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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.724

Permite o uso de terreno situadono quarteirão formado pela Av. Plínio Kroeff, Av. Willy Eugênio Fleck, RuaAvenida 1943, com área de 1.800,00m², à Brigada Militar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, em conformidadecom asdeterminações do artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica permitido à Brigada Militar o uso, parade Pelotão Policial Militar, de fração abaixo descrita de próprio municipal:

“Um terreno situado no Porto Seco, no quarteirão formado pela Av.Plínio Kroeff,Av. Willy Eugênio Fleck, Rua 1933 e Avenida 1943, com área de 1.800,00m²,com aseguintes metragens e confrontações: distante 142,30m da esquina com a Avenida WillyEugênio Fleck, a leste; mede 20,00m no alinhamento da Av. Plínio Kroeff; no sentidonorte-sul; ao sul, mede 90,00m a partir e distante 66,11m da passagem de pedestres,transversal à Avenida Plínio Kroeff; ao oeste, mede 20,00m no alinhamentoda Rua 1933(projetada); ao norte, mede 90,00m e divide-se com imóvel da Transportadora Alto UruguaiLtda., até encontrar o alinhamento da Avenida Plínio Kroeff”.

Art. 2º - O prazo, valor, forma de pagamento, obrigações e demaiscondições de execução do presente Decreto serão estipuladas em Termo de Permissão deUso a ser firmado com a Permissionária, decorrente dos Processos Administrativos nºs1.039279.97.9. e 1.045105.97.9 – SMIC.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Fica revogado o Decreto nº 11.908, de 09 defevereiro de1998.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de março de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Milton Pantaleão,
Secretário Municipal da Produção, Indústria e
Comércio.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.724

Permite o uso de terreno situadono quarteirão formado pela Av. Plínio Kroeff, Av. Willy Eugênio Fleck, RuaAvenida 1943, com área de 1.800,00m², à Brigada Militar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, em conformidadecom asdeterminações do artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica permitido à Brigada Militar o uso, parade Pelotão Policial Militar, de fração abaixo descrita de próprio municipal:

“Um terreno situado no Porto Seco, no quarteirão formado pela Av.Plínio Kroeff,Av. Willy Eugênio Fleck, Rua 1933 e Avenida 1943, com área de 1.800,00m²,com aseguintes metragens e confrontações: distante 142,30m da esquina com a Avenida WillyEugênio Fleck, a leste; mede 20,00m no alinhamento da Av. Plínio Kroeff; no sentidonorte-sul; ao sul, mede 90,00m a partir e distante 66,11m da passagem de pedestres,transversal à Avenida Plínio Kroeff; ao oeste, mede 20,00m no alinhamentoda Rua 1933(projetada); ao norte, mede 90,00m e divide-se com imóvel da Transportadora Alto UruguaiLtda., até encontrar o alinhamento da Avenida Plínio Kroeff”.

Art. 2º - O prazo, valor, forma de pagamento, obrigações e demaiscondições de execução do presente Decreto serão estipuladas em Termo de Permissão deUso a ser firmado com a Permissionária, decorrente dos Processos Administrativos nºs1.039279.97.9. e 1.045105.97.9 – SMIC.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Fica revogado o Decreto nº 11.908, de 09 defevereiro de1998.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de março de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Milton Pantaleão,
Secretário Municipal da Produção, Indústria e
Comércio.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.724

Permite o uso de terreno situadono quarteirão formado pela Av. Plínio Kroeff, Av. Willy Eugênio Fleck, RuaAvenida 1943, com área de 1.800,00m², à Brigada Militar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, em conformidadecom asdeterminações do artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica permitido à Brigada Militar o uso, parade Pelotão Policial Militar, de fração abaixo descrita de próprio municipal:

“Um terreno situado no Porto Seco, no quarteirão formado pela Av.Plínio Kroeff,Av. Willy Eugênio Fleck, Rua 1933 e Avenida 1943, com área de 1.800,00m²,com aseguintes metragens e confrontações: distante 142,30m da esquina com a Avenida WillyEugênio Fleck, a leste; mede 20,00m no alinhamento da Av. Plínio Kroeff; no sentidonorte-sul; ao sul, mede 90,00m a partir e distante 66,11m da passagem de pedestres,transversal à Avenida Plínio Kroeff; ao oeste, mede 20,00m no alinhamentoda Rua 1933(projetada); ao norte, mede 90,00m e divide-se com imóvel da Transportadora Alto UruguaiLtda., até encontrar o alinhamento da Avenida Plínio Kroeff”.

Art. 2º - O prazo, valor, forma de pagamento, obrigações e demaiscondições de execução do presente Decreto serão estipuladas em Termo de Permissão deUso a ser firmado com a Permissionária, decorrente dos Processos Administrativos nºs1.039279.97.9. e 1.045105.97.9 – SMIC.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Fica revogado o Decreto nº 11.908, de 09 defevereiro de1998.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de março de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Milton Pantaleão,
Secretário Municipal da Produção, Indústria e
Comércio.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.