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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.723

Abre créditos suplementares no valor de R$26.490,00 na Fundação de Educação Social e Comunitária e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõem as alíneas “a” e “c” do art. 3º da Lei nº 8406, de 08 dedezembro de 1999,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deEducação Social e Comunitária no valor de R$ 26.490,00 (vinte e seis mil,quatrocentose noventa reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO SOCIAL E COMUNITÁRIA6001-60202-Estudos e Pesquisas Sociais3132.01-Outros Serviços e Encargos            R$  5.000,006002-60216-Ações de Assistência Social Geral4110.01-Obras e Instalações                   R$  6.000,004120.01-Equipamentos e Materiais Permanentes  R$    550,006004.60220-Ações Sócio-Educativas em Meio3231.12-Subvenções Sociais-FMAS                R$ 14.940,00Total das Suplementações                       R$ 26.490,00

Art. 2º - Servirão de recursos para a cobertura dos créditosabertos pelo artigo anterior, os seguintes:

I - O excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º do art. 43 da Lei Federalnº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 11.550,00, decorrente doConvênioentre o BNDES e o Município de Porto Alegre, através da FESC; e

II - a redução da dotação orçamentária abaixo discriminada do orçamento

FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO SOCIAL E COMUNITÁRIA6004-15814862.60230-Ações de Assistência Social Geral3231.12-Subvenções Sociais-FMAS            R$ 14.940,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de março de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 12.723

Abre créditos suplementares no valor de R$26.490,00 na Fundação de Educação Social e Comunitária e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõem as alíneas “a” e “c” do art. 3º da Lei nº 8406, de 08 dedezembro de 1999,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deEducação Social e Comunitária no valor de R$ 26.490,00 (vinte e seis mil,quatrocentose noventa reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO SOCIAL E COMUNITÁRIA6001-60202-Estudos e Pesquisas Sociais3132.01-Outros Serviços e Encargos            R$  5.000,006002-60216-Ações de Assistência Social Geral4110.01-Obras e Instalações                   R$  6.000,004120.01-Equipamentos e Materiais Permanentes  R$    550,006004.60220-Ações Sócio-Educativas em Meio3231.12-Subvenções Sociais-FMAS                R$ 14.940,00Total das Suplementações                       R$ 26.490,00

Art. 2º - Servirão de recursos para a cobertura dos créditosabertos pelo artigo anterior, os seguintes:

I - O excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º do art. 43 da Lei Federalnº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 11.550,00, decorrente doConvênioentre o BNDES e o Município de Porto Alegre, através da FESC; e

II - a redução da dotação orçamentária abaixo discriminada do orçamento

FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO SOCIAL E COMUNITÁRIA6004-15814862.60230-Ações de Assistência Social Geral3231.12-Subvenções Sociais-FMAS            R$ 14.940,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de março de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

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DECRETO Nº 12.723

Abre créditos suplementares no valor de R$26.490,00 na Fundação de Educação Social e Comunitária e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõem as alíneas “a” e “c” do art. 3º da Lei nº 8406, de 08 dedezembro de 1999,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deEducação Social e Comunitária no valor de R$ 26.490,00 (vinte e seis mil,quatrocentose noventa reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO SOCIAL E COMUNITÁRIA6001-60202-Estudos e Pesquisas Sociais3132.01-Outros Serviços e Encargos            R$  5.000,006002-60216-Ações de Assistência Social Geral4110.01-Obras e Instalações                   R$  6.000,004120.01-Equipamentos e Materiais Permanentes  R$    550,006004.60220-Ações Sócio-Educativas em Meio3231.12-Subvenções Sociais-FMAS                R$ 14.940,00Total das Suplementações                       R$ 26.490,00

Art. 2º - Servirão de recursos para a cobertura dos créditosabertos pelo artigo anterior, os seguintes:

I - O excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º do art. 43 da Lei Federalnº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 11.550,00, decorrente doConvênioentre o BNDES e o Município de Porto Alegre, através da FESC; e

II - a redução da dotação orçamentária abaixo discriminada do orçamento

FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO SOCIAL E COMUNITÁRIA6004-15814862.60230-Ações de Assistência Social Geral3231.12-Subvenções Sociais-FMAS            R$ 14.940,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de março de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

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