| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 12.723
| Abre créditos suplementares no valor de R$26.490,00 na Fundação de Educação Social e Comunitária e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõem as alíneas a e c do art. 3º da Lei nº 8406, de 08 dedezembro de 1999,
D E C R E T A :
Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deEducação Social e Comunitária no valor de R$ 26.490,00 (vinte e seis mil,quatrocentose noventa reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO SOCIAL E COMUNITÁRIA6001-60202-Estudos e Pesquisas Sociais3132.01-Outros Serviços e Encargos R$ 5.000,006002-60216-Ações de Assistência Social Geral4110.01-Obras e Instalações R$ 6.000,004120.01-Equipamentos e Materiais Permanentes R$ 550,006004.60220-Ações Sócio-Educativas em Meio3231.12-Subvenções Sociais-FMAS R$ 14.940,00Total das Suplementações R$ 26.490,00
Art. 2º - Servirão de recursos para a cobertura dos créditosabertos pelo artigo anterior, os seguintes:
I - O excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º do art. 43 da Lei Federalnº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 11.550,00, decorrente doConvênioentre o BNDES e o Município de Porto Alegre, através da FESC; e
II - a redução da dotação orçamentária abaixo discriminada do orçamento
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO SOCIAL E COMUNITÁRIA6004-15814862.60230-Ações de Assistência Social Geral3231.12-Subvenções Sociais-FMAS R$ 14.940,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de março de 2000.
Raul Pont,
Prefeito.
André Passos,
Coordenador-Geral do GAPLAN.
Registre-se e publique-se.
Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.