio operacional disporá, no mínimo dequinze veículos adaptados para pessoas portadoras de deficiência.

§2º - A partir de 01 de julho de 2000, para cada dez veículos novos poroperacional que ingressarem na frota, um veículo será adaptado para pessoas portadorasde deficiência, visando estabelecer o disposto no §2º do art. 1º da Lei Complementarnº 403.

§3º - Toda retirada de veículo adaptado para pessoas portadoras de deficiência dosistema de transportes por ônibus deverá ser substituído por veículo correspondente.

§4º - A Empresa Pública de Transporte e Circulação definirá os critériosoperacionais para a implantação do disposto neste artigo.

Art. 5º - As empresas operadoras do Sistema de Transporte Públicoque desobedecerem as disposições do presente Decreto estarão sujeitas às penalidadesprevistas no art. 3º da Lei Complementar nº 403/97.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de março de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Mauri Cruz,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.721

Regulamenta a Lei Complementar nº 403, de 30 desetembro de 1997, que autoriza a implementar no Sistema de Transporte Coletivo doMunicípio de Porto Alegre dispositivos que facilitem o acesso de pessoas portadoras dedeficiência.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, bem como a Lei Complementarnº 403, de 30 de setembro de 1997,

D E C R E T A :

Art. 1º - Os terminais, pontos de parada e demais equipamentos dosistema de transporte coletivo deverão ser adaptados para facilitar o embarque edesembarque de pessoas portadoras de deficiência.

Art. 2º - Os veículos de transporte coletivo deverão ser adaptadoscom elevadores hidráulicos ou por outro tipo de equipamento que facilitemo embarque edesembarque de pessoas portadoras de deficiência.

Parágrafo único - Os equipamentos deverão ser instalados, conforme planta desituação detalhada - Anexo 01 - que é parte integrante do presente Decreto.

Art. 3º - Os terminais, pontos de parada, equipamentosque possuírem equipamentos adaptados para facilitar o embarque e desembarque de pessoasportadoras de deficiência deverão conter um sistema de informação ao usuário,conforme Anexo 02, padrão internacional.

Parágrafo único - A Secretaria Municipal dos Transportes emitirá Resoluçãoregulamentando o tamanho padrão, bem como a localização das informações dosusuários.

Art. 4º - A partir da publicação deste Decreto os veículos detransporte coletivo que ingressarem no sistema deverão seguir as seguintesressalvado o limite máximo de um veículo por linha:

§1º - Até 30 de junho de 2000 cada consórcio operacional disporá, no mínimo dequinze veículos adaptados para pessoas portadoras de deficiência.

§2º - A partir de 01 de julho de 2000, para cada dez veículos novos poroperacional que ingressarem na frota, um veículo será adaptado para pessoas portadorasde deficiência, visando estabelecer o disposto no §2º do art. 1º da Lei Complementarnº 403.

§3º - Toda retirada de veículo adaptado para pessoas portadoras de deficiência dosistema de transportes por ônibus deverá ser substituído por veículo correspondente.

§4º - A Empresa Pública de Transporte e Circulação definirá os critériosoperacionais para a implantação do disposto neste artigo.

Art. 5º - As empresas operadoras do Sistema de Transporte Públicoque desobedecerem as disposições do presente Decreto estarão sujeitas às penalidadesprevistas no art. 3º da Lei Complementar nº 403/97.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de março de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Mauri Cruz,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.